tag:blogger.com,1999:blog-51379583760764137122023-11-16T00:33:21.518-03:00Colorindo a JustiçaBlog elaborado com o propósito de inspirar soluções diferentes, criativas
e que compreendam (ou que ao menos tentem compreender)
os dramas que estão por trás dos processos judiciais.Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.comBlogger264125tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-32026070607312279722013-06-08T21:38:00.001-03:002013-06-08T22:00:30.320-03:00Eleições nos Tribunais<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%;">Petição Eletrônica.</span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6pt; text-align: justify;">
<div style="line-height: 150%;">
<b><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%;">Assine em:</span></b></div>
<span style="font-family: Times New Roman, serif;"><span style="line-height: 24px;"><a href="http://avaaz.org/po/petition/Reconhecer_a_todos_os_Juizes_o_direito_de_votar_nas_eleicoes_para_a_Presidencia_dos_Tribunais/">avaaz.org/po/petition/Reconhecer_a_todos_os_Juizes_o_direito_de_votar_nas_eleicoes_para_a_Presidencia_dos_Tribunais/</a></span></span><br />
<div style="line-height: 150%;">
<b><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%;"><br /></span></b></div>
<div style="line-height: 150%;">
<b><span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%;"><br /></span></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<span style="line-height: 150%;"><span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 150%;"><b>Objetivo: </b>Reconhecer a todos os
Juízes o direito de votar nas eleições para a Presidência dos Tribunais.</span></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 150%;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: 'Times New Roman', serif; font-size: 12pt; line-height: 150%;">Atualmente
tem vigência uma falha de interpretação do ordenamento jurídico.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%;">O
artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição estabelece que compete
privativamente aos “tribunais” eleger “seus órgãos diretivos”. Em razão desse
dispositivo, entendeu-se que apenas Desembargadores e Ministros poderiam
participar da votação para o cargo de Presidente dos respectivos Tribunais.
Ocorre que esta interpretação é restritiva e parte de algumas falhas de
premissa.</span></div>
<a name='more'></a><o:p></o:p><br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%;">Parte-se
da errônea premissa de que os tribunais são compostos apenas por
Desembargadores e Ministros, pois estes são os que funcionam diretamente junto
aos tribunais. Porém, esquece-se de que todos os juízes integram tribunais. Não
há juiz alheio a tribunal. Por exemplo, um Juiz no Estado de São Paulo é um
Juiz integrante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e não um juiz
avulso. Isso, para além de óbvio, fica claro ao se verificar que todo juiz está
vinculado a um tribunal, a ele se sujeitando administrativamente e até mesmo
criminalmente. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%;">Parte-se
da errônea premissa de que o Presidente do Tribunal preside o tribunal, quando
na realidade o Presidente do Tribunal preside toda a fração respectiva do Poder
Judiciário. Exemplificativamente, vale dizer: o Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo não é presidente apenas do tribunal; preside
efetivamente todo o Poder Judiciário do Estado de São Paulo, inclusive a
primeira instância. A primeira instância não é administrativamente dissociada
do tribunal. Isto é, apesar da nomenclatura, a realidade é que o Presidente é
do Poder Judiciário, e não do tribunal.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%;">Parte-se
da errônea premissa de que a maior amplitude de votação ensejaria indevida
politização do Poder Judiciário. Mas a Política não é má em si mesma (não é um
valor negativo). Se há quem faça mau uso político, não é a Política que é má, e
sim a pessoa. E a pessoa certamente não é o Juiz de primeira instância, eis que
este não pode concorrer para ser eleito. É manifestamente injusto deixar com
que o mero medo do mau uso da Política por alguns Desembargadores e Ministros
(o que não se sabe mesmo se aconteceria, eis que o processo de seleção de
magistrados é rigorosíssimo; e que mesmo se ocorresse, seria por parte de uma
minoria e não da grande maioria) impeça que todos os demais Juízes participem
com o voto nas eleições. Principalmente, a Política é idealizada para ser boa.
A maior participação política ensejaria a necessidade de que os Presidentes
implantassem gestões mais atenciosas às principais necessidades do Poder
Judiciário, trazendo consigo a possibilidade de cobrança por melhorias
(cobrança esta que hoje em dia não tem sido possível exercer).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%;">Parte-se
da errônea premissa de que é preciso diferenciar Desembargadores, Ministros e
Juízes, quando na realidade todos são igualmente Magistrados. A divisão de
nomenclaturas de cargos não altera o fato de que Magistrados são Magistrados,
sem hierarquia entre nomenclaturas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%;">Parte-se
da errônea premissa de que há diferenciação entre Juízes e Tribunais, pois o
artigo 92 da Constituição traria as menções a “Tribunais e Juízes”. Ocorre que
essas menções do artigo 92 não são para diferenciação, e sim para inclusão.
Pretendia o constituinte apenas demonstrar em que constituía cada segmentação
do Poder Judiciário (os Tribunais Nacionais, a Justiça Federal, a Justiça do
Trabalho, a Justiça Eleitoral, a Justiça Militar e a Justiça Estadual). As
menções tanto foram inclusivas que foram agrupadas em incisos, como o inciso
VII, que menciona <i>“os Tribunais e Juízes
dos Estados e do Distrito Federal e Territórios”</i>. Aliás, não existe cargo
de Magistrado denominado como “Tribunal”.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%;">Para
além de tudo isso, a própria Constituição traz mais uma norma que torna
evidente a necessidade de participação de todos os Magistrados na votação para
os cargos de Presidentes dos Tribunais. É a norma da autonomia administrativa e
financeira do Poder Judiciário (artigo 99 da Constituição).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<span style="color: #222222; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">A autonomia administrativa e
financeira é do Poder Judiciário, e não dos Desembargadores exclusivamente, por
melhor que sejam e o são. É que, para o exercício desembaraçado e pleno da
jurisdição, o seu agente (o Magistrado) precisa ter autonomia, não pode
depender de outrem.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<span style="color: #222222; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">É claro que cada magistrado
isoladamente, ao dizer o direito, não consegue ter autonomia absoluta, já que a
realidade fática parece não permitir. Do mesmo modo que cada cidadão não exerce
o seu poder diretamente, mas sim por meio de representantes eleitos. Mas
note-se, assim como o PODER original é do cidadão, também o poder
jurisdicional, derivado, é do magistrado.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<span style="color: #222222; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">A necessidade ontológica da autonomia
administrativa e financeira (ou parcela dela) para o exercício da jurisdição é
de fácil percepção.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<span style="color: #222222; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Ao exercer a jurisdição o magistrado
encontra diversas dificuldades que devem ser solucionadas. Cabe à
administração, muitas vezes, escolher. Em um exemplo simples, ou se contratam
seguranças, ou se compra papel.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<span style="color: #222222; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Ora, como o orçamento é limitado, a
maioria dos magistrados pode entender que em determinado momento o papel seja
mais importante para o exercício da jurisdição que a contratação de seguranças.
Todavia, a administração poderia optar pela contratação de seguranças. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<span style="color: #222222; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Assim, nas próximas eleições, aqueles
que entendessem que a conduta administrativa não foi a melhor para o exercício
da jurisdição, certamente votariam no candidato que defendesse a compra de
papel.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<span style="color: #222222; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Outros, em comarcas violentas,
sentiriam a necessidade de seguranças, porque sem eles não conseguiriam nem ao
menos dizer o que deveria ser colocado no papel. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<span style="color: #222222; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Fica claro que a opção administrativa
de não dar prioridade ao papel, comprando quantidade insuficiente, interfere
diretamente no poder jurisdicional exercido pelo magistrado que ficou a bradar
com vento.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<span style="color: #222222; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Dentro do natural debate democrático,
certamente, construiríamos um Poder Judiciário forte e em acelerada evolução. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<span style="color: #222222; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Um administrador (Presidente) mais
atento com seus eleitores muito provavelmente entenderia inclusive as
necessidades mais prementes de cada local. Em vez de adotar uma política padrão
para todo o Poder Judiciário (ou compra papel ou contrata seguranças),
empregaria como prioridade a compra de papel nas comarcas em que mais falta e
adotaria a contratação de seguranças nas comarcas mais violentas.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<span style="color: #222222; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">E tudo indica que a maior democracia
no Poder Judiciário (com o reconhecimento do direito de voto a todos os
Magistrados) traria excelentes frutos.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<span style="color: #222222; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Nesse contexto, como há interpretação
que decorre da Constituição e do ordenamento jurídico que inclui o direito a
voto para todos os Magistrados, não há dúvidas de que esta interpretação é a
que deva ser a aplicada, pois é a mais consentânea com a Democracia, valor que
constitui a República Federativa do Brasil (artigo 1º, <i>caput</i>, da Constituição). <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<span style="color: #222222; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">É diretriz que emana da Constituição.
Inclusive, em órgãos que ganharam maior estrutura após a promulgação da
Constituição de 1.988, como o Ministério Público (que também exerce função essencial
à Justiça), todos os membros da carreira possuem o direito de votar no cargo de
Chefe do respectivo ente.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<span style="color: #222222; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">O povo também tem clamado por uma
melhora no Poder Judiciário. E acredita-se que a ampliação da Democracia interna
será um importante passo para aprimorar os rumos do Poder Judiciário.<o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="background: white; line-height: 150%; margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<b><span style="color: #222222; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">Concluindo</span></b><span style="color: #222222; font-family: "Times New Roman","serif"; font-size: 12.0pt; line-height: 150%; mso-fareast-font-family: "Times New Roman"; mso-fareast-language: PT-BR;">. É chegada a hora de aperfeiçoar a
Democracia na eleição para os cargos de Presidente dos Tribunais, melhorando o
Poder Judiciário. O Supremo Tribunal Federal precisa encampar essa linha de
interpretação. O Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas podem tornar
este direito ainda mais claro, deixando-o expresso na Constituição da República
Federativa do Brasil e nas Constituições Estaduais.<o:p></o:p></span></div>
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-18913079893237401782013-01-13T11:34:00.003-02:002013-01-13T11:35:56.149-02:00Direitos do Consumidor<br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<b><span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Vistos.<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Dispensado o relatório, artigo 38, lei n° 9.099/95.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">A ação é <b>procedente.<o:p></o:p></b></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Dos mais comezinhos direitos do consumidor é aquele
que assegura o acesso irrestrito à ampla informação sobre os produtos
contratados. Para que se aquilate a importância conferida pelo legislador a tal
prerrogativa, basta verificar que se encontra assegurada pelos artigos 4°, <i>caput e</i> inciso IV, 6°, incisos II e III,
8°, <i>in fine</i>, 9°, 10, §1°, 12, <i>in fine</i>, 14, <i>in fine</i>, 30, 31, <i>caput</i> e
parágrafo único, 36, 43 e 46, do CDC, para citar apenas alguns.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Sobre o dever de transparência em contratos de
financiamento, há ainda mandamento tão <u>claro</u> quanto <u>específico</u>, a
saber:<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<b><span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">“Artigo
52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou
concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros
requisitos, informá-lo <u>prévia e adequadamente</u> sobre: I – preço do
produto ou serviço em moeda corrente nacional; II – montante dos juros de mora
e da taxa efetiva anual de juros; III – acréscimos legalmente previstos; IV –
número e periodicidade das prestações; V – soma total a pagar, com e sem
financiamento.”</span></b><span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;"> (g.n.).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Também é <u>expressa</u> na lei n. 8.078/90 a
previsão de que, nos contratos de outorga de crédito, é <b>“assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou
parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”</b>.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">É curial que tais normas – <u>cogentes</u> - obriguem
o fornecedor a, sem rebuços e mediante simples provocação do aderente, fornecer
cópia do contrato celebrado e informar o saldo em aberto, com os devidos
descontos, para a hipótese de liquidação antecipada. Causa espécie que a
observância de tais singelas prerrogativas (que, de resto, deveriam ser
asseguradas pelo bom senso, somente) ainda tenha de ser objeto de apreciação
judicial, <u>principalmente se depois de envidadas, debalde, tentativas de
resolução via PROCON</u>.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<br /></div>
<a name='more'></a><br />
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Com a devida vênia, não convence a alegação de que
tais deveres não foram cumpridos pela requerida por desatualização cadastral.
Estamos em plena era da informática, com avanços tecnológicos notáveis a cada
dia. Difícil conceber que <u>inexista meio célere, eficaz e seguro</u> para a
prestação de tais informações – repise-se, <u>básicas</u> – ao consumidor, sem
que se tenha antes que submetê-lo a verdadeiro calvário. É quase certo que a
autora não tenha se deparado com tais dificuldades burocráticas quando da venda
do produto, esta facilitada ao extremo.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">A preocupação com a segurança, antes de revelar
desvelo da demandada, evidencia isto sim a <u>forma temerária</u> pela qual as
contratações são realizadas, em que inexiste sequer a previsão de um <u>canal
seguro</u> para troca de informações entre os contratantes. Trata-se, de
qualquer forma, de deficiência cujo ônus não pode ser carreado ao consumidor. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Assim, a ação é julgada procedente para condenar o
banco requerido a enviar, à autora, uma cópia do contrato celebrado entre as
partes, bem como para informá-la, <u>de forma atualizada e tantas vezes quantas
forem necessárias</u>, comprovando-se nos autos, o saldo devedor para
liquidação antecipada, desprezado aquele constante a fls. 51/53, já defasado. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Também <u>é caso</u> de indenização por danos
morais.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Em setembro próximo, o Código de Defesa do
Consumidor completa <u>vinte e três anos</u>. Suposto se trate de codificação celebrada
por abalizadas vozes, conterrâneas e estrangeiras, como vanguardista e
abrangente, é triste notar que, ainda, a extensão e importância dos mandamentos
ali enumerados não tenham sido suficientemente aculturadas na sociedade de
consumo brasileira.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Em termos claros: o consumidor <u>não deveria</u>
ter de ir até o PROCON para fazer valer direitos tão singelos quanto evidentes.
Muito menos deveria tal questão – de muito simples resolução – chegar ao ponto
de ter de ser submetida ao crivo do Poder Judiciário, aqui utilizado como sucedâneo
ao falho serviço de atendimento ao cliente da demandada, para que encontrasse
bom termo.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Quanto mais claro é o direito do destinatário dos
produtos e serviços colocados no mercado, e mais simples a sua observância,
tanto mais reprovável é a conduta do fornecedor em desrespeitá-lo, postura que,
elevada a patamares macro, desbordando-se da visão míope que é aquela que se
limita ao caso concreto, revela verdadeira ameaça ao Sistema Nacional das
Relações de Consumo, que tem na dignidade do consumidor um de seus principais
componentes (artigo 4°, do CDC).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Assim, a desnecessária judicialização de pequeno
litígio, bem como o desrespeito a direitos básicos do consumidor, a meu aviso,
são suficientes a justificar a imposição de indenização por danos morais, urgente
que se faz a criação de uma sociedade em que os direitos do verdadeiro
propulsor da economia de mercado - o consumidor - não venha a se exaurir na
palavra escrita da Constituição ou do CDC. No caso, o <i>quantum</i> é estipulado de acordo com o pedido, no valor de R$
1.000,00.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">No caso das obrigações de fazer, tão evidente se
revela o direito que inexiste sentido em se aguardar o trânsito em julgado para
seu cumprimento, o que atentaria, inclusive, contra a efetividade da prestação
jurisdicional, razão pela qual são ora concedidas em <u>antecipação de tutela</u>
(artigos 6°, da lei n. 9.099/95, 6°, inciso VIII, 1ª parte, do CDC, c.c. o
artigo 273, do CPC).<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Do exposto, julgo <u>procedente</u> a ação, para
condenar o banco requerido a: <b>a)</b> <b><u>em antecipação de tutela</u></b>,
disponibilizar à autora, no prazo de 05 dias a partir da intimação desta
sentença, cópia do contrato de empréstimo consignado celebrado entre as partes,
pena de multa diária que fixo em R$ 100,00, com teto inicial de R$ 3.000,00; <b>b)</b> <b><u>em
antecipação de tutela</u></b>, disponibilizar à autora, no prazo de 05 dias a
partir da intimação desta sentença, de forma pormenorizada, o valor a ser
recolhido para liquidação antecipada do contrato, também sob pena de multa
diária que fixo em R$ 100,00, com teto inicial de R$ 3.000,00 (as multas
correrão de forma concomitante e independente); <b>c)</b> condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos
morais à autora, no valor de R$ 1.000,00, acrescido de juros de mora de 1% ao
mês e correção monetária de acordo com a tabela prática do TJ/SP, ambos a
partir da data de publicação desta sentença. Com isso, julgo extinto o feito,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, incabíveis no rito
sumaríssimo. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<br /></div>
<div class="sentenca" style="text-indent: 153.0pt;">
<b><u><span style="font-family: "Verdana","sans-serif";">Nos termos do
artigo 52, incisos III e IV, da lei n° 9.099/95, c.c o artigo 475-J, do CPC,
fica o requerido INSTADO a cumprir a condenação em dinheiro no prazo de 15
DIAS, a partir do trânsito em julgado desta sentença, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA
INTIMAÇÃO, pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito e
imediato início da execução</span></u></b><span style="font-family: "Verdana","sans-serif";">.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Avaré, aos 11 de janeiro de 2013.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<b><span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;">Eduardo
de Lima Galduróz<o:p></o:p></span></b></div>
<div class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify; text-indent: 171.0pt;">
<b><span style="font-family: "Verdana","sans-serif"; font-size: 10.0pt; line-height: 150%; mso-bidi-font-family: Arial;"> Juiz de Direito<o:p></o:p></span></b></div>
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-8998680014847797202012-12-12T20:59:00.000-02:002012-12-12T20:59:00.194-02:00Vaga em creche<br />
<div class="MsoNormal">
<b>2ª Vara Judicial da
Comarca de Espírito Santo do Pinhal<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autos nº 240/2012<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Impetrante: A<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Impetrada: Prefeita
Municipal<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Litisconsorte: Município
de Espírito Santo do Pinhal<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 99.25pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: none; border-top: solid windowtext 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm;">
<div align="center" class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: center;">
<b>S E N T E N Ç A<o:p></o:p></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 42.55pt; tab-stops: 42.55pt; text-align: justify; text-indent: -42.55pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>Vistos<i>.</i><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>1.</b> <b>Relatório:</b><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
S impetrou mandado de segurança pretendendo a
obtenção de vaga em creche próxima da sua residência (fls. 2-11).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A liminar foi concedida (fl. 18).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Foram prestadas as informações (fls. 25-28).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
O Ministério Público se manifestou pela concessão da segurança (fls.
