8 de junho de 2013

Eleições nos Tribunais

Petição Eletrônica.
Objetivo: Reconhecer a todos os Juízes o direito de votar nas eleições para a Presidência dos Tribunais.

Atualmente tem vigência uma falha de interpretação do ordenamento jurídico.
O artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição estabelece que compete privativamente aos “tribunais” eleger “seus órgãos diretivos”. Em razão desse dispositivo, entendeu-se que apenas Desembargadores e Ministros poderiam participar da votação para o cargo de Presidente dos respectivos Tribunais. Ocorre que esta interpretação é restritiva e parte de algumas falhas de premissa.