VISTOS PARA SENTENÇA.
M, R e RE, já qualificados, ajuizaram a presente ação de cobrança securitária em face de XXX VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, parte igualmente qualificada. Alegaram, em suma, que seu companheiro e pai, R, possuía um seguro de vida junto à requerida, com previsão de cobertura para a hipótese de morte acidental. Asseveraram que no dia 17 de abril de 2009 o segurado se envolveu em acidente de trânsito na Rodovia XXX, em razão do qual veio a óbito. Conquanto acionada a ré, recusou-se ela ao pagamento de indenização, sob o fundamento de que o segurado havia agravado intencionalmente o risco objeto do contrato, ao conduzir veículo embriagado. Asseveram os autores que tal fato, por si só, não impediria o pagamento da indenização. Ao final, requereram a condenação da ré ao pagamento da indenização cabível, bem como dos estipêndios de sucumbência. Valoraram a causa e juntaram documentos (fls. 02/24).