1ª Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga
Autos nº 637/2011
Impetrante: T
Impetrado: Presidente da Câmara Municipal de X
Litisconsortes: Câmara Municipal de X e
Município de X
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
1. Relatório:
T impetrou mandado de segurança com o objetivo de se ver mantido no desempenho do mandato de vice-prefeito, com a consequente invalidação do Ato n. 003/2011 editado pelo Presidente da Câmara Municipal de X e que declarou a vacância do referido cargo. Aduziu que deseja permanecer no cargo de Vice-Prefeito e que o ato de declaração de vacância está eivado de vícios, pois (I) houve desistência da renúncia antes da conclusão do ato; (II) o pedido de renúncia decorreu de coação; e (III) não se observou a previsão de defesa contida no procedimento de extinção do mandato de prefeito (fls. 2-12).
A liminar foi concedida (fls. 94-96).
A autoridade impetrada prestou informações defendendo a legalidade do ato em razão de ser falsa a alegação de coação, de que a retratação da renúncia precisaria de rigor formal para ser recebida (com o comparecimento pessoal do interessado à Câmara Municipal e com o reconhecimento de firma), de que era duvidosa a autenticidade da assinatura lançada no pedido de desistência da renúncia, de inexistência de vício de vontade, de inviabilidade de mandado de segurança e de que haveria indevida interferência na separação de poderes (fls. 111-115).
O Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou pronunciamento pela concessão da segurança (fls. 117-118).
A Câmara Municipal de X (embora não seja pessoa jurídica de direito público interno) compareceu aos autos assumindo a condição de litisconsorte e apresentou contrariedade à pretensão inicial, aduzindo inadequação da via por inviabilidade de dilação probatória, não haver prova da autenticidade do documento de desistência e de ser eficaz a renúncia com o simples protocolo do pedido (fls. 120-125).
Também o Município de X compareceu ao feito para assumir a condição de litisconsorte e defendeu a concessão da segurança (fls. 156-157).
É o relatório. Decido.