31-32).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
É o relatório. Decido.</div>
<a name='more'></a><o:p></o:p><br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>2.</b> <b>Relatório:</b><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Foge da razoabilidade se pensar que uma pessoa se submeteria à triagem
da Ordem dos Advogados do Brasil, aguardaria atendimento e esperaria a
impetração do mandado de segurança se tivesse tido a possibilidade de obter
diretamente a vaga na creche. Esse quadro não deixa dúvidas de que inicialmente
houve a negativa do direito, pelo que se faz presente o <i>interesse processual</i>.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
As informações (fls. 25-28), longe de impedir a concessão de
segurança, têm o condão exatamente oposto, eis que o exame atento de seu
conteúdo demonstra que o ente público acaba por <i>reconhecer</i> que o impetrante possui o direito de frequentar a creche
próxima da sua residência e afirma que está disponibilizando a vaga não apenas
por força da liminar, como porque assim reputa adequado. Há, na verdade, um
implícito reconhecimento da procedência da pretensão.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
E está mesmo presente o direito líquido e certo.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Isso porque <i>“o direito de
ingresso e permanência de crianças com até seis anos em creches e pré-escolas encontra respaldo no art. 208 da
Constituição Federal. Por seu turno, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação,
em seu art. 11, V, bem como o ECA, em seu art. 54, IV, atribui ao Ente Público
o dever de assegurar o atendimento de crianças de zero a seis anos de idade em creches e pré-escolas”</i> (STJ, REsp
474.361/SP, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 21.8.2009). No mesmo sentido, ainda:
TJSP, AC 4185175000, rel. Antonio Carlos Malheiros, j. 10.11.2009.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
É de clareza solar que os entes públicos têm o dever de fornecer
gratuitamente vagas em creche e pré-escola. A Lei nº 9.394/96, que é Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, prevê a responsabilidade do ente público pela
oferta de vagas em creche e pré-escola, gratuitamente, por serem etapas
imprescindíveis à educação das crianças, sob pena de ser-lhe imputado crime de
responsabilidade. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 54, também
atribui ao Estado [aqui considerado como todos os entes que se destinam à
consecução dos interesses públicos] o dever de “<i>assegurar à criança e ao adolescente (...) atendimento em creche e
pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade</i>”. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>3. Dispositivo:<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Diante do exposto, extinguindo o processo com resolução de mérito e ao
tempo em que <u>confirmo</u> a tutela liminar,<b> concedo a segurança</b> para o efeito de assegurar o direito da
criança impetrante em permanecer em creche municipal próxima à sua residência.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Sem condenação em honorários, nos moldes da previsão do art. 25 da Lei
nº 12.016/2009 e da Súmula nº 512 do Supremo Tribunal Federal.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Sem condenação em custas, pois não houve oposição.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Considerando que não houve oposição e que o direito é incontroverso,
deixo de determinar o reexame necessário, em atenção aos princípios da <i>economia</i> e da <i>celeridade</i> <i>processuais</i>,
além da <i>máxima efetividade dos
provimentos jurisdicionais</i>. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Ciência ao Ministério
Público.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>P</b>ublique-se. <b>R</b>egistre-se. <b>I</b>ntimem-se. </div>
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-64260450732935464522012-12-10T20:56:00.000-02:002012-12-10T20:56:00.500-02:00Liquidação de Sentença Penal Condenatória<br />
<div class="MsoNormal">
<b>2ª Vara Judicial da
Comarca de Espírito Santo do Pinhal<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autos nº 935/2010<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autora: S<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Réu: F<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 99.25pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: none; border-top: solid windowtext 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm;">
<div align="center" class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: center;">
<b>S E N T E N Ç A<o:p></o:p></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>Vistos<i>.</i><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>1.</b> <b>Relatório:</b><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>S</b> apresentou pedido de liquidação de sentença
penal condenatória. Em razão de lesões corporais graves pediu a fixação de
danos morais, danos estéticos e pensionamento vitalício (fls. 2-15).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>F</b> apresentou contestação alegando não haver danos
morais por defeito físico, sempre haver contribuído com a família da autora
quando se relacionavam, estar em precárias condições financeiras, possuir ela
trabalho e não haver prova de seu afastamento das funções por mais de trinta
dias (fls. 150-160).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A réplica foi lançada (fls. 167-170).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
É o relatório. Decido.</div>
<a name='more'></a><o:p></o:p><br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>2.</b> <b>Fundamentação:</b><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
O caso comporta pronto julgamento. Não há necessidade de outras
provas.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Isso porque se está diante de mera <i>liquidação</i>
de sentença penal condenatória já transitada em julgado. Constitui-se ela em
título executivo judicial (artigo 475-N, inciso II, do Código de Processo Civil),
em que já há a certeza da obrigação de indenizar (artigo 91, inciso I, do
Código Penal). Ou seja, o título executivo judicial traz em seu conteúdo a
definição de que houve lesões corporais graves que ensejaram o afastamento das
funções habituais por mais de trinta dias e a debilidade permanente do polegar
esquerdo.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
E ainda que não o fosse, a prova médica encartada com a inicial,
acrescida dos laudos periciais oficiais realizados no bojo do processo criminal
tornam mais do que certa a existência de tais lesões corporais graves.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Cumpre examinar os reflexos civis ensejados pelas lesões.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Não há incidência de <i>pensionamento</i>,
pois a parte autora não está incapacitada para o trabalho e nem padece de
incapacidade definitiva que lhe impeça inserção no mercado de trabalho.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
O <i>dano estético</i> que decorre
da deformidade consistente na debilidade permanente do polegar esquerdo existe,
mas ele é apenas um aspecto do <i>dano moral</i>,
não sendo dele dissociado. Não se há na espécie que incluir a deformidade
estética como uma modalidade autônoma de dano em razão de que a autora não se utiliza
da boa aparência física como esteio profissional (a exemplo de atrizes e
modelos de beleza).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
E os <i>danos corporais graves</i>
ensejam a reparação civil por <i>danos
morais</i>, pois eles atingem o âmago da pessoa, causando a ela profunda
tristeza e sentimento de humilhação. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
E para ocorrências de lesão
corporal grave o Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag 480836/SP, Relator
Ministro Castro Filho, DJ 29.9.2003, p. 244) tem decidido pela razoabilidade da
fixação em R$ 54.000,00 para situações que gerem deformidade (como na espécie).
Esse valor é o que deve ser considerado no caso, nada havendo para sua redução,
pois a vítima não contribuiu decisivamente para o evento danoso e o réu, apesar
de sua precária condição econômica, nada fez para minorar o sofrimento da
autora. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b style="text-indent: 99.25pt;">3. Dispositivo:</b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Diante do exposto, <b>julgo parcialmente
procedente a pretensão inicial</b>, extinguindo o feito com resolução do mérito
(art. 269, inciso I, do CPC), para o efeito de <b>LIQUIDAR </b>a sentença penal condenatória transitada em julgado<b> </b>(artigo 475-N, inciso II, do CPC), restando
o réu condenado a pagar à autora reparação civil por danos morais no montante
de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), com correção monetária pela
Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da
presente data (momento em que o valor foi arbitrado – Súmula n. 362 do STJ) e
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, estes contados desde a data do
evento danoso (10.8.2008 – Súmula n. 54 do STJ). <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Em razão da sucumbência
recíproca, cada pólo arcará com metade das custas processuais, ficando
compensados os honorários advocatícios, nos moldes do artigo 21, <i>caput</i>, do CPC e do disposto na Súmula n.
306 do Superior Tribunal de Justiça, tudo com a ressalva do artigo 12 da Lei n.
1.060/50, eis que ambos os pólos são beneficiários da justiça gratuita. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>P</b>ublique-se. <b>R</b>egistre-se. <b>I</b>ntimem-se.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<br /></div>
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-77302192988127634732012-12-08T20:54:00.000-02:002012-12-08T20:54:00.341-02:00Erro de publicidade<br />
<div class="MsoNormal">
<b>Juizado Especial
Cível da Comarca de Espírito Santo do Pinhal<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autos nº 774/2012<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autor: D<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Réu: C<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b> <o:p></o:p></b></div>
<div style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: none; border-top: solid windowtext 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm;">
<div align="center" class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: center;">
<b>S E N T E N Ç A<o:p></o:p></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>Vistos<i>.</i><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>1.</b> Relatório dispensado
(art. 38, <i>caput</i>, da Lei nº 9.099/95).
Decido.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>2.</b> Rejeito as questões preliminares
defensivas. O réu, e apenas ele, é a parte legítima a figurar no pólo passivo,
pois foi quem recusou a venda, não se tratando de equívoco da instituição
administradora do cartão.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
O caso não é de cancelamento da compra, eis que a venda foi recusada
pela parte ré, não tendo chegado a se consolidar o negócio jurídico.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Mas estão presentes danos morais.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
O réu praticou ato ilícito.</div>
<a name='more'></a> <o:p></o:p><br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A documentação acostada aos autos (fls. 46-60), com destaque para os
atendimentos administrativos realizados pelos funcionários do réu, comprova
amplamente que o réu veiculou em seu <i>site</i>
propaganda de que os produtos estavam em promoção e que poderiam ser adquiridos
com quaisquer cartões, mas posteriormente recusou a venda porque na realidade
queria limitar a promoção às compras realizadas com cartão de crédito
C. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Ocorre que não sendo propaganda manifestamente inviável e havendo erro
por parte do réu em sua publicidade, estava ele <i>obrigado</i> a cumprir com o quanto contido na publicidade, nos moldes
do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor. Vale dizer: o réu precisava ter
cumprido a publicidade e vendido ao autor os produtos da forma como ele as
tentou adquirir. Ao recursar indevidamente a venda, incorreu em ato ilícito. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
E os danos morais emanam não apenas da séria frustração do autor em
ter sido tolhido dos bens que desejava, mas principalmente pela desídia da
parte ré em solucionar a questão.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Deveria a parte ré desde logo haver cumprido a publicidade que
veiculou. No entanto, optou por recusar o lídimo direito do autor, sujeitando-o
a inúmeros contatos administrativos. Não procurou solucionar a questão nem
junto ao PROCON e nem mesmo junto ao Poder Judiciário, pois durante o curso da
demanda não se ocupou sequer de oferecer para o autor o cumprimento da
publicidade que havia veiculado. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Esse quadro de desídia, a meu entender, transborda o mero dissabor
decorrente do desacerto negocial e se afigura hábil a aviltar a dignidade do consumidor,
tornando presente o dano moral. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Cumpre, então, mensurar o valor da indenização. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Atentando que a fixação deve ser suficiente a recompensar o lesado
(sem ser irrisória e, ao mesmo tempo, sem se constituir em causa de
enriquecimento indevido), bem como sopesando no caso as condições econômicas do
réu (sólida empresa com atuação em âmbito nacional) e do autor (policial
militar), a intensidade da ofensa e a suficiência para coibir a reiteração de
condutas semelhantes pela ré (mas não sendo causa para sua inviabilidade
econômica), reputo coerente a fixação do valor para reparação dos danos morais
na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>3. </b>Diante do exposto, <b>julgo parcialmente procedente a pretensão
inicial, para os fins de</b> <b>CONDENAR o
réu a pagar ao autor reparação civil por danos morais no montante de R$ 10.000,00
(dez mil reais), sobre o qual incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês e
correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, ambos contados da presente data (momento em que o valor se tornou
líquido) até o efetivo pagamento. </b><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Sem condenação em custas ou honorários nesta instância (arts. 54 e 55
da Lei nº 9.099/95).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Sentença publicada em audiência. Ficam as partes intimadas.
Registre-se.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<br /></div>
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-52560361127027100792012-12-06T20:33:00.000-02:002012-12-06T20:33:00.148-02:00Furto a banco<br />
<div class="MsoNormal">
<b>1ª Vara Judicial da Comarca
de Jacupiranga<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autos nº 028/2009<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autor: Ministério
Público do Estado de São Paulo <o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Denunciados: As<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b> Gm<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b> Ef<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b> Mv<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b> Ra<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b> Fs<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b> Eb<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b> Hw<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b> Ag<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b> Rb<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b> </b><o:p></o:p></div>
<div style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: none; border-top: solid windowtext 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm;">
<div align="center" class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: center;">
<b>S E N T E N Ç A<o:p></o:p></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>Vistos.<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>1. Relatório:<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A denúncia inicialmente imputava todos os crimes nela descritos a
todos os acusados (fls. 1d-8d) e foi recebida em 19 de fevereiro de 2009 (fls.
452-455). As respostas escritas foram apresentadas (fls. 725-726, 727-728,
739-741, 749-750, 760-771, 772-775, 776-784, 1004-1005, 1014-1025, 1032-1035,
1065-1080, 1081-1084 e 1093-1094). Após, decidiu-se por confirmar apenas em
parte o recebimento da denúncia, em razão da competência da Justiça Militar
para apurar os <i>furtos</i> relacionados
aos policiais militares (fls. 1096-1101). Posteriormente o Superior Tribunal de
Justiça veio a decidir no mesmo sentido (fls. 1302-1303). <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Atualmente, os <u>civis</u> <u>As</u> e <u>Ef</u> se encontram apontados como incursos nas sanções do artigo 155, §
4º, incisos I e IV, do Código Penal, por duas vezes; e do artigo 288, parágrafo
único, do Código Penal; em concurso material de crimes (artigo 69 do CP).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Os <u>civis</u> <u>Gm</u> e <u>Mv</u> se encontram apontados como incursos nas sanções do
artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, por duas vezes; do artigo
288, parágrafo único, do Código Penal; e do artigo 333, <i>caput</i>, do Código Penal; em concurso material de crimes (artigo 69
do CP).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Enquanto que os <u>policiais militares</u> <u>Ra</u>, <u>Fs</u>, <u>Eb</u>, <u>Hw</u>, <u>Ag</u> e <u>Rb</u> estão acusados
como incursos nas sanções do artigo 288, parágrafo único, do Código Penal.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Os <i>furtos qualificados</i> pelo
concurso de pessoas e pelo rompimento de obstáculo consistem na subtração
ocorrida no dia 29 de janeiro de 2009 de dois coletes balísticos pertencentes à
empresa GP – Guarda Patrimonial de São Paulo (primeiro furto) e na subtração de
um controle remoto de porta giratória pertencente à instituição financeira
Santander Banespa (segundo furto). <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A <i>quadrilha armada</i> foi
imputada porque em data anterior a 29 de janeiro de 2009 todos os réus teriam
se associado, munidos de armas de fogo, para o fim de cometer crimes, eis que
cerca de uma semana antes dos furtos o grupo teria se reunido com o desiderato
de subtrair agências bancárias.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A <i>corrupção ativa</i> consiste
em que Gm e Mv teriam
prometido vantagem indevida aos policiais militares que os abordaram, com o
objetivo de que eles se omitissem em relação a ato que deveriam praticar de
ofício, ao passo em que os acusados ofereceram dez mil reais em troca de não
serem presos.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<o:p> </o:p><span style="text-indent: 99.25pt;">Durante a instrução houve a inquirição de vinte e duas testemunhas
(fls. 1223-1234, 1235-1243, 1244-1253, 1254-1258, 1259-1265, 1266-1271,
1272-1277, 1278-1286, 1287-1290, 1291-1295, 1296-1299, 1310, 1311, 1312, 1313,
1314, 1348, 1349, 1478-1479, 1480, 1481 e 1495-1498) e os réus foram
interrogados (fls. 1387-1388, 1389, 1390-1392, 1393, 1394, 1395, 1396,
1397-1398, 1399 e 1400).</span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Em sede de alegações finais, o Ministério Público requereu a integral
procedência da acusação, com fixação da reprimenda em regime fechado para
início de cumprimento (fls. 1695-1706).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A defesa de Eb sustentou a absolvição porque ele estava
em cidade diversa por ocasião dos fatos, não tendo tido contato com os civis e
por não ter restado configurada a quadrilha (fls. 1708-1711). A de Rb aduziu preliminares de cerceamento de defesa em razão da não
redesignação da audiência de inquirição de testemunha por carta precatória e
por os interrogatórios terem sido realizados antes da inquirição de todas as
testemunhas cujas oitivas haviam sido deprecadas; quanto ao mérito, requereu a
absolvição questionando as provas realizadas, alegando também o afastamento da
qualificadora relativa ao uso de armas pela quadrilha e a própria inexistência
de quadrilha (fls. 1712-1724). A de Ag argumentou
pela absolvição sob o fundamento da ausência de indicativos de que tenha incorrido
no crime (fls. 1746-1754). A de Hw alegou preliminar de
nulidade na inquirição das testemunhas do juízo via precatória por ausência de
regular intimação da defesa; e em relação ao mérito sustentou não haver
configuração da quadrilha por ausência de estabilidade, sendo que a própria
denúncia relatou que a reunião teria acontecido no máximo uma semana antes, não
tendo eles chegado a praticar qualquer delito anterior em conjunto; argumentou
também quanto ao afastamento da qualificadora da quadrilha por inexistência de
apreensão de armas (fls. 1755-1767). A de As sustentou
tese absolutória por insuficiência de provas e por falta de materialidade,
frisando ter ele sido o único que manteve apenas uma versão desde o início (fls.
1787-1795). A de Ra sustentou serem insuficientes as provas
para o crime de quadrilha e para a qualificadora (fls. 1801-1811). A de
Fs defendeu a insuficiência probatória e a ausência dos
requisitos que configuram o crime de quadrilha (fls. 1812-1816). A de Ef alegou não haver a quadrilha e ter ocorrido apenas um furto na forma
tentada (fls. 1832-1834). A de Mv deduziu pedido de
absolvição por fragilidade de provas (fls. 1840-181846). E a de Gm também trouxe argumentos de fragilidade probatória (fls. 1850-1858).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
É o relatório. Decido.</div>
<a name='more'></a> <o:p></o:p><br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 42.55pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; tab-stops: 42.55pt; text-align: justify; text-indent: 2.0cm;">
<a href="" name="art396"></a><a href="" name="art400"></a><a href="" name="art402"></a><b>2. Fundamentação:<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Rejeito as questões preliminares. Os interrogatórios dos réus foram
realizados em consonância com a expressa regra do artigo 222, § 1º, do CPP. E é
de todo irrelevante verificar se houve falha nas intimações dos defensores de
Rs e de Hw por ocasião das inquirições
realizadas por carta precatória, bem como por não ter sido redesignada a audiência
a que o defensor não podia comparecer, pois se tratavam de provas que não
interessavam a tais réus no presente processo-crime, na medida em que aqui
estão sendo processados exclusivamente pela <i>quadrilha
armada</i>, enquanto que os testemunhos em questão se referiam aos <i>furtos</i>. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Em relação ao mérito, tenho que a acusação procede em parte.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Os elementos de convicção carreados aos autos são firmes a demonstrar
que uma pessoa identificada somente como “Darlan” (e que seria policial militar)
funcionou como o elo entre Ef e os policiais militares (que então
atuavam em São Paulo) Rb e Ag nas
tratativas para a empreitada criminosa. Ef incumbiu-se de obter outros
civis para a execução dos furtos aos bancos, tendo para tanto se aliado a Gm e a Mv. Rb e Ag, valendo-se da influência de Ag junto
à unidade policial militar de Cajati (eis que Ag morava em Cajati, já
tinha sido temporário em tal unidade e inclusive seu tio era superior
hierárquico dos demais policiais militares), arregimentaram Ra,
que por sua vez se tornou a ligação entre os policiais de São Paulo e os demais
policiais de Cajati (Fs, Eb e Hw). Já As foi solicitado por “Darlan”
para com seu veículo conduzir os civis até Cajati. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Toda essa triangulação emerge: (I) das delações firmadas por Ef e por Gm em juízo (fls. 1387-1388 e 1390-1392);
(II) das delações firmadas em solo policial (fls. 91-93 e 94-95); (III) das
declarações do Delegado Seccional (fls. 1223-1234), que acompanhou as delações
e a elucidação da atuação dos policiais militares; (IV) das declarações da testemunha
em cuja casa vários dos acusados estiveram reunidos antes da execução (fls.
1235-1243); (V) do testemunho do Comandante da Polícia Militar que acompanhou
as delações, que apurou as contradições nas versões dos policiais militares e
que confirmou que Fs chegou a pedir desculpas quando
estava no quartel (fls. 1244-1253); (VI) do testemunho do Delegado de Polícia
Civil que narrou que as análises telefônicas confirmaram conversas entre os
envolvidos na noite do crime (fls. 1254-1258); (VII) do testemunho do Delegado
de Polícia Civil que presidiu o auto de prisão em flagrante dos civis, o qual
estranhou a atitude dos policiais militares Rb e Hw em não quererem
ser arrolados no flagrante (fls. 1259-1265); e (VIII) do testemunho do
investigador de polícia que acompanhou a elucidação do fato (fls. 1278-1286). <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Além disso, as versões dos policiais militares réus não merecem
credibilidade. Vários deles sequer mantiveram versão única, tendo apresentado
versões distintas a cada vez em que ouvidos. E as discrepâncias foram ainda
maiores e conflitantes entre as versões de cada um deles. Veja-se. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Nos interrogatórios realizados no inquérito policial militar Hw contou
não ter atendido ocorrência no Jardim Ana Maria sobre violência doméstica e
contou já ter visto Ra conversando com pessoas desconhecidas na unidade
policial (fls. 110-112). Ra disse ter atendido com Hw uma ocorrência
de violência doméstica no Jardim Ana Maria e que naquela data estava chovendo
(fls. 113-115). Eb já disse que na data não estava chovendo (fls. 119-120). Ag tentou ocultar na meia o chip de seu celular (fls.136-140). <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Nos interrogatórios em juízo, os policiais militares réus basicamente negaram
a acusação. Mas Hw passou a dizer não ter visto Ra participando de
conversas com civis (fl. 1395).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Já nos interrogatórios realizados perante o juízo da auditoria
militar, Rb contou que esteve em Cajati por solicitação de Ag, o
qual lhe propôs participação no furto, mas não aceitou (fls. 1446-1448). Ag disse que foi convidado para o furto e que de início aceitou dele participar,
tendo feito contato com os policiais militares de Cajati por intermédio de
Ra, propondo que eles também atuassem, mas como eles não aceitaram,
resolveu também desistir de participar (fls. 1448v-1451). Ra disse ter
sido procurado por Ag para que participasse do furto, mas recusou a proposta;
acrescentou que repassou a proposta para Fs, o qual também recusou (fls.
1451v-1454). Fs, por sua vez, negou que alguém tivesse comentado consigo
sobre o furto (fls. 1454v-1457). <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Não bastassem tais discrepâncias, o policial que estava operando o
rádio, ao ser inquirido em fase inquisitorial chamou a atenção para o fato de
que Fs levou cerca de duas horas e meia para ir até a cidade de Registro
levar Eb, bem como por ser estranho Ra ter resolvido ir sozinho para
atender a ocorrência que noticiava um roubo a banco com elementos armados (fls.
121-122). Posteriormente, ao ter contato com os acusados, contou que Fs confidenciou ter havido um contato anterior ao furto, e relatou que Fs e
Ra inclusive pediram desculpas pelo acontecido (fls. 156-158).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Ra ainda rasurou o relatório de serviço motorizado justamente com
relação ao horário de atendimento da ocorrência do furto (fl. 957).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Espancando qualquer dúvida quanto à triangulação entre os civis e os
policiais militares, assim o confirmaram as análises telefônicas. No apenso de
dados constam vários contados de Ra com Ag, justamente com
relação ao número (11 7066-1907) cujo chip Ag tinha escondido na meia por
ocasião de suas declarações no inquérito policial militar (fl. 16), valendo
destacar que há inúmeras ligações no dia 29.1.2009 (data da atuação criminosa),
bem como várias outras no dia 26.1.2009 (que havia sido marcada como sendo a
data em que primeiramente ocorreria a atuação, mas que acabou não ocorrendo em
virtude da alteração na escala de serviço da unidade policial). Existem
ligações telefônicas entre Ef e Rb (fls. 226-227, 858-859 e 920) e
entre Ef e Mv (fls. 226-227 e 858-859). Há ligações entre Mv e Rb (fls. 858-859 e 880) e entre Rb e Mv (fl.
880). Ag teve contatos com Ef, Rb e Ra (fls. 890-895,
909-911). Bem ilustrativa é a análise e diagramação de ligações telefônicas
(fls. 936-951).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Tais elementos de convicção deixam certo o envolvimento de Ra, Fs, Hw, Ag e Rb.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
E embora Eb tenha sofrido moléstia de saúde na ocasião e
muito embora tenha sido absolvido pela Justiça Militar, certamente que tinha
conhecimento de que a atuação criminosa iria ocorrer, tanto porque a situação
arquitetada demandava que todos os policiais que estivessem escalados para
participar do policiamento ostensivo tivessem conhecimento da situação e
retardassem a atuação, como porque, no mínimo, sabia que os demais assim
agiriam e nada fez para impedir o resultado, <i>omissão</i> essa que é <i>relevante</i>
(nos moldes do artigo 13, § 2º, alínea “a”, do Código Penal).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Não obstante, tenho que o crime de <i><u>quadrilha</u></i>
não está configurado.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
É que tal ilícito penal exige mais do que a coparticipação criminosa,
fazendo-se imprescindível para a sua configuração que o acordo entre os
criminosos tenha por escopo uma <i>“duradoura
atuação em comum, no sentido da prática de crimes não precisamente individuados”</i>
(Nelson Hungria. Comentários ao Código Penal. 2. ed., Forense, v. IX, p. 178). <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
E isso não ocorreu no presente caso, estando delineado que o concerto
de vontades era <i>transitório</i> (desde o
início tinha prazo certo e exíguo de duração). Isso porque a prova dos autos indica
que o ajuste entre os acusados era para apenas uma madrugada, na qual seriam
furtadas as instituições financeiras. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
É bem possível que o ajuste tivesse estabilidade e durabilidade, mas a
esse respeito não há prova nos autos suficientes à condenação.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Em relação aos crimes de <i><u>furto</u></i>,
muito embora a acusação seja de dois crimes e tenham sido lesados os
patrimônios de duas pessoas jurídicas distintas, devem ser considerados como
apenas um fato criminoso, pois tiveram ocorrência no mesmo contexto fático.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
É certo que inicialmente o alvo era o furto de valores da instituição
financeira (como o confirmaram em juízo Ef, Gm e Mv). Todavia, não
tendo sido obtido êxito no alvo inicial, os furtadores acabaram por subtrair os
coletes balísticos e o controle remoto. A não apreensão em poder dos réus de
tais bens não impede a configuração do crime, pois havia pluralidade de
indivíduos e de veículos envolvidos no furto, sendo que a não apreensão apenas
tem o condão de traduzir que os bens ficaram em poder dos indivíduos que na
ocasião tiveram êxito em se evadir da região sem serem presos (isto inclusive
torna inequívoca a consumação do crime). Aqui se insere a razão do não reconhecimento
da atenuante da confissão, pois os réus que confirmara a pretensão de furto na
instituição financeira não narraram a integralidade dos fatos, tendo eles negado
que tivessem subtraído os bens em tela. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A existência de tais subtrações é extraída da fase policial (fls.
5-26) e das informações remetidas ao juízo pelas pessoas jurídicas lesadas, bem
como o testemunho de representante legal. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A autoria por parte de Ef, Gm e
Mv é indubitável, pois foram eles que ingressaram
na instituição financeira cujo prédio serviu de palco delitivo.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
As também deve ser condenado como <i>partícipe</i>. Apesar de haver negado que soubesse
do crime, há prova suficiente a demonstrar sua adesão à conduta dos demais
furtadores. Ele sabia que a situação era estranha e mesmo assim concordou em
servir de motorista dos furtadores. Teve também contato com parte da fase de
preparação para o ingresso na instituição financeira, pois tomou conhecimento
da reunião na residência antes do crime, em que os furtadores estavam se
preparando para o momento do início da execução (fls. 1235-1243). Também há
notícia nos autos de que o veículo conduzido pelo réu havia antes circulado
pela cidade e feito sinais para contato com os outros réus (e se apenas na fuga
foi que Ef passou a dirigir o veículo, resulta claro que era As quem
estava na condução em tais momentos).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
As qualificadoras estão presentes, pois houve o concurso de pessoas
para a consecução do crime e para o ingresso no estabelecimento bancário ocorreu
o rompimento de obstáculo (o que está fartamente demonstrado pela prova oral,
pericial e mesmo nos registros visuais captados pelas câmeras de segurança). <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Por fim também está amplamente comprovado o crime de <i><u>corrupção ativa</u></i>, pois Gm e Mv prometeram vantagem indevida
aos policiais militares que os abordaram, com o objetivo de que eles se
omitissem em relação ao ato que deveriam praticar de ofício (a prisão em
flagrante). Com efeito, os policiais confirmaram em juízo que os acusados lhes ofereceram
dez mil reais em troca de não serem presos. E nenhum motivo há para se duvidar
da palavra dos policiais, seja porque foram firmes e uníssonos, seja porque não
tinham qualquer contato anterior com os réus.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
O concurso de crimes é o material em virtude da pluralidade de
condutas e por serem crimes de espécies distintas.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>3. Dispositivo:<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; tab-stops: 99.25pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Diante do exposto, <b>julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva para os fins de:<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 99.25pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b>(a)
<u>Absolver</u> os réus As, Ef, Gm, Mv, Ra, Fs, Eb, Hw, Ag e Rb da imputação de incursão no crime
previsto no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, nos termos do artigo
386, inciso VII, do Código de Processo Penal. <o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 99.25pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b>(b)
<u>Condenar</u> os réus As e Ef como
incursos nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal. <u>E</u><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 99.25pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b>(c)
<u>Condenar</u> os réus Gm e Mv como incursos nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do
Código Penal e do artigo 333, <i>caput</i>,
do Código Penal, em concurso material de crimes (artigo 69 do Código Penal).<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Nessas condições e partindo do mínimo legal, passo à <u>dosimetria</u>
e individualização das penas, com observância ao <i>sistema trifásico</i> (art. 68 do CP):<o:p></o:p></div>
<div style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: none; border-top: solid windowtext 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm;">
<div class="MsoNormal" style="border: none; margin-bottom: 6.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: justify;">
<b>Acusado: As<o:p></o:p></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Na <u>primeira
fase</u> não reputo presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis,
notadamente porque, sendo partícipe, sua culpabilidade é menor do que a dos
executores do crime. Na <u>segunda fase</u> não incidem <i>agravantes</i> e nem <i>atenuantes</i>.
Na <u>terceira fase</u> não ocorrem causas de aumento ou de diminuição de pena.
Assim, resulta a <b><i>pena definitiva </i>em<i> </i><u>2
(dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa</u></b>.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
O regime
inicial de cumprimento é o aberto (nos termos do art. 33, § 2º, alínea “c”, do
Código Penal). <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Tendo em
vista que (a) o réu não é reincidente em crime doloso, (b) o fato não foi
praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, (c) não apresenta condições
pessoais desfavoráveis e (d) a pena fixada foi inferior a 4 anos, com
fundamento no art. 44, § 2º, do Código Penal, <b>substituo</b> a pena privativa de liberdade por <b>duas penas restritivas de direitos</b>, consistentes em:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 99.25pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b>(I)
<u>prestação pecuniária</u> no valor equivalente a um salário mínimo vigente ao
tempo da execução, a reverter em benefício de entidade pública ou privada com
destinação social (art. 43, I, e 45, § 1º, do CP), sendo que a seleção da
entidade e as condições em que se dará a prestação serão definidas na fase de
execução; <u>e</u><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 99.25pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b>(II)
<u>interdição temporária de direitos</u> (art. 47 do CP), consistente na proibição
de frequentar bares e locais congêneres (de má fama) pelo período de duração da
pena (dois anos).<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Anoto que
dentre as penas restritivas de direitos optei pelas acima indicadas por reputar
as mais adequadas diante das aptidões e condições pessoais do acusado, bem como
por bem atenderem às finalidades de retribuição e ressocialização pela pena.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Deixo de
conceder <i>sursis</i> em virtude da
substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Dada a
situação econômica apresentada pelo acusado, fixo o valor do dia-multa em um
trigésimo do montante do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato.<o:p></o:p></div>
<div style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: none; border-top: solid windowtext 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm;">
<div class="MsoNormal" style="border: none; margin-bottom: 6.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: justify;">
<b>Acusado: Ef<o:p></o:p></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Na <u>primeira
fase</u> são fortemente desfavoráveis as circunstâncias judiciais da <i>culpabilidade</i> e da <i>conduta social</i>. A <i>culpabilidade</i>
merece maior grau de reprovação em razão de que houve violação ao patrimônio de
pluralidade de vítimas, motivo pelo qual elevo a pena em 6 meses de reclusão e
5 dias-multa. O réu tem <i>conduta social</i>
dedicada à atividade criminosa; está bem claro nos autos que foi recrutado para
a situação em virtude de ser especialista em furtos a instituições financeiras,
tanto que veio de outro Estado da Federação especialmente para a ação delitiva;
por isso, e sendo extremamente grave essa circunstância desfavorável, aumento a
pena em 1 ano de reclusão e 10 dias-multa. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Na <u>segunda
fase</u> está presente a agravante da <i>reincidência</i>
e em razão disso reputo proporcional a elevação da pena também em 1 ano de
reclusão e 10 dias-multa.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Na <u>terceira
fase</u> não incidem <i>causas de aumento</i>
ou de <i>diminuição de pena</i>. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Assim,
resulta a <b><i>pena definitiva </i>em<i> </i><u>4
(quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 35 (trinta e cinco) dias-multa</u>.<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Dadas as
desfavoráveis circunstâncias judiciais (a cujos fundamentos me reporto) e à <i>reincidência</i>, o <b>regime inicial</b> de cumprimento da pena privativa de liberdade deve
ser o <b>fechado</b>, a ser executado em
estabelecimento de segurança máxima ou média, de acordo com a disponibilidade
do sistema penitenciário, com observância às regras do art. 34 do CP, regime
esse fixado também com esteio no art. 33, § 3º, do Código Penal. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Considerando
a reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis resultam incabíveis
a substituição por penas restritiva de direitos (art. 44 do CP) e o <i>sursis</i> (art. 77 do CP).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Fixo o valor
unitário do dia-multa em um trigésimo do montante do salário mínimo nacional
vigente ao tempo do fato, ante a<b> </b>condição
econômica do sentenciado.<b><o:p></o:p></b></div>
<div style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: none; border-top: solid windowtext 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm;">
<div class="MsoNormal" style="border: none; margin-bottom: 6.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: justify;">
<b>Acusado: Gm<o:p></o:p></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Para o crime
de <u>furto qualificado</u>, na <u>primeira fase</u> são desfavoráveis as
circunstâncias judiciais da <i>culpabilidade</i>
e da <i>conduta social</i>. A <i>culpabilidade</i> merece maior grau de
reprovação em razão de que houve violação ao patrimônio de pluralidade de
vítimas, motivo pelo qual elevo a pena em 6 meses de reclusão e 5 dias-multa. O
réu tem <i>conduta social</i> dedicada à
atividade criminosa; está bem claro nos autos que foi recrutado para a situação
em virtude de ser especialista em furtos a instituições financeiras, tanto que
veio de outro Estado da Federação especialmente para a ação delitiva; por isso,
e sendo extremamente grave essa circunstância desfavorável, aumento a pena em 1
ano de reclusão e 10 dias-multa. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Na <u>segunda
fase</u> não estão presentes <i>agravantes</i>
e nem <i>atenuantes</i>. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Na <u>terceira
fase</u> não incidem <i>causas de aumento</i>
ou de <i>diminuição de pena</i>. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Assim,
resulta a <i>pena definitiva </i>em<i> </i>3 (três) anos e 6 (seis) meses de
reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Para o crime
de <u>corrupção ativa</u>, na primeira fase é desfavorável a <i>culpabilidade</i>, eis que pluralidade de
policias foi alvo da proposta ilícita (quando apenas um policial já seria
suficiente a configurar o crime), pelo que elevo a pena em 1 ano de reclusão e
10 dias-multa, haja vista a altíssima reprovabilidade. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Na <u>segunda
fase</u> não estão presentes <i>agravantes</i>
e nem <i>atenuantes</i>. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Na <u>terceira
fase</u> não incidem <i>causas de aumento</i>
ou de <i>diminuição de pena</i>. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Resulta a <i>pena definitiva </i>em<i> </i>3 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Em virtude do
<u>concurso material de crimes</u> (artigo 69 do Código Penal), as penas devem
ser somadas, de forma que a <b><i>pena final</i></b> atinge <b><u>6 (seis) anos e 6 (seis) meses de
reclusão e 45 (quarenta e cinco) dias-multa</u></b>. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Dadas as
desfavoráveis circunstâncias judiciais (a cujos fundamentos me reporto), o <b>regime inicial</b> de cumprimento da pena
privativa de liberdade deve ser o <b>fechado</b>,
a ser executado em estabelecimento de segurança máxima ou média, de acordo com
a disponibilidade do sistema penitenciário, com observância às regras do art.
34 do CP, regime esse fixado também com esteio no art. 33, § 3º, do Código
Penal. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Considerando
as circunstâncias judiciais desfavoráveis resultam incabíveis a substituição
por penas restritiva de direitos (art. 44 do CP) e o <i>sursis</i> (art. 77 do CP).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Fixo o valor
unitário do dia-multa em um trigésimo do montante do salário mínimo nacional
vigente ao tempo do fato, ante a<b> </b>condição
econômica do sentenciado.<b><o:p></o:p></b></div>
<div style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: none; border-top: solid windowtext 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm;">
<div class="MsoNormal" style="border: none; margin-bottom: 6.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: justify;">
<b>Acusado: Mv<o:p></o:p></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Para o crime
de <u>furto qualificado</u>, na <u>primeira fase</u> são desfavoráveis as
circunstâncias judiciais da <i>culpabilidade</i>
e da <i>conduta social</i>. A <i>culpabilidade</i> merece maior grau de
reprovação em razão de que houve violação ao patrimônio de pluralidade de
vítimas, motivo pelo qual elevo a pena em 6 meses de reclusão e 5 dias-multa. O
réu tem <i>conduta social</i> dedicada à
atividade criminosa; está bem claro nos autos que foi recrutado para a situação
em virtude de ser especialista em furtos a instituições financeiras, tanto que
veio de outro Estado da Federação especialmente para a ação delitiva; por isso,
e sendo extremamente grave essa circunstância desfavorável, aumento a pena em 1
ano de reclusão e 10 dias-multa. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Na <u>segunda
fase</u> não estão presentes <i>agravantes</i>
e nem <i>atenuantes</i>. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Na <u>terceira
fase</u> não incidem <i>causas de aumento</i>
ou de <i>diminuição de pena</i>. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Assim,
resulta a <i>pena definitiva </i>em<i> </i>3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão
e 25 (vinte e cinco) dias-multa.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Para o crime
de <u>corrupção ativa</u>, na primeira fase é desfavorável a <i>culpabilidade</i>, eis que pluralidade de
policias foi alvo da proposta ilícita (quando apenas um policial já seria
suficiente a configurar o crime), pelo que elevo a pena em 1 ano de reclusão e
10 dias-multa, haja vista a altíssima reprovabilidade. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Na <u>segunda
fase</u> não estão presentes <i>agravantes</i>
e nem <i>atenuantes</i>. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Na <u>terceira
fase</u> não incidem <i>causas de aumento</i>
ou de <i>diminuição de pena</i>. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Resulta a <i>pena definitiva </i>em<i> </i>3 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Em virtude do
<u>concurso material de crimes</u> (artigo 69 do Código Penal), as penas devem
ser somadas, de forma que a <b><i>pena final</i></b> atinge <b><u>6 (seis) anos e 6 (seis) meses de
reclusão e 45 (quarenta e cinco) dias-multa</u></b>. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Dadas as
desfavoráveis circunstâncias judiciais (a cujos fundamentos me reporto), o <b>regime inicial</b> de cumprimento da pena
privativa de liberdade deve ser o <b>fechado</b>,
a ser executado em estabelecimento de segurança máxima ou média, de acordo com
a disponibilidade do sistema penitenciário, com observância às regras do art.
34 do CP, regime esse fixado também com esteio no art. 33, § 3º, do Código
Penal. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Considerando
as circunstâncias judiciais desfavoráveis resultam incabíveis a substituição por
penas restritiva de direitos (art. 44 do CP) e o <i>sursis</i> (art. 77 do CP).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
Fixo o valor
unitário do dia-multa em um trigésimo do montante do salário mínimo nacional
vigente ao tempo do fato, ante a<b> </b>condição
econômica do sentenciado.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="background: #D9D9D9; border: solid windowtext 1.0pt; mso-border-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 4.0pt 1.0pt 4.0pt;">
<div align="center" class="MsoNormal" style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin-bottom: 6pt; padding: 0cm; text-align: center;">
<b>Resumo da sentença:<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin-bottom: 6pt; padding: 0cm; text-align: justify;">
A acusação foi julgada parcialmente procedente.
<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin-bottom: 6pt; padding: 0cm; text-align: justify;">
As, Ef, Gm, Mv, Ra, Fs, Eb, Hw, Ag e Rb foram <u>absolvidos</u> da
imputação de incursão no crime previsto no artigo 288, parágrafo único, do
Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo
Penal.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin-bottom: 6pt; padding: 0cm; text-align: justify;">
<u>As</u> foi <u>condenado</u>
como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal. Deverá
cumprir pena de <u>2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa</u>. A pena
privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos.
A pena de multa foi fixada na proporção mínima.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin-bottom: 6pt; padding: 0cm; text-align: justify;">
<u>Ef</u> foi <u>condenado</u>
como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal.
Deverá cumprir pena de <u>4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 35
(trinta e cinco) dias-multa</u>. O regime inicial é o fechado. A pena de multa
foi fixada na proporção mínima.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin-bottom: 6pt; padding: 0cm; text-align: justify;">
<u>Gm</u> foi
<u>condenado</u> como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV,
do Código Penal e do artigo 333, <i>caput</i>,
do Código Penal, em concurso material de crimes (artigo 69 do Código Penal).
Deverá cumprir pena de <u>6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 45
(quarenta e cinco) dias-multa</u>. O regime inicial é o fechado. A pena de
multa foi fixada na proporção mínima.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="background-position: initial initial; background-repeat: initial initial; border: none; margin-bottom: 6pt; padding: 0cm; text-align: justify;">
<u>Mv</u>
foi <u>condenado</u> como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e
IV, do Código Penal e do artigo 333, <i>caput</i>,
do Código Penal, em concurso material de crimes (artigo 69 do Código Penal).
Deverá cumprir pena de <u>6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 45
(quarenta e cinco) dias-multa</u>. O regime inicial é o fechado. A pena de
multa foi fixada na proporção mínima.<o:p></o:p></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>Disposições finais: <o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>(a) </b>Absolvidos,<b> </b>Ra, Fs, Eb, Hw, Ag e Rb poderão aguardar em liberdade o desfecho da fase
recursal.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>(b)</b> Também As poderá aguardar em liberdade a fase recursal, eis que a ele foi
aplicada substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de
direitos.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>(c)</b> Mv, apesar de condenado a regime inicialmente fechado, também poderá
aguardar em liberdade a fase de recurso, pois não descumpriu os termos da liberdade
provisória que lhe foi conferida.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>(d) </b>Ef e Gm <u>não</u> poderão apelar em liberdade (CPP, art. 387,
parágrafo único). A prisão de ambos é necessária por <i>garantia da ordem pública </i>e para <i>assegurar a</i> <i>aplicação da lei
penal</i>. Gm alterou seu paradeiro sem comunicar ao
juízo (fl. 1830), dando mostra inequívoca de que não pretende se submeter à
aplicação da lei penal, tendo com isso inclusive descumprido condição da
liberdade provisória. Ambos demonstraram ser especialistas em crime de furto a
instituições financeiras, modo especializado esse de agir que faz presente periculosidade
concreta para a sociedade. Contam com outros apontamentos criminais, o que
também traduz que em liberdade encontram estímulos para permanecer na senda
delitiva. Ef após a obtenção de liberdade transitou por vários
Estados da Federação e acabou inclusive sendo preso outra vez na Comarca de
Jacupiranga por novos crimes (artigo 180, <i>caput</i>,
e artigo 304, combinado com o artigo 297, <i>caput</i>,
todos do Código Penal, em concurso material de crimes), o que ensejou o
processo-crime n. 032/2011, pelo qual o réu foi condenado e se encontra
cumprindo pena, com isso também resultando descumprida uma condição da
liberdade provisória. Assim, com esteio nos artigos 312 e 387, parágrafo único,
do CPP, <b>decreto a prisão preventiva dos
sentenciados Ef e Gm</b>. <b><u>Expeçam-se mandados de prisão</u></b>. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>(e)</b> Nos termos do art. 804
do CPP, condeno os acusados ao pagamento das custas processuais, ficando,
entretanto, condicionada a exigibilidade ao disposto no artigo 12 da Lei n.
1.060/50.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>(f)</b> Não tendo havido discussão
específica, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela
infração (CPP, art. 387, inciso IV). <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>(g)</b> Incide o efeito
genérico contido no inciso I do art. 91 do CP. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>(h)</b> Em atenção ao art. 15,
inciso III, da Constituição da República, declaro a suspensão dos direitos
políticos dos réus condenados.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>(i)</b> Em observância ao item
22, “d”, do Capítulo V das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de São Paulo, e com a qualificação completa dos sentenciados,
comunique-se o desfecho da ação penal <a href="" name="art387"></a>ao serviço
distribuidor e ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>(j)</b> Após o trânsito em
julgado: <b>(j.1)</b> lancem-se os nomes dos
condenados no rol dos culpados (CPP, art. 393, inciso II); <b>(j.2)</b> oficie-se ao juízo eleitoral do local do domicílio dos condenados
comunicando a suspensão dos direitos políticos; e <b>(j.3)</b> expeçam-se as definitivas guias de recolhimento para execução
das penas. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Ressalto que deverá ser realizada tentativa de intimação pessoal do
réu Gm quanto aos termos da sentença (observado o
último endereço conhecido nos autos – fl. 1829). Caso a diligência resulte
infrutífera, providencie-se a intimação por edital, com prazo de 90 (noventa)
dias, <i>ex vi</i> do art. 392, § 1º,
primeira parte, do CPP. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>P</b>ublique-se. <b>R</b>egistre-se. <b>I</b>ntimem-se.</div>
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-34653055738998704752012-12-04T20:30:00.000-02:002012-12-04T20:30:02.595-02:00Revisão da RMI com reflexo na pensão por morte<br />
<div class="MsoNormal">
<b>2ª Vara Judicial da
Comarca de Espírito Santo do Pinhal<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autos nº 010/2011<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autora: M<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Réu: Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 42.55pt; tab-stops: 42.55pt; text-align: justify; text-indent: -42.55pt;">
<br /></div>
<div style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: none; border-top: solid windowtext 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm;">
<div align="center" class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: center;">
<b>S E N T E N Ç A<o:p></o:p></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>Vistos<i>.</i><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>1. Relatório:<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; tab-stops: 42.55pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>M</b>, beneficiária de pensão
por morte, ajuizou pedido de revisão da renda mensal inicial com relação à
aposentadoria de seu falecido marido <b>B,</b> pretendendo o cômputo de
períodos de trabalho como sendo especiais, com a sua consequente conversão em
tempo comum, o que acarretaria com que a aposentadoria proporcional tivesse
coeficiente de 82% em vez dos 70% que foram aplicados (fls. 2-10).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; tab-stops: 42.55pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
O INSS apresentou contestação invocando prescrição
quinquenal, suscitando preliminares de ilegitimidade ativa, de inépcia da
inicial e contrariando o mérito ao argumento de não serem especiais os
trabalhos (fls. 43-49).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; tab-stops: 42.55pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Houve réplica (fls. 53-60).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; tab-stops: 42.55pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
É o relatório. Decido.</div>
<a name='more'></a> <o:p></o:p><br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; tab-stops: 42.55pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>2.
Fundamentação:<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Entendo que a prova documental e os fatos incontroversos são
suficientes à formação da convicção jurisdicional, não havendo necessidade de
realização de outras provas, razão por que passo ao julgamento antecipado.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A prescrição quinquenal incide sobre cada uma das parcelas e não sobre
o fundo de direito. Nesse passo, em virtude da prescrição, resultam excluídos
do conteúdo condenatório da sentença todas as parcelas anteriores ao quinquênio
que antecedeu o ajuizamento da demanda. Ou seja, as parcelas anteriores a 7 de
janeiro de 2006.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A autora é parte legítima. Como beneficiária de pensão por morte que é,
está ela em juízo defendendo direito próprio e não alheio. Isso porque ela é a
parte diretamente interessada e afetada pela revisão da renda mensal inicial da
aposentadoria do marido falecido.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Não padece de inépcia a inicial. A petição inicial preenche os requisitos
legais e permite a clara compreensão da causa de pedir (cômputo de tempo
especial com reflexo na renda mensal inicial) e do pedido (aplicação da renda
mensal inicial no patamar correto, com seus reflexos na pensão por morte). E
tanto assim o é que o réu contestou o mérito exatamente em relação a tais
elementos.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
No que toca ao mérito, a pretensão inicial é procedente.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
É incontroverso que <b>B</b> trabalhou como tapeceiro entre
10.1.1972 e 14.2.1974 e como motorista entre 1.8.1996 e 28.5.1998. Os trabalhos
estão, além disso, confirmados pelas anotações em carteira de trabalho (fls.
24-28).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
E para essas profissões, com a devida vênia, reputo não haver
necessidade de dilação probatória para que se conclua pelo caráter <i>especial</i> que elas possuem, pois isso é
inerente a elas, intrínseco, não havendo necessidade de sequer de conhecimento
técnico para que assim se perceba.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Na <i>tapeçaria</i> existe a
exposição do trabalhador a colas, poeiras orgânicas e produtos químicos (todos
agentes nocivos). Como <i>motorista</i> ocorre
a exposição a ruídos elevados (do próprio veículo conduzido e de outros
veículos que com ele trafeguem) e também a agentes nocivos como os combustíveis
(no que se incluem também a graxa e o óleo), o calor, a fadiga, a monotonia e a
posição ergonômica.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Os períodos de <i>tapeçaria</i> e
de <i>motorista </i>também possuem nos autos
provas documentais sobre suas condições especiais (fls. 21 e 61).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Em adição, por ser anterior a 28.4.95 o primeiro período (da <i>tapeçaria</i>) é considerado como <i>especial</i> até mesmo por presunção
jurídica (Decreto n. 83.080/79). <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Desse modo, resulta necessária a contagem dos tempos especiais, com
sua consequente conversão em tempo comum, acarretando que a renda mensal da
aposentadoria da qual deriva a pensão por morte deve ter por coeficiente 82%,
tal como bem defendido pela parte autora, o que ensejará em majoração do valor
do benefício, havendo atrasados em relação ao período que não está abrangido
pela prescrição quinquenal.<i><o:p></o:p></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Por fim, cumpre esclarecer que os valores atrasados corresponderão apenas
à diferença entre o valor devido e aquele que já foi pago.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>3. Dispositivo:<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Diante do exposto, e extinguindo o feito com resolução de mérito
(artigo 269, inciso I, do CPC), <b>JULGO
PROCEDENTE </b>a pretensão inicial para os efeitos de:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 99.25pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b>(a)</b>
<b><u>Declarar</u> como <i>especiais</i> os tempos de atividade desempenhados
por B entre 10 de janeiro de 1972 e 14 de fevereiro de 1974; e
entre 1º de agosto de 1996 a 28 de maio
de 1998. <o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 99.25pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b>(b)
<u>Impor</u> ao INSS a obrigação de recálculo (revisão) da <i>renda mensal inicial</i> da aposentadoria, aplicando-se o coeficiente
de 82%.<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 99.25pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b>(c)
<u>Impor</u> ao INSS a obrigação de repassar o reflexo do recálculo da <i>renda mensal inicial</i> para a pensão por
morte de que é beneficiária M. <u>E</u><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 99.25pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b>(d)
<u>Condenar</u> o INSS ao pagamento de todas as diferenças entre o valor realmente
devido e o efetivamente pago para todas as prestações vencidas e vincendas
desde 7 de janeiro de 2006, até a da efetiva implantação da revisão e seus
reflexos, tudo com acréscimo de juros de mora e de correção monetária, ambos
calculados pelos índices oficiais de remuneração básica e de juros aplicados à
caderneta de poupança, incidentes de uma única vez, até o efetivo pagamento
(art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação dada pela Lei n. 11.960/09)<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Tendo em vista que o valor dado à causa é inferior a sessenta salários
mínimos, o caso se enquadra na previsão do art. 109, § 3º, da Constituição da
República Federativa do Brasil, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001,
c/c o art. 55 da Lei nº 9.099/95, razão pela qual entendo não haver condenação
em custas ou honorários nesta instância.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Por se tratar de sentença ilíquida, fica interposto o reexame
necessário (Súmula n. 490 do Superior Tribunal de Justiça). Decorrido o prazo
de recurso voluntário (e seu processamento), remeta-se o processo ao Egrégio
Tribunal Regional Federal para apreciação da fase recursal.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>P</b>ublique-se. <b>R</b>egistre-se. <b>I</b>ntimem-se. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<br /></div>
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-65225373699013651032012-12-02T20:25:00.000-02:002012-12-02T20:25:00.464-02:00Exagerada má-fé<br />
<div class="MsoNormal">
<b>2ª Vara Judicial da
Comarca de Espírito Santo do Pinhal<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autos nº 1180/2011<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autor:
B<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Ré:
S<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 99.25pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: none; border-top: solid windowtext 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm;">
<div align="center" class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: center;">
<b>S E N T E N Ç A<o:p></o:p></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 42.55pt; tab-stops: 42.55pt; text-align: justify; text-indent: -42.55pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>Vistos<i>.</i><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>1.</b> <b>Relatório:</b><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
O <b>B</b> ajuizou pedido de busca e apreensão por
inadimplemento de contrato financeiro garantido por alienação fiduciária com
relação ao veículo de placa XXX (fls. 2-5).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A liminar foi deferida (fl. 31) e teve seu cumprimento obstado (fl.
34).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A ré apresentou contestação em que apresentou (pelo que se consegue compreender)
alegações de ausência de mora por irregularidade na notificação, cobrança
excessiva por haver comissão de permanência, inviabilidade da busca por
ausência de devolução das parcelas pagas, necessidade de revisão contratual por
cobranças excessivas, juros abusivos, cumulação de juros com comissão de permanência
(fls. 36-58).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Houve réplica (fls. 65-81).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
É o relatório. Decido.</div>
<a name='more'></a><o:p></o:p><br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>2.</b> <b>Relatório:</b><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
As partes não requereram a produção de outras provas (fl. 82). Está,
pois, preclusa a oportunidade de produção de outras provas. Assim, bem como
tendo em vista que as matérias ventiladas são padrões, passo ao julgamento
antecipado.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Com a devida vênia, <u>é muito grande e manifesta a má-fé da parte ré</u>.
<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A ré firmou o financiamento, pagou pouquíssimas parcelas (apenas três)
e desde então não mais adimpliu qualquer valor. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Quando do cumprimento da liminar declarou que não mais estava em poder
do veículo, tendo-o deixado com seu ex-marido, não indicando o local em que
pudesse ser encontrado. O marido, contatado por telefone pela oficial de
justiça, negou-se a informar sua localização (fl. 34). Já aí houve indevida
resistência ao fluxo processual e desídia para com o cumprimento dos
provimentos judiciais.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Depois, mesmo não estando mais a ré (segundo ela própria) em poder do veículo,
compareceu aos autos para apresentar contestação. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Não purgou a mora.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Ela não depositou em juízo sequer valores incontroversos. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A contestação apresentada consiste em verdadeira colcha de retalhos,
em que ao mesmo tempo tudo se alegou, mas nada de concreto sobre o contrato em
questão foi apontado. Além de confusa, <i>“constitui
o que se convencionou chamar de ‘metralhadora giratória’”</i> (TJSP, Apelação
n. 994.06.147073-6, Relator Desembargador Sebastião Garcia). Esse modo de
proceder, em que o contrato concreto não é enfocado, consiste também em
manifesto modo de apenas procrastinar o processo, inclusive contendo matérias
que mesmo em abstrato não guardam relação com o caso.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
De todo modo, as teses defensivas não comportam acolhimento.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A mora está demonstrada amplamente. Entendo que a tentativa de
notificação extrajudicial, qualquer que seja o serviço de notas, é hábil a
constituir em mora. Não se deve confundir a questão administrativa com a
questão civil. Ainda, a citação válida se somou a assegurar a presença da mora.
Também há má-fé na alegação, pois mesmo que a notificação fosse por serviço de
notas local, a notificação não seria positiva, pois a ré alterou seu endereço
(fl. 34) sem realizar qualquer comunicação à parte credora. Além de tudo isso, mesmo
durante o curso da demanda a mora ficou não apenas caracterizada, como
agravada, pois a ré não purgou a mora e nem mesmo depositou valores
incontroversos.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
O pedido de busca e apreensão não depende de devolução das parcelas
pagas. E nem assim o poderia, pois do contrário haveria enriquecimento injusto
por parte do devedor, que além de não quitar os débitos a que se comprometeu
contratualmente, ainda persiste utilizando o veículo (dele se aproveitando).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A parte ré não demonstrou com cálculos aritméticos qualquer ponto em
que tenha havido cobrança cumulativa de comissão de permanência e outros
encargos remuneratórios e moratórios. E, além disso, a cobrança de encargos
contratuais não consiste em cláusula potestativa (inteligência à Súmula n. 294
do STJ), sendo perfeitamente válida.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Não há limitação percentual para os juros contratuais em contratos
financeiros (Súmula n. 648 do STF).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Ainda que não demonstrada pela parte ré qualquer cobrança de juros
capitalizados, mesmo que assim o fosse seria viável esse modo de proceder
(cobrança de juros capitalizados). É
que na dinâmica do quotidiano o que se constata é que os juros exponenciais são
aplicados em toda e qualquer operação do mercado financeiro, seja quando a
instituição financeira é devedora (cadernetas de poupança, depósito a prazo
fixo, recibo de depósito bancário, poupança programada) seja quando é credora
(empréstimo pessoal, financiamento de casa própria, financiamento de bens de
consumo durável, crédito ao consumidor, desconto de títulos). Em outras palavras,
capitalização composta é cláusula ínsita em todas as operações financeiras,
sejam de natureza passiva, sejam de natureza ativa. Nesse sentido: TJSP, Apelação
n. 0006330-56.2009.8.26.0306.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Também muito embora não tenha sido alegado e demonstrado pela parte
ré, eventuais tarifas para concessão de financiamento podem ser cobradas. É que
perfilho o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual
as tarifas que não estejam <i>“encartadas
nas vedações previstas na legislação regente (Resoluções 2.303/1996 e
3.518/2007 do CMN)”</i> e que ostentem <i>“natureza
de remuneração pelo serviço prestado pela instituição financeira ao consumidor,
quando efetivamente contratadas, consubstanciam cobranças legítimas, sendo
certo que somente a demonstração cabal de vantagem exagerada por parte do
agente financeiro é que podem ser consideradas ilegais e abusivas”</i> (STJ,
REsp, 1246622/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 11.10.2011).<i> <o:p></o:p></i></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Em adição, o
consumidor que contrata o serviço financeiro, bem ciente da cobrança das
tarifas, juros e encargos, e, depois, pleiteia em juízo a revisão, como se
surpreso estivesse, evidentemente não respeita a indispensável boa-fé objetiva
que deve permear toda contratação. Trata-se de violação aos deveres anexos de
boa-fé objetiva, também chamadas figuras parcelares ou reativas, em <i>venire contra factum proprio</i>, sob a
modalidade <i>tu quoque</i>, não sendo dado
ao consumidor, ou a quem quer que seja, surpreender a outra parte com seu
comportamento contraditório.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Não há perplexidade
no fato de a instituição financeira cobrar pelos serviços que presta. As
tarifas são cobradas em razão do trabalho de análise de crédito, de contrato e
de garantia que a instituição terá que fazer com relação ao cliente que até
então lhe era desconhecido, o que não ocorre, por exemplo, quando o correntista
solicita um crédito junto ao banco do qual já é cliente, hipótese em que não
lhe são cobrados nem o custo de abertura de conta e análise de crédito, nem
tampouco outros custos (como o de emissão de boletos, pois é feito desconto em
folha ou direto na conta corrente).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
É certo que a parte consumidora
poderia ter procurado seu próprio banco para contratar o empréstimo necessário
à aquisição do sonhado bem de consumo (eliminando várias das tarifas). Contudo,
buscando os encargos mais atrativos, contratou com instituição financeira
diversa, sendo razoável pagar pelos serviços prestados (pois o consumidor
certamente optou pela instituição financeira em tela em razão de que no caso
concreto era a instituição que de um modo global apresentava valores mais benéficos).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Por fim, em demanda de busca e apreensão de veículo decorrente de
contrato financeiro apenas três opções legítimas são conferidas à parte ré:
purgar a mora, provar que já quitou seus débitos junto à instituição financeira
ou entregar o veículo. E no presente caso a parte ré não adotou qualquer dessas
posturas. E com a inadimplência surge o vencimento antecipado do contrato, com a
possibilidade de serem exigidas todas as parcelas que até então eram <i>vencíveis</i>, pois com o inadimplemento
elas se tornam <i>vencidas</i>.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Nesse contexto, tenho que não apenas as teses defensivas são de todo
improcedentes, como que a parte ré está a abusar dos mecanismos da <i>justiça</i>, com claríssimo intuito
procrastinatório. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Deve, pois, ser reputada como litigante de má-fé (por ter vulnerado o
disposto nos artigos 14, incisos II, III, IV e V; e 17, incisos III, IV, V e VI,
do Código de Processo Civil). Assim, e por esse modo de proceder ser
incompatível com a <i>dignidade da justiça</i>,
faz-se necessário o indeferimento da <i>justiça
gratuita</i> (já que o Poder Judiciário não pode fomentar e tolerar conduta que
contrarie a boa-fé e que contribua para o atulhamento indevido dos mecanismos
da <i>justiça</i>), a imposição ao pagamento
dos ônus de sucumbência e a aplicação de indenização em favor da parte autora. Quanto
ao indeferimento da justiça gratuita cabe acrescentar que a ré tem sim
condições de arcar com as despesas processuais, pois havia adquirido valioso
bem, tinha se comprometido ao pagamento de vultosas prestações mensais (superiores
a mil reais) e teve condições financeiras inclusive para contratar para sua
defesa escritório de advocacia localizado em outra cidade (o que obviamente
implica em maiores despesas). <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>3. Dispositivo:<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Diante do exposto, e extinguindo o processo com resolução de mérito:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 99.25pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b>(a)</b>
<b>Julgo procedente a pretensão inicial,
consolidando a liminar de busca e apreensão, que fica agora definitivamente imposta.<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 99.25pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b>(b)
Imponho à parte ré a obrigação de no prazo de 24 horas (contadas a partir da
intimação da presente sentença) entregar o veículo à parte autora ou depositar
em juízo o seu equivalente em dinheiro. <o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 99.25pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b>(c)
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em
favor do patrono da parte autora no valor de R$ 5.000,00, fixados por
apreciação equitativa, tendo em vista o tempo que precisou ser dispensado à
causa e o local da prestação do serviço, sendo que quantia inferior não seria
suficiente a remunerar de modo condigno a nobre profissão da advocacia. <o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 99.25pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b>(d)
Indefiro à ré os benefícios da justiça gratuita. <u>E</u><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 99.25pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b>(e) Condeno a ré a pagar em favor
da instituição autora indenização por litigância de má-fé na proporção de 20%
(vinte por cento) do valor atualizado da causa (artigo 18, § 2º, do Código de
Processo Civil), sopesando para tanto que quantia inferior não reprimiria
adequadamente a conduta.</b><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<u>Expeça-se</u> com <b>urgência</b>
mandado de intimação (observado o endereço de fl. 34) para que a parte ré dê
cumprimento à obrigação de no prazo de 24 horas entregar o veículo à parte
autora ou depositar em juízo o seu equivalente em dinheiro. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>P</b>ublique-se. <b>R</b>egistre-se. <b>I</b>ntimem-se.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<br /></div>
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-51003807301793277322012-11-30T20:20:00.000-02:002012-11-30T20:20:00.745-02:00Inacreditável<br />
<div class="MsoNormal">
</div>
<div class="MsoNormal">
<b>2ª Vara Judicial da
Comarca de Espírito Santo do Pinhal<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autos nº 848/2012<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autor: W<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Réu: Município
de Espírito Santo do Pinhal<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 99.25pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: none; border-top: solid windowtext 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm;">
<div align="center" class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: center;">
<b>S E N T E N Ç A<o:p></o:p></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 42.55pt; tab-stops: 42.55pt; text-align: justify; text-indent: -42.55pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>Vistos<i>.</i><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>1.</b> <b>Relatório:</b><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
W ajuizou pedido para recebimento de
tratamento médico, com vistas principalmente a ser submetido a angioplastia
(fls. 2-19).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A liminar foi concedida e o autor foi encaminhado para cirurgia junto
ao Hospital das Clínicas (da USP), onde equipe especializada apreciou a
situação e entendeu por ser inadequada a angioplastia, havendo a necessidade de
amputação do membro.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
O autor atravessou nos autos sucessivos pedidos e atestados passados
pelo médico G (CRM XXX) insistindo na necessidade de
angioplastia.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Mesmo diante dos fortes indícios de malícia nos atestados médicos
fornecidos ao autor e apresentados aos autos, tive por bem determinar a
realização da angioplastia (fl. 59-verso), a fim de me certificar sobre a
utilidade ou não da medida e para evitar qualquer prejuízo ao autor (pessoa
hipossuficiente e de poucas letras).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
O procedimento de angioplastia começou a ser realizado na Santa Casa
de Misericórdia de Mogi Guaçu e precisou ser suspenso, pois, como já se
esperava, não era o adequado (fl. 77).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
É o relatório. Decido.</div>
<a name='more'></a><o:p></o:p><br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>2.</b> <b>Relatório:</b><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
O caso comporta pronto julgamento. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
O direito à saúde é inequívoco, estando constitucionalmente assegurado
(artigo 6º). O juízo assegurou ao autor por tutelas de urgência tanto a
realização da angioplastia (que já se tentou realizar), como a amputação
(procedimento recomendado pela equipe médica do Hospital das Clínicas), que
poderá ser realizada assim que o autor assim o desejar.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
O próprio Município de Espírito Santo do Pinhal não opôs qualquer
resistência ao trâmite do processo e procurou contribuir de todas as formas
para que o autor tivesse concretizado o seu direito à saúde. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Nesse contexto, o desfecho de procedência é necessário como forma de
confirmar as tutelas de urgência.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Como se nota, a questão jurídica é bem simples.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Mas há outra situação que salta aos olhos e que não pode ser olvidada
pela <i>justiça</i>. Trata-se da extrema
crueldade e malícia no modo de proceder do médico G.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A interferência dele prejudicou o processo, criou situações de
embaraço e fez com que houvesse prejuízo ao <i>erário</i>.
Mais: além de contribuir para o agravamento da desestabilização emocional do
autor e de sua família (que já passavam por momento extremamente delicado),
ainda fez com que o autor fosse submetido a procedimento cirúrgico que não era
correto e nem indicado tecnicamente para o caso.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Aparentemente o médico em tela seria o único capacitado a realizar
angioplastia na região de Espírito Santo do Pinhal e São João da Boa Vista,
razão pela qual teria insistido tanto em que ela fosse realizada. Talvez
esperando que a família do autor custeasse a cirurgia de modo particular, ou na
expectativa de que o Município lhe procurasse para a cirurgia em cumprimento à
liminar judicial.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Daí que chama a atenção o fato de o médico haver interferido nas indicações
médicas das equipes que estavam efetivamente atendendo o autor. Interferiu negativamente
no atendimento conferido pelo Município e mesmo diante da expressa manifestação
da equipe médica do Hospital das Clínicas (corpo médico de notória
qualificação) no sentido de que não era adequada a angioplastia, ainda
continuou insistindo absurdamente na medida.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Por extrema cautela este juízo acabou determinando a tentativa de
angioplastia, mesmo antevendo-se a sua inocuidade. E foi o que acabou
ocorrendo. Iniciada a angioplastia, precisou ser suspensa porque não era o
tratamento correto.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Diante desse quadro, é inexorável a conclusão de que o médico agiu de
forma extremamente desumana, gerando falsas expectativas no autor e sua
família, gerando tumulto no processo judicial, causando prejuízo ao erário e ensejando
procedimento cirúrgico indevido no autor.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Assim, torna-se necessária a adoção de providências. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>3. Dispositivo:<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Diante do exposto, extinguindo o processo com resolução de mérito, <b>julgo procedente</b> a pretensão inicial
para o efeito de confirmar as tutelas liminares. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Sem condenação em ônus de sucumbência, pois não houve oposição.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<u>Extraiam-se</u> com urgência três cópias integrais dos
autos, encaminhando-se:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>(a)</b> Ao
Ministério Público, para adoção das providências civis quanto ao médico G (CRM XXX), com vistas ao ressarcimento ao <i>erário</i> do valor inocuamente gasto na angioplastia (no valor de R$
19.600,00 para setembro de 2012).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>(b)</b> À
autoridade Policial Civil para instauração de inquérito policial para apurar a possível
incursão do médico G (CRM XXX) nos crimes de
lesão corporal grave (praticado contra W). <u>E</u><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>(c)</b> Ao Conselho Regional de
Medicina para apuração de aparentes infrações éticas que teriam sido cometidas
pelo médico G (CRM XXX).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Após tudo cumprido,
arquive-se.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Ciência ao Ministério
Público.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>P</b>ublique-se. <b>R</b>egistre-se. <b>I</b>ntimem-se. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<br /></div>
<br />
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-5956753025423530882012-11-28T20:17:00.000-02:002012-11-28T20:17:00.635-02:00Desdobramento natural de cirurgia não gera dano moral<br />
<div class="MsoNormal">
<b>2ª Vara Judicial da
Comarca de Espírito Santo do Pinhal<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autos nº 728/2008<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autora:
C<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Réu:
J<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 99.25pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: none; border-top: solid windowtext 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm;">
<div align="center" class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: center;">
<b>S E N T E N Ç A<o:p></o:p></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 42.55pt; tab-stops: 42.55pt; text-align: justify; text-indent: -42.55pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>Vistos<i>.</i><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>1.</b> <b>Relatório:</b><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
C ajuizou pretensão de reparação civil por danos materiais
e morais em razão de alegada conduta médica inadequada, em desdobramento de
cirurgia realizada em 16.3.2006 e que ensejou deformidade e moléstia em seu
abdômen (fls. 2-10).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
J apresentou contestação alegando inexistir
erro médico, tampouco ato ilícito civil culposo e nem estar presente nexo
causal. Também discorreu sobre os parâmetros para mensuração de eventual
indenização em caso de procedência (fls. 34-53).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A réplica foi lançada (fls. 105-109).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Realizou-se perícia médica (fls. 173-179).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
As partes puderam se manifestar sobre o laudo.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
É o relatório. Decido.</div>
<a name='more'></a><o:p></o:p><br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>2.</b> <b>Relatório:</b><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Os elementos de convicção carreados aos autos são suficientes para a
formação da convicção jurisdicional. A prova útil à solução do caso consistente
exclusivamente na pericial, que já foi realizada. Por isso, passo ao julgamento
antecipado, evitando que sejam realizados outros atos processuais inócuos.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A demanda é improcedente.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
É indubitável que a autora padece de hérnia incisional, o que causa
dor, desconforto, diminuição de mobilidade e prejuízo estético.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
No entanto, não há sequer um indício de que tenha havido erro médico
ou qualquer outra modalidade de ato ilícito civil por parte do réu.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Pelo contrário. O laudo pericial (fls. 173-179) deixou claro que a
cirurgia realizada pelo réu na autora era a adequada para o tratamento da
moléstia que ela possuía sob o ponto de vista da técnica e da literatura médica
(fl. 177), que existem várias causas possíveis para o surgimento da hérnia
incisional (fl. 178) e que as hérnias são complicações frequentes e comuns em
cirurgias em geral (fl. 175), sendo sua incidência variável, principalmente de
acordo com as condições pessoais do paciente.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Vale dizer: o laudo pericial comprova que a hérnia incisional é um
desdobramento natural da cirurgia e que ocorre independentemente de falha médica.
Não há, pois, <i>dever de indenizar</i> por
parte do réu.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
É claro que a autora precisa da cirurgia para correção da moléstia.
Porém, nada existe a obrigar o réu a realizar gratuitamente ou a suportar os
custos da cirurgia. Para obter a cirurgia a autora precisa se valer de demanda
adequada em que se <u>discuta</u> o dever do poder público em realizá-la ou o
eventual dever da operadora de plano de saúde em custear o tratamento, posto
ser desdobramento de cirurgia para doença que foi coberta pelo plano de saúde.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Por fim, é oportuno lembrar que médicos não são deuses capazes de
assegurar o êxito e a ausência de desdobramentos de toda e qualquer cirurgia.
Apenas as cirurgias plásticas são cirurgias de <i>resultado</i>. Todas as demais cirurgias são de meio, eis que o corpo
humano é extremamente complexo e cada indivíduo pode ter reações diferentes.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>3. Dispositivo:<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Diante do exposto, e extinguindo o processo com resolução de mérito
(artigo 269 do CPC), <b>julgo improcedente</b>
a pretensão inicial.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas
processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono do réu, estes
fixados em R$ 2.000,00, por apreciação equitativa (tendo em vista o tempo do
litígio), tudo com a ressalva do artigo 12 da Lei n. 1.060/50, pois beneficiário
da justiça gratuita.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>P</b>ublique-se. <b>R</b>egistre-se. <b>I</b>ntimem-se.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<br /></div>
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-83160819236786234272012-11-26T20:14:00.000-02:002012-11-26T20:14:00.330-02:00Operação carta branca<br />
<div class="MsoNormal">
<b>2ª Vara Judicial da
Comarca de Espírito Santo do Pinhal<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autos nº 436/2012 <o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Impetrante: A<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Impetrado: Diretor
de Credenciamento do DETRAN/SP<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 42.55pt; tab-stops: 42.55pt; text-align: justify; text-indent: -42.55pt;">
<br /></div>
<div style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: none; border-top: solid windowtext 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm;">
<div align="center" class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: center;">
<b>S E N T E N Ç A<o:p></o:p></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>Vistos<i>.</i><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>1. Relatório:<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; tab-stops: 42.55pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>S</b> impetrou mandado de
segurança aduzindo que teve obstada a renovação de sua carteira de habilitação
em virtude de ato ilegal da autoridade de trânsito, a qual teria lançado
impedimento nos prontuários de condutores em virtude de mera suspeita de
irregularidade, sem que se assegurasse procedimento administrativo com
contraditório e ampla defesa.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; tab-stops: 42.55pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
As informações foram prestadas.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; tab-stops: 42.55pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Houve oportunidade para intervenção pelo Ministério
Público.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; tab-stops: 42.55pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
É o relatório. Decido.</div>
<a name='more'></a> <o:p></o:p><br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; tab-stops: 42.55pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>2.
Fundamentação:<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Entendo que o juízo é competente para apreciar o mérito do mandado de
segurança, pois há neste local unidade da autoridade impetrada.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A segurança deve ser denegada.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Está devidamente esclarecido que houve o mero bloqueio das habilitações
com suspeitas de fraudes e que a parte interessada pode facilmente providenciar
o desbloqueio junto à autoridade, bastando para tanto que compareça junto ao
órgão de trânsito munida de comprovantes de residência da época do procedimento
de habilitação ou declaração com firma reconhecida, juntamente com os documentos
pessoais, quando então será realizado o trâmite do procedimento administrativo.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Vale dizer, agiu a autoridade de trânsito com o devido zelo que se
espera dos serviços públicos, adotando medida com o intuito de acautelar a
sociedade (que não pode ficar à mercê de fraudes) e sem tolher a possibilidade
de defesa pela parte interessada. Não houve cancelamento ou cassação da
carteira da habilitação. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Nesse contexto, tem-se que foi privilegiado o interesse público e que,
ao mesmo tempo, a parte interessada tem assegurado o seu direito ao
contraditório e à ampla defesa administrativos.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Aliás, observa-se que a parte impetrante <i>omitiu</i> fatos relevantes na sua petição inicial, não tendo narrado
que poderia ter providenciado a apresentação de simples documentos à autoridade
de trânsito, deflagrando o procedimento administrativo adequado à solução do
bloqueio. Vulnerou, pois, deveres processuais (artigo 14, incisos I e II, do
Código de Processo Civil). E por esse modo de proceder ser incompatível com a <i>dignidade da justiça</i>, faz-se necessária
a revogação da justiça gratuita (já que o Poder Judiciário não pode fomentar e
tolerar conduta que contrarie a boa-fé e que contribua para o atulhamento
indevido dos mecanismos da Justiça).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>3. Dispositivo:<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Diante do exposto, e extinguindo o processo com resolução do mérito
mandamental, <b>denego a segurança</b>.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Dou por prejudicado o pedido liminar. <u><o:p></o:p></u></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Sem condenação em honorários (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula
nº 512 do Supremo Tribunal Federal).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<span style="text-indent: 99.25pt;">Custas</span><b style="text-indent: 99.25pt;"> </b><span style="text-indent: 99.25pt;">pela parte impetrante,
eis que agora </span><u style="text-indent: 99.25pt;">revogo</u><span style="text-indent: 99.25pt;"> os benefícios da justiça gratuita. No prazo de dez
dias </span><u style="text-indent: 99.25pt;">providencie</u><span style="text-indent: 99.25pt;"> a parte impetrante o recolhimento das custas, sob pena
de inscrição em dívida ativa.</span></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>P</b>ublique-se. <b>R</b>egistre-se. <b>I</b>ntimem-se. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<br /></div>
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-32589671389199112562012-11-24T20:12:00.000-02:002012-11-24T20:12:00.315-02:00Cancelamento de voo e falta de atenção aos consumidores<br />
<div class="MsoNormal">
<b>Juizado Especial
Cível da Comarca de Espírito Santo do Pinhal<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autos nº 676/2012<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autor: L<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Ré: A<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 99.25pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: none; border-top: solid windowtext 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm;">
<div align="center" class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: center;">
<b>S E N T E N Ç A<o:p></o:p></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 42.55pt; tab-stops: 42.55pt; text-align: justify; text-indent: -42.55pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>Vistos<i>.</i><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>1.</b> Relatório dispensado.
Decido.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>2.</b> É caso de pronto
julgamento, não havendo necessidade de outras provas. Os documentos e as
manifestações das partes nos autos são suficientes à formação da convicção
jurisdicional.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Pelo cancelamento do voo em si não reputo presentes danos morais. É natural
ao transporte aéreo que em determinadas situações climáticas os voos sejam
cancelados, preservando-se assim a segurança dos passageiros e dos profissionais
da aviação. Isso não consiste em falha imputável à empresa aérea, mas de contratempo
inerente ao modo de transporte.</div>
<a name='more'></a><o:p></o:p><br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Porém, a conduta da ré teve falhas que ensejam danos morais. As falhas
(frise-se, não negadas pela ré) consistem em que: (I) Mesmo previamente ciente
que o voo precisaria ser cancelado, não cuidou de alertar os passageiros com
antecedência. (II) Não cuidou de providenciar a outra forma de transporte com
agilidade (o que poderia ter feito também com antecedência, eis que já tinha
conhecimento das condições climáticas adversas). (III) Não zelou por fornecer e
custear a alimentação dos passageiros que acabaram sendo transportados por via
terrestre. (IV) Não efetuou a devolução sequer de parte dos valores pagos pela
passagem aérea, a qual é mais cara do que a terrestre. (V) Não manifestou o
cuidado de recepcionar os passageiros no local de destino para verificação de
suas condições e nem se preocupou com o cansaço dos passageiros, o que poderia fazer
com que até que chegassem em suas casas viessem a correr sérios riscos.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Esse modo de agir é claramente aviltante à dignidade do passageiro e,
por isso, caracterizador de dano moral. Prossigo, então, com a mensuração dos danos morais. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Considerando que a
fixação deve ser suficiente a recompensar o lesado (sem ser irrisória e, ao
mesmo tempo, sem se constituir em causa de enriquecimento indevido), bem como
sopesando no caso as condições econômicas da ré (empresa aérea de grande porte)
e do autor (advogado e professor), a intensidade da ofensa e a suficiência para
coibir a reiteração de condutas semelhantes (merecendo realce aqui que de fato
o quotidiano forense demonstra que a ré é uma das empresas aéreas mais cumpridoras
dos direitos dos passageiros), reputo coerente e proporcional a mensuração do
valor para reparação dos danos morais na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
E aqui repousa a razão de ser parcial a procedência, eis que não foi acolhida a
integralidade do valor sugerido na inicial. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>3. </b>Diante do exposto,
extinguindo o processo com resolução de mérito, <b>JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, para o efeito de
CONDENAR a ré a pagar ao autor reparação civil por danos morais no montante de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros moratórios de 1% (um por
cento) ao mês, ambos contados a partir da presente data (momento em que o valor
foi arbitrado).<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Sem imposição de ônus de sucumbência nesta instância.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>P</b>ublique-se. <b>R</b>egistre-se. <b>I</b>ntimem-se.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<br /></div>
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-49773317870934372042012-11-22T20:10:00.000-02:002012-11-22T20:10:00.758-02:00Sem cobertura 3G<br />
<div class="MsoNormal">
<b>Juizado Especial
Cível da Comarca de Espírito Santo do Pinhal<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autos nº 690/2012<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autora: S<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 99.25pt; tab-stops: 99.25pt; text-indent: -99.25pt;">
<b>Ré: C<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 99.25pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: none; border-top: solid windowtext 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm;">
<div align="center" class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: center;">
<b>S E N T E N Ç A<o:p></o:p></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>Vistos<i>.</i><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>1.</b> Relatório dispensado.
Decido.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>2.</b> É caso de pronto
julgamento, não havendo necessidade de outras provas. Os documentos e as
manifestações das partes nos autos são suficientes à formação da convicção
jurisdicional.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
À ré cabia demonstrar que tem adequada cobertura de <i>internet</i> 3G nesta região. Tal prova era
estritamente documental, mas a ré não cuidou de trazer aos autos sequer um
parecer técnico a esse respeito, tendo se limitado a acostar com sua defesa os
seus atos constitutivos e os documentos relativos ao mandato. E tal ônus cabia
exclusivamente à ré, conforme decidido à fl. 27 (matéria inclusive já atingida
pela preclusão). </div>
<a name='more'></a> <o:p></o:p><br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Além disso, chega a ser conhecimento geral que a ré não presta
serviços adequados de <i>internet</i> 3G
nesta região.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Mais: a ré sequer impugnou especificamente este fato em sua peça de
defesa, o que torna a falha na prestação de serviço inclusive presumivelmente
verdadeira.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A alegação defensiva de que a negativação foi por falta de pagamento e
que não houve pedido de cancelamento beira a má-fé processual. A autora indicou
inclusive o número do protocolo de cancelamento no curso do feito e o documento
de fl. 25 não deixa dúvida de que houve o cancelamento.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
O que ocorre é que a ré quis cobrar e negativou o autor por encargos
contratuais. Os encargos seriam devidos em caso de resilição unilateral e
imotivada do contrato pela autora. Porém, a situação que está bem caracterizada
é a rescisão contratual por culpa imputável à ré. Em razão disso, a rescisão
contratual deve se operar sem quaisquer ônus para a parte autora (<i>inocente</i>).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Procede, pois, o pedido de declaração de inexistência de débito.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
E como houve cobrança e negativação por débito indevido, resta atraída
a presença de danos morais. A negativação traz intrínseco abalo moral, pois
gera nefastos efeitos restritivos de crédito. Além disso, a cobrança indevida e
a desídia da parte ré em providenciar a baixa da negativação, acabaram por
submeter o autor a verdadeiro martírio, com idas e vindas para poder ter
reconhecido um direito que claramente lhe compete. Nem mesmo quando do
processamento junto ao PROCON a ré tentou solucionar adequadamente a situação. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Todo esse quadro consiste em tratamento desidioso hábil a ofender a
dignidade moral. Cumpre, então, mensurar o valor da indenização. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Atentando que a fixação deve ser suficiente a recompensar o lesado (sem
ser irrisória e, ao mesmo tempo, sem se constituir em causa de enriquecimento
indevido), bem como sopesando no caso as condições econômicas da ré (sólida e
lucrativa empresa com atuação em âmbito nacional) e da autora, a intensidade das
ofensas (que foram múltiplas) e a suficiência para coibir a reiteração de
condutas semelhantes pela parte ré (merecendo realce que as empresas do setor
de telefonia se mostram como as campeãs de litigância, o que torna inequívoca a
conclusão de que o modo inadequado de agir é uma prática corriqueira por parte
de tais empresas), reputo coerente a mensuração do valor para reparação dos
danos morais na quantia de R$ 12.440,00 (doze mil quatrocentos e quarenta
reais).<b style="text-indent: 99.25pt;"> </b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>3. Dispositivo<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Diante do exposto, <b>JULGO PROCEDENTE
a pretensão inicial</b>, extinguindo o feito com resolução do mérito (CPC, art.
269, inciso I), para os efeitos de:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 99.25pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b>(a)
DECLARAR a inexistência de débito com relação ao contrato, estando rescindido
sem ônus para a parte autora. <u>E</u><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 99.25pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b>(b)
CONDENAR a ré a pagar ao autor reparação civil por danos morais no montante de R$
12.440,00 (doze mil quatrocentos e quarenta reais) sobre o qual incidirão juros
de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ambos contados da presente data
(momento em que o valor se tornou líquido) até o efetivo pagamento. </b><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Sem imposição de ônus de sucumbência nesta instância.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>P</b>ublique-se. <b>R</b>egistre-se. <b>I</b>ntimem-se. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<br /></div>
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-74760468648566830362012-11-20T20:08:00.000-02:002012-11-20T20:08:00.606-02:00Castração de pônei!?<br />
<div class="MsoNormal">
<b>Juizado Especial
Cível da Comarca de Espírito Santo do Pinhal<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autos nº 868/2012<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autor: J<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Ré: M<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 99.25pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: none; border-top: solid windowtext 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm;">
<div align="center" class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: center;">
<b>S E N T E N Ç A<o:p></o:p></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>Vistos<i>.</i><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>1.</b> Relatório dispensado (art.
38, <i>caput</i>, da Lei nº 9.099/95). Decido.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>2. </b>O pedido é improcedente.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Muito embora ambas as partes confirmem que houve a castração, o autor
não produziu em juízo prova de que isso tenha lhe acarretado concretos
prejuízos, eis que nada trouxe a evidenciar que efetivamente desejava explorar
economicamente o animal em criação.</div>
<a name='more'></a> <o:p></o:p><br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Além disso, a alegação autoral perde ainda mais força ao se perceber
que o autor não zelava para que o animal ficasse em sua propriedade em
segurança, tanto que estava ele na propriedade da ré quando foi castrado. Esse
modo de agir não é compatível com o de uma pessoa que deseja explorar algo
economicamente.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Ou seja, o autor não se desincumbiu de seu ônus.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Em adição, a parte ré trouxe testemunhas a evidenciar que o animal
costumava ficar na propriedade da ré, lá se alimentando e inclusive tendo
gastos com ele, como o casqueamento. Também causa certa estranheza na alegação
autoral o fato de que a ré certamente teve despesas com veterinário para
castrar o pônei, o que não condiz com a conduta de pessoa que age com alguma
forma de má intenção. Vale dizer, a versão da ré encontra esteio nas
circunstâncias do fato e nas declarações de suas testemunhas.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>3. </b>Diante do exposto, <b>julgo improcedente a pretensão inicial,
extinguindo o feito com resolução do mérito (CPC, art. 269, inciso I).<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Sem condenação em custas ou honorários nesta instância (arts. 54 e 55
da Lei nº 9.099/95). <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Sentença publicada em audiência. Dou as partes por intimadas. <u>Registre-se</u>.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Fica o autor neste ato esclarecido do prazo (de dez dias) e da forma pela
qual pode recorrer da sentença. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<br /></div>
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-13937705112304878052012-11-18T20:03:00.000-02:002012-11-18T20:03:00.252-02:00Negativa indevida de fornecimento de cartão<br />
<div class="MsoNormal">
<b>Juizado Especial
Cível da Comarca de Espírito Santo do Pinhal<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autos nº 626/2012<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autora: A<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Réu: B<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 99.25pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: none; border-top: solid windowtext 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm;">
<div align="center" class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: center;">
<b>S E N T E N Ç A<o:p></o:p></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>Vistos<i>.</i><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>1.</b> Relatório dispensado (art.
38, <i>caput</i>, da Lei nº 9.099/95). Decido.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>2.</b> Os elementos contidos
nos autos autorizam o julgamento antecipado.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Rejeito a questão preliminar defensiva. Está presente <i>interesse de agir</i>, pois a autora teve
negado um direito, o que acabou lhe ensejando danos morais, por conduta exclusivamente
imputável à parte ré. A demanda, portanto, é <i>útil</i>, <i>adequada</i> e <i>necessária</i>. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Quanto ao mérito, a pretensão inicial é manifestamente procedente.</div>
<a name='more'></a><o:p></o:p><br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
É incontroverso que a autora havia deixado de usar os cartões
anteriores, quitado suas obrigações e que quando foi tentar desbloquear os cartões
novos para usar em viagem não conseguiu, tendo o desbloqueio sido obstado pela
instituição financeira. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Além disso, a prova documental assim o comprova. A fartíssima
documentação apresentada pela autora (fls. 13-29) demonstra inequivocamente que
ela no dia 27 de março de 2012 tentou fazer o desbloqueio e acabou tendo que
viajar para o exterior (viagem que estava previamente programada) no dia 29 de
março de 2012 sem os cartões.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Também não há dúvidas de que os débitos anteriores da autora junto à
instituição estavam quitados. A fatura cujo pagamento havia atrasado (que tinha
por vencimento 12.9.2011) foi paga inclusive a maior do que o devido em
13.9.2011.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A tese de defesa no sentido de que a relação dos cartões anteriores
obstava a liberação dos novos cartões porque havia <b>crédito</b> em favor da autora beira a má-fé processual e chega mesmo a
padecer de seriedade.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
É inconcebível que uma pessoa que tenha crédito para com a instituição
financeira tenha obstada a liberação de cartões. A situação é muito diversa
daquela em que a pessoa possui débito remanescente (o que não ocorre no caso).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A autora, como integralmente adimplente que estava com suas
obrigações, tinha o óbvio direito de receber tratamento idêntico ao dos demais
clientes adimplentes, com a pronta liberação dos cartões. Não liberar os
cartões acabou por constituir em odiosa discriminação, beirando o absurdo. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Houve, pois, ato ilícito praticado pelo réu, fazendo surgir o dever de
indenizar, pois a conduta da instituição financeira ensejou danos morais à
autora.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Primeiramente, pela própria discriminação indevida, que já por aí se
mostra extremamente aviltante à dignidade da correntista.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Também pela via crucie a que a autora foi submetida para conseguir obter
a liberação dos cartões, precisando se sujeitar a inúmeros procedimentos e
contatos.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
E ainda pela circunstância de que acabou por ter que viajar sem ter os
cartões a sua disposição, o que claramente gera maior insegurança ao viajante,
principalmente em solo estrangeiro, como no caso. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Tudo isso transborda em muito os meros dissabores, constituindo
intenso dano moral. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Assim, prossigo com a mensuração do valor da indenização.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Considerando que a
fixação do valor da reparação moral deve ser suficiente a recompensar a lesada
(sem ser irrisória e, ao mesmo tempo, sem se constituir em causa de
enriquecimento indevido), bem como sopesando no caso as condições econômicas da
ré (sólida e lucrativa instituição financeira), a intensidade das ofensas (que
foram múltiplas) e a suficiência para coibir a reiteração de condutas
semelhantes (pois deve ser conferido tratamento digno e eficaz a todos os
consumidores dos serviços prestados), reputo coerente a mensuração do valor
para reparação dos danos morais na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais). <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>3. </b>Diante do exposto, <b>julgo procedente a pretensão inicial, extinguindo
o feito com resolução do mérito (CPC, art. 269, inciso I), para o fim de CONDENAR
a ré a pagar à autora reparação civil por danos morais no montante de R$ 10.000,00
(dez mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês,
ambos contados a partir da presente data (momento em que o valor se tornou
líquido, já sendo para a sua fixação considerado o tempo de duração do
procedimento).<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Sem condenação em custas ou honorários nesta instância.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>P</b>ublique-se. <b>R</b>egistre-se. <b>I</b>ntimem-se. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Local, <!--[if supportFields]><span
style='mso-element:field-begin'></span><span
style='mso-spacerun:yes'> </span>TIME \@ "d' de 'MMMM' de 'yyyy" <span
style='mso-element:field-separator'></span><![endif]-->data<!--[if supportFields]><span style='mso-element:
field-end'></span><![endif]-->.<o:p></o:p></div>
<div align="right" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: right;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: center;">
<b>AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: center;">
<i>Juiz Substituto<o:p></o:p></i></div>
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-52686837490520924722012-11-16T20:00:00.000-02:002012-11-16T20:00:01.689-02:00Internet<br />
<div class="MsoNormal">
<b>Juizado Especial
Cível da Comarca de Espírito Santo do Pinhal<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autos nº 556/2012<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autor: E<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 99.25pt; tab-stops: 99.25pt; text-indent: -99.25pt;">
<b>Ré: T<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 99.25pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: none; border-top: solid windowtext 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm;">
<div align="center" class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: center;">
<b>S E N T E N Ç A<o:p></o:p></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>Vistos<i>.</i><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>1.</b> Relatório dispensado.
Decido.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>2.</b> É caso de pronto
julgamento, não havendo necessidade de outras provas. Os documentos e as
manifestações das partes nos autos são suficientes à formação da convicção
jurisdicional.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
À ré cabia contrariar a alteração do plano do autor para um de menor
custo. Não o fez. Não negou a possibilidade de migração. Nem apresentou
qualquer razão para que não o fizesse. E em vez de prontamente realizar a
migração, de modo indevido remeteu o autor a que fizesse novo contato
administrativo para outras promoções e velocidades.</div>
<a name='more'></a><o:p></o:p><br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A inicial apontou expressamente o protocolo, a data e o horário
aproximado em que requereu a alteração dos planos (fl. 4). Para sua defesa,
então, cabia à ré com a contestação acostar cópia da gravação relativa ao
referido protocolo, ou comprovar que não houve o protocolo na data e hora
apontadas. Também aqui não trouxe qualquer documento ou mídia com a defesa,
ônus que lhe competia, pois no bojo da contestação negou a existência da
solicitação administrativa.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Além disso, o autor comprovou documentalmente a <i>oferta</i> realizada pela ré e apresentada pela <i>internet</i> (fl.20). A ré é, pois, <i>obrigada</i>
a cumprir a <i>oferta</i> (artigo 30 do
Código de Defesa do Consumidor), pelo que tem procedência o pedido de obrigação
de fazer.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Muito embora o autor tenha permanecido contra sua vontade em um plano
mais custoso, por desídia da parte ré, entendo que não se há que determinar a
repetição em dobro dos valores pagos, pois este fato é um dos fatos que lastreiam
os danos morais, de modo a aplicação da repetição ensejaria <i>bis in idem</i>.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Estão presentes danos morais. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A ré agiu ilicitamente ao não cumprir a oferta. Agiu ilicitamente ao
sujeitar o autor a inúmeras idas e vindas, permanecendo omissa no seu dever de
realizar a migração dos planos. Agiu ilicitamente ao continuar mantendo e
cobrando os planos mais caros mesmo depois da solicitação do autor de migração
para planos mais baratos. Inclusive durante a demanda permaneceu com sua
omissão, deixando de cumprir a oferta, ou seja, sem reconhecer um manifesto e
lídimo direito do autor.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Todos esses elementos transbordam o mero dissabor e atentam contra a
própria dignidade do consumidor, o que atrai a necessidade de compensação
moral. Assim, prossigo com a mensuração do valor da indenização. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Atentando que a fixação deve ser suficiente a recompensar o lesado (sem
ser irrisória e, ao mesmo tempo, sem se constituir em causa de enriquecimento
indevido), bem como sopesando no caso as condições econômicas da ré (sólida e
lucrativa empresa com atuação em âmbito nacional) e do autor (médico), a
intensidade das ofensas (que foram múltiplas) e a suficiência para coibir a
reiteração de condutas semelhantes pela parte ré (merecendo realce que as
empresas do setor de telefonia se mostram como as campeãs de litigância, o que torna
inequívoca a conclusão de que o modo inadequado de agir é uma prática corriqueira
por parte de tais empresas), reputo coerente a mensuração do valor para
reparação dos danos morais na quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Por fim, muito embora a parte ré tenha mesmo apresentado resistência
infundada e até mesmo alterado a verdade dos fatos, por ora deixo de impor as
penas de litigância de má-fé para evitar tumulto processual, sem prejuízo de
que tais penas venham a ser impostas em instância superior ou mesmo na fase de
execução (caso persistam as condutas maliciosas). <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>3. Dispositivo<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Diante do exposto, <b>julgo
parcialmente procedente a pretensão inicial</b>, extinguindo o feito com
resolução do mérito (CPC, art. 269, inciso I), para os efeitos de:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 99.25pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b>(a)
IMPOR à ré a obrigação de fazer consistente em migrar o <i>speedy</i> do autor para o plano de um mega, com mensalidade no valor
de R$ 29,80. <u>E</u><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 99.25pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b>(b)
CONDENAR a ré a pagar ao autor reparação civil por danos morais no montante de R$
15.000,00 (quinze mil reais) sobre o qual incidirão juros de 1% (um por cento)
ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, ambos contados da presente data (momento em que o valor se
tornou líquido) até o efetivo pagamento. </b><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Concedo a tutela liminar da prestação específica. É relevante o
fundamento da demanda, pois os documentos encartados ao feito demonstram o
direito do autor em obter a obrigação de fazer, tanto que já recebeu provimento
meritório a esse respeito em primeiro grau de jurisdição. Existe justificado
receio de ineficácia do provimento final, o que é intrínseco à modalidade da
pretensão, pois a cada dia que passa é um agravamento do quadro de desídia a
que o autor é submetido pela ré. Destarte, com esteio no artigo 461, § 3º, do
Código de Processo Civil, concedo medida liminar para o efeito de determinar à
ré que <u>no prazo de trinta dias (contados da intimação da presente decisão)
providencie à migração do <i>speedy</i>
prestado ao autor para o plano de um mega, com mensalidade no valor de R$ 29,80,</u>
sob pena de multa (sancionatória e <u>compensatória</u>) no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), a incidir de uma única vez. <b><u>Intime-se</u></b> por correspondência a
ré para que dê cumprimento a presente tutela liminar.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Sem imposição de ônus de sucumbência nesta instância.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>P</b>ublique-se. <b>R</b>egistre-se. <b>I</b>ntimem-se. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Local, <!--[if supportFields]><span
style='mso-element:field-begin'></span><span
style='mso-spacerun:yes'> </span>TIME \@ "d' de 'MMMM' de 'yyyy" <span
style='mso-element:field-separator'></span><![endif]-->data<!--[if supportFields]><span style='mso-element:
field-end'></span><![endif]-->.<o:p></o:p></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: center;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: center;">
<b>AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: center;">
<i>Juiz Substituto<o:p></o:p></i></div>
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-57536863752550900212012-11-14T19:57:00.000-02:002012-11-14T19:57:01.004-02:00Telefonia<br />
<div class="MsoNormal">
<b>Juizado Especial
Cível da Comarca de Espírito Santo do Pinhal<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autos nº 682/2012<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autor: L<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 99.25pt; tab-stops: 99.25pt; text-indent: -99.25pt;">
<b>Ré: V<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 99.25pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: none; border-top: solid windowtext 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm;">
<div align="center" class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: center;">
<b>S E N T E N Ç A<o:p></o:p></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>Vistos<i>.</i><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>1.</b> Relatório dispensado.
Decido.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>2.</b> É caso de pronto
julgamento, não havendo necessidade de outras provas. Os documentos e as
manifestações das partes nos autos são suficientes à formação da convicção
jurisdicional. Assim, dispenso a inquirição das testemunhas trazidas pelo autor
à audiência e passo ao julgamento.</div>
<a name='more'></a><o:p></o:p><br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A alegação do autor de que estava com sua linha indevidamente
bloqueada é verdadeira. Isso está corroborado pela fatura de fl. 22, que não
aponta o uso do telefone. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A própria ré reconheceu na contestação que a linha estava bloqueada. E
não há justificativa plausível para que a linha estivesse bloqueada. A ré se
limitou a juntar impressões de telas que apontam o bloqueio (fls. 29-31), mas a
sua alegação defensiva de que o bloqueio foi por solicitação do próprio autor
não encontra qualquer respaldo. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
À ré cabia demonstrar a alegação impeditiva do direito, mas assim <u>não</u>
o fez. Não acostou a gravação correlata ao protocolo de bloqueio ou qualquer
outro documento que ao menos evidenciasse que tivesse sido mesmo o autor a
requerer o bloqueio.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Além disso, há outras circunstâncias a evidenciar não ser verdadeira a
alegação defensiva. Primeiro pela sucessão de eventos (observadas suas datas)
narrada na inicial e corroborada pelos documentos que a instruem. Segundo
porque não é crível que o autor se desvencilhasse de inopino de um número que
era utilizado como seu instrumento de trabalho. Terceiro, em virtude de que as
solicitações administrativas de desbloqueio não foram atendidas. Quarto, em
razão de que se fosse o autor que tivesse feito o bloqueio, não havia qualquer
motivo para a ré resistir ao desbloqueio, já que podia assim proceder com
facilidade; e, no entanto, optou por resistir ao desbloqueio com unhas e
dentes, inclusive interpondo agravo de instrumento contra a tutela liminar da
prestação específica.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Esse quadro não deixa dúvidas de que a ré falhou na prestação de
serviço, bloqueando e mantendo indevidamente bloqueado o número do autor. Incorreu,
assim, em ato ilícito civil.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
E o ato ilícito civil é hábil a ensejar danos morais.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Os danos morais são inerentes à própria situação. É que o autor tem a
advocacia por profissão e é mais do que óbvio que o bloqueio do número dele
tolheu inúmeras possibilidades profissionais. Além disso, recebeu tratamento
desidioso hábil a ofender a sua dignidade moral, pois não teve atendidas suas
solicitações de desbloqueio e foi submetido a inúmeras idas e vindas para ter
reconhecido um direito que lhe é cristalino. Cumpre, então, mensurar o valor da
indenização. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Atentando que a fixação deve ser suficiente a recompensar o lesado (sem
ser irrisória e, ao mesmo tempo, sem se constituir em causa de enriquecimento
indevido), bem como sopesando no caso as condições econômicas do autor
(advogado) e da ré (sólida e lucrativa empresa com atuação em âmbito nacional),
a intensidade das ofensas (que foram múltiplas e que se estenderam no tempo) e a
suficiência para coibir a reiteração de condutas semelhantes pela parte ré
(merecendo realce que as empresas do setor de telefonia se mostram como as
campeãs de litigância, o que torna inequívoca a conclusão de que o modo
inadequado de agir é uma prática corriqueira por parte de tais empresas),
reputo coerente a mensuração do valor para reparação dos danos morais na
quantia de R$ 12.440,00 (doze mil quatrocentos e quarenta reais).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Apenas não incidem danos materiais, pois do contrário haveria <i>bis in idem</i>. Com efeito, na medida em
que a perda de oportunidades profissionais constitui na realidade uma das
causas do dano moral.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>3. Dispositivo<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Diante do exposto, ao tempo em que confirmo a tutela liminar da
prestação específica e extinguindo o processo com resolução do mérito (CPC,
art. 269, inciso I), <b>julgo parcialmente
procedente a pretensão inicial</b>, para os efeitos de:<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 99.25pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b>(a)
Consolidar a obrigação de fazer imposta liminarmente.<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 99.25pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b>(b)
Rejeitar o pedido de reparação por danos materiais. E<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 99.25pt; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; text-align: justify;">
<b>(c)
Condenar a ré a pagar ao autor reparação civil por danos morais no montante de R$
12.440,00 (doze mil quatrocentos e quarenta reais) sobre o qual incidirão juros
de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ambos contados da presente data
(momento em que o valor se tornou líquido) até o efetivo pagamento. </b><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Sem imposição de ônus de sucumbência nesta instância.<o:p></o:p></div>
<div style="text-align: justify; text-indent: 132.3333282470703px;">
Sentença publicada em audiência. Dou as partes por intimadas. Registre-se.</div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Local, <!--[if supportFields]><span
style='mso-element:field-begin'></span><span
style='mso-spacerun:yes'> </span>TIME \@ "d' de 'MMMM' de 'yyyy" <span
style='mso-element:field-separator'></span><![endif]-->data<!--[if supportFields]><span style='mso-element:
field-end'></span><![endif]-->.<o:p></o:p></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: center;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: center;">
<b>AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: center;">
<i>Juiz Substituto<o:p></o:p></i></div>
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-91416720280236538712012-11-12T19:55:00.000-02:002012-11-12T19:55:00.038-02:00Abordagem indevida em loja<br />
<div class="MsoNormal">
<b>Juizado Especial
Cível da Comarca de Espírito Santo do Pinhal<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autos nº 672/2012<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autor: A<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 99.25pt; tab-stops: 99.25pt; text-indent: -99.25pt;">
<b>Ré: E<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 99.25pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: none; border-top: solid windowtext 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm;">
<div align="center" class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: center;">
<b>S E N T E N Ç A<o:p></o:p></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>Vistos<i>.</i><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>1.</b> Relatório dispensado.
Decido.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>2.</b> É caso de pronto
julgamento, não havendo necessidade de outras provas. É que a matéria fática
útil ao desfecho do caso é incontroversa. E mesmo assumindo integralmente como
verídicas as alegações de cada uma das partes, o resultado do processo seria o
mesmo. Máxime ao se considerar que a funcionária apontada na contestação como
sendo a “novata” não foi apresentada como testemunha.</div>
<a name='more'></a><o:p></o:p><br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
É fato que a ré fez abordagem ao autor, suspeitando que pudesse ter praticado
um furto em sua loja. É também certo que o autor nada havia furtado, conforme
se extrai da peça defensiva, sendo que o volume que tinha na cintura era apenas
a sua pochete. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Independentemente das proporções da abordagem, não tenho dúvidas de
que ela ofendeu a dignidade do autor, causando-lhe dano moral, pois foi
apontado como possível furtador, quando na realidade nada tinha furtado. Não
olvido que a ré pode adotar providências diante de furtos, mas o mínimo que se
faz necessário para que possa iniciar as providências é uma fundada suspeita de
que o furto tenha efetivamente ocorrido. E no caso não havia fundada suspeita. Ninguém
havia visto o autor surrupiando algum objeto. Ninguém o viu em atitude suspeita
indicativa de furto. Apenas o que ele tinha era o volume da sua pochete na
cintura, volume esse que lá já se encontrava quando do ingresso na loja. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Assim, pela abordagem indevida, houve ato ilícito civil suficiente a
atrair a incidência de danos morais. Resta mensurar o valor devido. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Atentando que a fixação deve ser suficiente a recompensar o lesado (sem
ser irrisória e, ao mesmo tempo, sem se constituir em causa de enriquecimento
indevido), bem como sopesando no caso as condições econômicas do autor (aposentado,
percebendo um salário mínimo mensal de proventos) e da ré (pequena comerciante)
e a suficiência para coibir a reiteração de condutas semelhantes pela parte ré,
reputo coerente a mensuração do valor para reparação dos danos morais na
quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Esclareço aqui que o
valor da indenização é proporcional principalmente às condições econômicas das
partes, não se podendo atribuir à ré condenação nos mesmos patamares de grandes
lojas (que contam com expressivo potencial econômico).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>3. Dispositivo<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Diante do exposto, e extinguindo o processo com resolução do mérito
(CPC, art. 269, inciso I), <b>julgo parcialmente
procedente a pretensão inicial</b>, para o efeito de<b> condenar a ré a pagar ao autor reparação civil por danos morais no
montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) sobre o qual incidirão
juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ambos contados da presente data
(momento em que o valor se tornou líquido) até o efetivo pagamento. </b><o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Sem imposição de ônus de sucumbência nesta instância. Em razão das
condições econômicas do autor, concedo a ele os benefícios da justiça gratuita
(que foram requeridos à fl. 9).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>P</b>ublique-se. <b>R</b>egistre-se. <b>I</b>ntimem-se. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Local, <!--[if supportFields]><span
style='mso-element:field-begin'></span><span
style='mso-spacerun:yes'> </span>TIME \@ "d' de 'MMMM' de 'yyyy" <span
style='mso-element:field-separator'></span><![endif]-->data<!--[if supportFields]><span style='mso-element:
field-end'></span><![endif]-->.<o:p></o:p></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: center;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: center;">
<b>AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: center;">
<i>Juiz Substituto<o:p></o:p></i></div>
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-63792508313301237682012-11-10T19:53:00.000-02:002012-11-10T19:53:00.316-02:00Divórcio e casamento realizado no exterior<br />
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 1.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; tab-stops: 1.0cm; text-align: center; text-indent: -1.0cm;">
<b>Protocolo n. 440/2012<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 1.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; tab-stops: 1.0cm; text-align: justify; text-indent: -1.0cm;">
<b> Vistos<i>.</i><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 1.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; tab-stops: 1.0cm; text-align: justify; text-indent: -1.0cm;">
Recebi
a conclusão em 18 de outubro de 2012.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 1.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; tab-stops: 1.0cm; text-align: justify; text-indent: -1.0cm;">
O caso consiste em consulta
formulada pela Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais acerca do modo e
viabilidade de escrituração em relação a divórcio direto por escritura pública
em referência a casal cujo casamento foi realizado na Itália e transcrito no
Brasil.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 1.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; tab-stops: 1.0cm; text-align: justify; text-indent: -1.0cm;">
Manifestou-se o Ministério Público
no sentido de que o divórcio seja primeiramente averbado na Itália, para
posteriormente ser anotado no Brasil.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 1.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; tab-stops: 1.0cm; text-align: justify; text-indent: -1.0cm;">
Decido.</div>
<a name='more'></a><o:p></o:p><br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 1.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; tab-stops: 1.0cm; text-align: justify; text-indent: -1.0cm;">
Como muito bem ponderado pela
Oficial do Registro Civil, não existe norma específica para a situação em tela.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 1.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; tab-stops: 1.0cm; text-align: justify; text-indent: -1.0cm;">
Tendo em vista que o casamento foi
celebrado na Itália e depois transcrito no Brasil, a lógica recomenda que também
assim se proceda quanto ao divórcio, averbando-o primeiramente na Itália para
posteriormente ser transcrito no Brasil, de modo que os assentos brasileiros
sejam idênticos ao assento italiano.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 1.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; tab-stops: 1.0cm; text-align: justify; text-indent: -1.0cm;">
Porém, também não vejo problemas em
se realizar diretamente a averbação do divórcio à margem da transcrição. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 1.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; tab-stops: 1.0cm; text-align: justify; text-indent: -1.0cm;">
O objetivo da transcrição no Brasil
é fazer com que o casamento tenha valor também no Brasil, internalizando-o. E
se a realidade entre os ex-cônjuges é o divórcio, melhor se mostra que os assentos
brasileiros reflitam a realidade, ainda que o divórcio não tenha sido
previamente averbado na Itália. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 1.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; tab-stops: 1.0cm; text-align: justify; text-indent: -1.0cm;">
Nenhum prejuízo existe a quem quer que seja no caso, na medida em que mesmo quando do casamento os cônjuges
demonstraram inequívoco desejo de que houvesse regência das normas brasileiras,
tendo eles eleito o regime brasileiro de <i>separação
de bens</i>, consoante se extraído registro junto ao Consulado Brasileiro na
Itália. E como no regime de <i>separação de
bens</i> não ocorre a comunicação entre os patrimônios dos cônjuges, não é
possível antever-se qualquer problema, até porque na escritura de divórcio
constou que as partes não têm bens e nem dívidas.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 1.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; tab-stops: 1.0cm; text-align: justify; text-indent: -1.0cm;">
Assim, diante do vácuo normativo,
tendo em consideração a ausência de prejuízo, o espelhamento da realidade e vontade
dos ex-cônjuges em reger o casamento por leis brasileiras e também ao dissolvê-lo
juridicamente no Brasil, não reputo adequado impor aos interessados obstáculos
não previstos em <i>lei</i>. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 1.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; tab-stops: 1.0cm; text-align: justify; text-indent: -1.0cm;">
É válido lembrar que <i>"o ser humano
é a única razão do Estado. O Estado está conformado para servi-lo, como
instrumento por ele criado com tal finalidade. Nenhuma construção artificial,
todavia, pode prevalecer sobre os seus inalienáveis direitos e liberdades,
posto que o Estado é um meio de realização do ser humano e não um fim em si
mesmo"</i> (Ives Gandra da Silva Martins.
Caderno de Direito Natural - Lei Positiva e Lei Natural. n. 1, <st1:personname w:st="on">Centro de Estudos</st1:personname> Jurídicos do Pará, 1985, p. 27). <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 1.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; tab-stops: 1.0cm; text-align: justify; text-indent: -1.0cm;">
Nesse contexto, tenho que deva ser
privilegiada a vontade dos interessados, até porque nada impede que <i>se</i> e <i>quando</i>
houver necessidade a averbação do divórcio também ocorra na Itália.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 1.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; tab-stops: 1.0cm; text-align: justify; text-indent: -1.0cm;">
Diante do exposto, <b><u>respondo</u> a dúvida no sentido de que pode
o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais lavrar <u>diretamente</u> a
averbação do divórcio à margem do termo de Transcrição de Casamento de
Estrangeiro (livro “E”), o que fica desde logo <u>autorizado</u> por este juízo
da Corregedoria Permanente.<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 1.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; tab-stops: 1.0cm; text-align: justify; text-indent: -1.0cm;">
Providencie-se o necessário. Ciência
ao Ministério Público e à consulente.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 1.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; tab-stops: 1.0cm; text-align: justify; text-indent: -1.0cm;">
Local, data.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 2.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; tab-stops: 42.55pt 2.0cm; text-align: justify; text-indent: -2.0cm;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 2.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; tab-stops: 2.0cm; text-align: center; text-indent: -2.0cm;">
<b>AYRTON VIDOLIN MARQUES
JÚNIOR<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; margin-left: 2.0cm; margin-right: 0cm; margin-top: 0cm; tab-stops: 2.0cm; text-align: center; text-indent: -2.0cm;">
<i>Juiz Substituto<o:p></o:p></i></div>
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-58795331370431494672012-11-08T19:52:00.000-02:002012-11-08T19:52:00.073-02:00Base de cálculo do ITCMD<br />
<div class="MsoNormal">
<b>2ª Vara Judicial da Comarca
de Espírito Santo do Pinhal<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Corregedoria do Foro
Extrajudicial<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Interessado: Serviço
de Registro Civil das Pessoas Naturais e <o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b> Tabelião
de Notas do Município de Santo Antônio do Jardim <o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>Vistos<i>.</i><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>1. </b>O senhor Oficial do Serviço
de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de
Santo Antônio do Jardim formulou consulta voltada à edição de decisão normativa
geral em relação à base de cálculo do ITCMD. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>2.</b> A consulta está em
condições de apreciação, na medida em que a questão recorrentemente é submetida
à apreciação do juízo corregedor e a indagações formuladas diretamente ao
serviço extrajudicial. Passo, pois, ao exame.</div>
<a name='more'></a><o:p></o:p><br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Não desconheço a existência de entendimento no sentido de que a
exigência implantada pelo Decreto Estadual n. 55.002/2009 tenha aplicabilidade
para todos os casos em que o óbito tenha ocorrido após a sua vigência (como no
caso, em que o óbito se deu em 12 de junho de 2012).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Porém, entendo de modo diverso.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A norma em questão não traz uma obrigatoriedade, mas uma
discricionariedade em caso de que haja fundada suspeita de que o valor
declarado seja incompatível com o de mercado para a região. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Outro aspecto a se considerar é que o valor adotado para o ITR, que é
arrecadado por órgãos oficiais (também, portanto, com reconhecida idoneidade), também
pode ser aplicado como inserido na norma, eis que o decreto não restringe a
adoção de valor aplicado por um único ente; pelo contrário, autoriza a adoção
de outros parâmetros aplicados por outros órgãos.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
E há mais. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A <i>lei </i>que efetivamente
disciplina o tema consiste na Lei Estadual n. 10.705/2000, a qual em seu artigo
13, inciso II, expressamente traz que a base de cálculo não será inferior ao
valor total do imóvel declarado pelo contribuinte para efeito de lançamento do
ITR. E de <i>lei</i> a esse respeito somente
existe esta, de modo que se deve adotar o valor utilizado para o ITR. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Os decretos e portarias não podem estabelecer outros parâmetros que
não tenham sido implantados expressamente pela lei. Trata-se de pura aplicação
do <i>princípio da legalidade</i> <i>tributária </i>(artigo 150, inciso I, da
Constituição), pois o ITCMD não está dentre as exceções ao princípio. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Decretos regulamentares e portarias não possuem o <i>status</i> de <i>lei em sentido estrito</i>.
O sistema jurídico brasileiro (que consagra sistema hierárquico de normas), no
plano estadual, concedeu <i>status </i>jurídico superior às leis editadas pela Assembleia
Legislativa Estadual, que só podem ser alteradas, restringidas ou ampliadas por
diploma normativo de igual ou superior patamar hierárquico. Regras de patamar
jurídico inferior - tais como decretos regulamentares – não têm o condão de
dispor sobre matéria que deve ser veiculada por lei. O <i>regulamento</i> somente pode atuar como meio de explicitar o conteúdo
da lei, que é a sua fonte de validade, sendo a ela subordinado. Não podem atos
administrativos restringir direitos ou o exercício deles, muito menos causar o
efeito real de majoração do tributo, agindo fora dos limites legais e constitucionais.
<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Em suma, somente a lei pode <i>inovar</i>
originariamente no ordenamento jurídico ou alterá-lo, não sendo oponível à parte
interessada o decreto regulamentar e a portaria. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>3. </b>Diante do exposto, respondendo
à consulta, exaro <b>decisão normativa</b>
determinando que para a lavratura de atos notariais e registrais em relação aos
imóveis rurais seja exigido o recolhimento de ITCMD calculado tendo por base de
cálculo o valor dos imóveis declarados pelo contribuinte para efeito de
lançamento do ITR.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Local, <!--[if supportFields]><span
style='mso-element:field-begin'></span><span
style='mso-spacerun:yes'> </span>TIME \@ "d' de 'MMMM' de 'yyyy" <span
style='mso-element:field-separator'></span><![endif]-->data<!--[if supportFields]><span style='mso-element:
field-end'></span><![endif]-->.<b><o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: center;">
<b>AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: center;">
<i>Juiz Substituto</i><o:p></o:p></div>
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-71968864151868079782012-11-07T08:19:00.001-02:002012-11-07T08:19:54.999-02:00Da Falta de Empatia<table style="background-color: white; color: #222222; font-family: Georgia, Helvetica, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 18px; text-align: start;"><tbody>
<tr><td style="font-family: arial, sans-serif; line-height: 1.4em; margin: 0px;"><div style="margin-bottom: 3px; margin-top: 1em;">
<a href="http://feedproxy.google.com/~r/JudexQuoVadis/~3/UtaoAxkFlO4/da-falta-de-empatia_6.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email" name="13ad8084a32edf55_1" style="color: #1155cc; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 18px;" target="_blank">Da Falta de Empatia</a></div>
<div style="margin-bottom: 3px; margin-top: 1em;">
(Publicação original: <a href="http://judexquovadis.blogspot.com.br/" style="line-height: 1.4em;">http://judexquovadis.blogspot.com.br/</a><span style="line-height: 1.4em;">)</span></div>
<div style="color: #555555; font-family: Georgia, Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 18px; margin-bottom: 3px; margin-top: 9px;">
<br /></div>
<div style="color: #555555; font-family: Georgia, Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 18px; margin-bottom: 3px; margin-top: 9px;">
<br /></div>
<div style="font-family: Georgia, Helvetica, Arial, sans-serif; line-height: 18px; margin: 0px;">
<div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Especula-se muito qual o problema do nosso Judiciário. O que o entrava?<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Seriam leis ultrapassadas? Ou talvez feitas por quem não trabalha diretamente com o Judiciário e os processos?<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Ou seria a falta de estrutura? Material e humana?<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Ou talvez a demora nas decisões decorrente disso tudo?<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Acredito que o problema maior é outro.<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Acredito que o problema maior é a falta de empatia.<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Sim.<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Falta de empatia.<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Falta de conseguir se colocar no lugar do outro.<a name='more'></a><u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">O Judiciário é um mini mundo com pessoas que seguem guerreando quando deveriam colaborar umas com as outras.<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">As pessoas o buscam fragilizadas, para que o juiz diga, no seu caso, no caso concreto, qual a regra aplicável, no popular, quem tem razão.<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Mas na maioria das vezes, os sentimentos envolvidos tomam tal proporção, que todos perdem a razão!<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Tanto as pessoas que buscam fazer valer seus direitos quanto aqueles que as representam, seus advogados, que vivem de ouvir os problemas das pessoas, leva-los a esse julgador e tentar provar que seu cliente tem razão.<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">O cliente leva o problema ao advogado e espera, enquanto este tem que trazer a solução. O mais rápido possível, porque a vida pára enquanto se aguarda o julgamento. O advogado tem toda a pressa do mundo em ver solucionado aquele caso para poder receber e se dedicar ao problema de outro cliente.<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">O advogado vive de problemas, buscando soluções rápidas.<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Entre o juiz e o advogado, ficam os funcionários do Judiciário, que vivem de administrar o inadministrável. De pegar o volume invencível de processos e tentar dar conta de todos os atos que cada processo exige.<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Uma simples petição envolve uma primeira leitura para triagem, pesquisa para localizar o processo ao qual ela se refere em meio a milhares, a juntada da mesma aos autos, sua leitura mais detida, o andamento correto: o envio ao juiz para decisão, alguma determinação para alguma das partes (ato ordinatório), alguma digitação (ofício, guia, mandado), a publicação deste ato no Diário Oficial...<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Se fosse apenas um o processo já seria trabalho suficiente para completar o dia da maioria dos funcionários de um cartório. Imagine em um cartório com 7.000 processos, mais de uma petição por vezes por dia, com 10 a 15 funcionários e um juiz para fazer isso tudo?<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Agora imagina um funcionário em meio a esse mar de processos, com metas para atingir, um juiz, uma corregedoria e um CNJ para atender, advogados nervosos e partes tensas querendo prioridade no balcão, depois de um dia de trabalho com papel, leitura, computação, lidando em meio a esse trabalho estressante com pessoas, em seu ambiente de trabalho, dizendo que funcionário público é tudo preguiçoso, que ganha para não fazer nada?<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Imagina esse funcionário, já cansado, chegando à faculdade de Direito para ouvir de um professor, advogado, que qualquer macaco junta petições mais rápido que os funcionários do fórum...<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Por certo esse advogado deve ter suas razões para esse desabafo de ética no mínimo questionável em se tratando de professor universitário, talvez revoltado com a demora no andamento de algum processo.<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Mas ele esquece que o escrevente não ganha nada com essa demora. Pelo contrário! Ele também tem todo o interesse em terminar aquele trabalho, se livrar do processo e da pressão.<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Não percebe o advogado quantos estão envolvidos em uma juntada e que seu constante peticionamento só faz aumentar o tempo que o processo vai demorar para chegar até o juiz.<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Já o funcionário, por outro lado, não percebe que o advogado depende daquele processo para obter seu ganha pão, para manter seus clientes e principalmente para ter um pouco de paz sem as constantes insinuações do cliente de que ele não faz nada em seu processo.<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">A parte não entende como o advogado não consegue uma decisão e como pode não haver funcionários suficientes para tocar todos os processos, como pode um juiz demorar tanto para decidir. Para a parte só há o seu processo.<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">E para o juiz deveria ser assim também. Cada processo deveria ser o único. Mas por vezes ele é apenas mais um a aumentar a montanha de trabalho que parece prestes a engolí-lo.<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">O juiz dá uma decisão e chegam mais três no momento seguinte. Sentencia um processo e o cartório manda outros cinco esperando o julgamento.<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">O trabalho é constante e infindável. Nunca acabará. Exige paciência. Exige calma. Exige atenção aos detalhes do que é trazido por cada parte.<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Exige alguém disposto a ouvir. Como saber quem tem razão e qual o direito a ser aplicado sem gastar tempo com cada prova trazida?<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Ao mesmo tempo, o trabalho pressiona para que a decisão seja rápida, para que ela seja dada antes do outro processo chegar.<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">E aquele juiz que imaginava ter nascido para ouvir as pessoas e decidir quem tem razão, passa a não ter tempo para ouvir. A não ter tempo para atender advogado. Não ter tempo para almoçar ou socializar.<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">O advogado vira o inimigo, sempre à espreita para tentar tomar o pouco tempo que lhe resta.<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">O funcionário vira outro inimigo, aumentando as pilhas e querendo respostas e gerenciamento. Exige tempo! Tempo que não se tem.<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">A parte, então, o maior dos inimigos, quer atenção, quer falar, quer ser vista, que todo o tempo para o seu processo! Como dar o tempo que não se tem?<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">E cada vez mais, cada um dos personagens vai se fechando no seu mundinho, na sua realidade, suas necessidades.<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">E pessoas que deveriam agir em conjunto, como uma equipe, se tornam adversários, jogam em campos opostos quando estão no mesmo time. Como um time de futebol onde cada jogador quer ter sua própria bola e faz seu próprio jogo, tumultuando o meio de campo, mas ainda assim esperando fazer gol!<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Como John Lenon, eu tive um sonho, todos no Poder Judiciário trabalhando juntos, com colaboração, gentileza, urbanidade, com o objetivo de resolver o problema que levou as partes até ali, tendo como resultado conflitos solucionados, pessoas felizes e trabalhos bem feitos e finalizados.<u></u><u></u></span></div>
<span style="font-size: medium;"><span style="font-family: 'Times New Roman';"></span><br style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif;" /></span><div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Aquela sensação de terminar o dia com o dever cumprido para funcionários, juízes, promotores, delegados e advogados. A certeza do problema resolvido e da página virada, para as partes.<u></u><u></u></span></div>
<div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;"><br /></span></div>
<div class="MsoNormal" style="font-family: verdana, Helvetica, sans-serif; margin: 0cm 0cm 10pt; text-align: justify;">
<span style="font-family: Calibri; font-size: medium;"><b>Carolina Nabarro Munhoz Rossi</b></span></div>
</div>
</td></tr>
</tbody></table>
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-78317247335193047282012-11-06T19:48:00.000-02:002012-11-06T19:48:00.111-02:00Descumpriu seu ônus...<br />
<div class="MsoNormal">
<b>2ª Vara Judicial da
Comarca de Espírito Santo do Pinhal<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autos nº 022/2007<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autora: A<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Réu: B<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 99.25pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: none; border-top: solid windowtext 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm;">
<div align="center" class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: center;">
<b>S E N T E N Ç A<o:p></o:p></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>Vistos<i>.</i><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>1. Relatório:<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>A</b> pediu a revisão de contrato financeiro (fls.
2-22).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
O <b>B</b> apresentou contestação suscitando questões
preliminares e defendendo a regularidade dos valores aplicados e cobrados no
contrato (fls. 42-88).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A réplica foi lançada (fls. 99-101).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A primeira sentença julgou improcedentes os pedidos (fls. 108-112).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A superior instância anulou a sentença, determinando o prosseguimento
do pedido de revisão de contrato e determinando a juntada do contrato celebrado
entre as partes (fls. 175-180).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
O contrato foi juntado (fls. 201-217).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Foi determinada a juntada pelo réu de planilha com a evolução
financeira (fl. 221). Sucederam-se dilações de prazo, sem que o réu cumprisse a
determinação. Foi declarada preclusa a oportunidade da parte ré em apresentar a
planilha (fl. 232).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
É o relatório. Decido.</div>
<a name='more'></a><o:p></o:p><br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>2. Fundamentação:<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
É possível a prolação de sentença, pois a conduta da parte ré impede a
complementação da instrução, tornando necessário e viável o imediato
julgamento.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
As matérias preliminares defensivas ficaram superadas com a decisão da
superior instância.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
No que se relaciona ao mérito, de um modo geral entendo pela
improcedência das demandas revisionais de contrato financeiro. Neste processo,
porém, existe nuance que modifica todo o panorama. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
É que se imputou expressamente à parte ré o ônus de apresentar a planilha
com a evolução financeira da dívida, tendo ela permanecido inerte. Várias
oportunidades de prazo foram dadas e não cumpridas. Já faz mais de um ano que se
iniciou a oportunidade de apresentação da planilha pela ré e ainda assim ela
permaneceu inerte. A oportunidade de produção desta prova pela instituição
financeira foi declarada preclusa (fl. 232) e não houve recurso, de modo que
nada mais há a se discutir a esse respeito. Ou seja, ao réu cabia o ônus de
apresentar a planilha e não o fez, incorrendo em preclusão.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Nesse contexto, resulta arruinada a tese defensiva de que se aplicaram
apenas os encargos contratualmente previstos, pois assim não o provou. Ao não
cumprir com seu ônus de apresentação da planilha com evolução da dívida tornou
inviável a comprovação de sua tese e, ainda, também inviabiliza que a autora
possa indicar especificamente os encargos que reputa indevidos. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Por consequência, deve o réu se sujeitar às consequências de sua
desídia, o que no caso consiste na presunção de que foram aplicados encargos
indevidos e, ainda, se sujeitar à estimativa de valor da parte autora.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
E nesse contexto da estimativa de valor a ser expurgado e ressarcido à
autora, deve-se ter como aplicável a quantia estimada na inicial, e que
consiste no próprio valor da causa (que é o proveito econômico pretendido com a
demanda). Isso decorre da inteligência ao disposto nos artigos 359 e 475-B, §§
1º e 2º, do Código de Processo Civil.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Em remate, a tutela que resultou viável diante dos fatos ocorridos no
processo é a condenação do réu a pagar à autora a quantia de R$ 6.846,41 (com
juros e correção monetária desde sua estimativa líquida – 10.1.2007, fl. 22).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>3. Dispositivo:<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Diante do exposto, <b>julgo
procedente em termos a pretensão inicial, para, revisando o contrato financeiro
havido entre as partes, <u>condenar</u> o réu a pagar à autora a quantia de R$
6.846,41 (seis mil oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos),
com acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça, ambos contados desde 10.1.2007.<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas
processuais e de honorários advocatícios em favor do procurador da parte
autora, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, sopesando
para tanto o tempo de duração da causa e que proporção inferior não remuneraria
de modo minimamente condigno a nobre profissão da advocacia.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<u>Anote-se</u> que a autora é beneficiária da justiça gratuita
(conforme decidido pela superior instância).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>P</b>ublique-se. <b>R</b>egistre-se. <b>I</b>ntimem-se.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Local, data</div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b style="text-align: center;"><br /></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b style="text-align: center;">AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR</b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<i style="text-align: center;">Juiz Substituto</i></div>
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-3809442400488417242012-11-04T19:48:00.000-02:002012-11-04T19:48:09.523-02:00Telefonia<br />
<div class="MsoNormal">
<b>Juizado Especial
Cível da Comarca de Espírito Santo do Pinhal<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autos nº 802/2012<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal">
<b>Autora: A<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 99.25pt; tab-stops: 99.25pt; text-indent: -99.25pt;">
<b>Ré: X<o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-left: 99.25pt; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="border-bottom: solid windowtext 1.0pt; border-left: none; border-right: none; border-top: solid windowtext 1.0pt; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-element: para-border-div; padding: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm;">
<div align="center" class="MsoNormal" style="border: none; mso-border-bottom-alt: solid windowtext .5pt; mso-border-top-alt: solid windowtext .5pt; mso-padding-alt: 1.0pt 0cm 1.0pt 0cm; padding: 0cm; text-align: center;">
<b>S E N T E N Ç A<o:p></o:p></b></div>
</div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>Vistos<i>.</i><o:p></o:p></b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>1.</b> Relatório dispensado.
Decido.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>2.</b> Tendo em vista que a
parte ré não desejou produzir outras provas (fl. 57), estando, pois, <i>preclusa</i> a respectiva oportunidade,
passo ao julgamento antecipado.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A autora relatou que era detentora de plano de telefonia celular
pré-pago e que acabou aceitando a alteração para plano pós-pago mediante a
disponibilização de um aparelho novo gratuitamente, mas acabou sendo
surpreendida por cobranças, sem que o aparelho tivesse chegado. Mesmo cancelando
a adesão ao plano pós-pago, persistiu sendo cobrada indevidamente.</div>
<a name='more'></a><o:p></o:p><br />
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
A ré alegou que na realidade o aparelho foi enviado os serviços
prestados. Todavia, <u>nenhuma</u> prova trouxe a esse respeito. Não atentou
para o ônus de provar suas alegações, nem observou que se tratava de provas que
lhe eram possíveis e que já deviam ter sido apresentadas logo com a
contestação. Com efeito, pois não trouxe cópia da nota fiscal do aparelho e nem
qualquer comprovante de sua remessa à autora. Já por aí a matéria fática
invocada pela autora é presumivelmente verdadeira.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Mas existe mais. A autora fez prova efetiva de que a verdade é que nunca
chegou a utilizar o plano pós-pago e que estava mesmo no plano pré-pago. As
faturas acostadas aos autos demonstram que não houve qualquer utilização da
linha na modalidade pós-paga, pois as cobranças vieram apenas com relação à
“assinatura” mensal. Além disso, o extrato bancário de fl. 24 demonstra que a
autora persistiu utilizando a linha na modalidade pré-paga, tendo alimentado a
linha com créditos.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Logo, resulta de clareza solar que a autora foi cobrada indevidamente,
incorrendo a ré em <i>ato ilícito civil</i>.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Aliás, a autora tanto atuou sempre de boa-fé que muito diligentemente acabou
por pagar os valores indevidamente cobrados, o que contribuiu tanto para
simplificar a tutela jurisdicional, quanto para evitar efeitos ainda mais
deletérios.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
E o ato ilícito civil é hábil a ensejar danos morais.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Os danos morais são inerentes à própria situação. A autora foi
submetida a cobranças indevidas e se viu compelida a quitar os valores para não
sofrer efeitos mais deletérios. Precisou, ainda, se submeter a inúmeras idas e
vindas para ter reconhecido um direito que lhe é cristalino. Esse modo de agir
da parte ré é aviltante à dignidade da consumidora, ensejando sofrimento moral.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Cumpre, então, mensurar o valor da indenização. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Atentando que a fixação deve ser suficiente a recompensar o lesado (sem
ser irrisória e, ao mesmo tempo, sem se constituir em causa de enriquecimento
indevido), bem como sopesando no caso as condições econômicas da autora e da ré
(sólida e lucrativa empresa com atuação em âmbito nacional), a intensidade das
ofensas (que foram múltiplas e que se estenderam no tempo) e a suficiência para
coibir a reiteração de condutas semelhantes pela parte ré (merecendo realce que
as empresas do setor de telefonia se mostram como as campeãs de litigância, o
que torna inequívoca a conclusão de que o modo inadequado de agir é uma prática
corriqueira por parte de tais empresas), reputo coerente a mensuração do valor
para reparação dos danos morais na quantia de R$ 12.440,00 (doze mil quatrocentos
e quarenta reais).<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b style="text-indent: 99.25pt;">3. </b><span style="text-indent: 99.25pt;">Diante do exposto, ao
tempo em que confirmo a tutela liminar e extinguindo o processo com resolução
do mérito (CPC, art. 269, inciso I), </span><b style="text-indent: 99.25pt;">julgo
procedente a pretensão inicial</b><span style="text-indent: 99.25pt;">, para o efeito de </span><b style="text-indent: 99.25pt;">condenar a ré a pagar à autora reparação civil por danos morais no montante
de R$ 12.440,00 (doze mil quatrocentos e quarenta reais) sobre o qual incidirão
juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ambos contados da presente data
(momento em que o valor se tornou líquido) até o efetivo pagamento.</b></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Sem imposição de ônus de sucumbência nesta instância.<o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
<b>P</b>ublique-se. <b>R</b>egistre-se. <b>I</b>ntimem-se. <o:p></o:p></div>
<div class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: justify; text-indent: 99.25pt;">
Local, <!--[if supportFields]><span
style='mso-element:field-begin'></span><span
style='mso-spacerun:yes'> </span>TIME \@ "d' de 'MMMM' de 'yyyy" <span
style='mso-element:field-separator'></span><![endif]-->data<!--[if supportFields]><span style='mso-element:
field-end'></span><![endif]-->.<o:p></o:p></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: center;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: center;">
<b>AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR<o:p></o:p></b></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="margin-bottom: 6.0pt; text-align: center;">
<i>Juiz Substituto<o:p></o:p></i></div>
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-63872797571973580762012-10-30T21:04:00.000-02:002012-10-30T21:04:07.289-02:00Rodeios<br />
<br />
MP obtém liminar que impede realização de rodeio em Espírito Santo do Pinhal<br />
<br />
Fonte: <a href="http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2012/outubro_2012/2012%2010%2030%20MP%20obt%C3%A9m%20liminar%20que%20impede%20realiza%C3%A7%C3%A3o%20de%20rodeio%20em%20Esp%C3%ADrito%20Santo%20do%20Pinhal.pdf" target="_blank">Ministério Público do Estado de São Paulo</a><br />
<br />
O Ministério Público obteve liminar proibindo a realização do “Pinhal Fest Rodeio”,<br />
bem como todas as modalidades compreendidas pelo circuito de rodeio completo, no<br />
Espírito Santo do Pinhal, interior de São Paulo.<br />
A liminar foi concedida em ação civil pública movida pelos Promotores de Justiça<br />
Fausto Luciano Panicacci e Raul Ribeiro Sora, com pareceres técnicos, laudos e estudos<br />
científicos que fundamentaram a prática de crueldade e imposição de sofrimento<br />
contra os animais durante as provas.<br />
A ação cita as diversas modalidades em que os animais são maltratados como, por<br />
exemplo, o calf roping, em que são laçados bezerros com apenas 40 dias de vida –<br />
prática que causa lesões e até mortes; e o team roping, em que o animal é<br />
literalmente “esticado”, ocasionando lesões e danos na coluna vertebral. “Também é<br />
comum o uso de esporas, sedém, sinos, peiteiras e choques elétricos em provas de<br />
montaria, que causam dor e grave sofrimento aos animais”, completa o Promotor.<br />
Quanto aos argumentos culturais, a ação civil pública contesta a associação de tais<br />
eventos a manifestações tipicamente nacionais: “As diversas modalidades de rodeio<br />
foram há muito tempo ‘importadas’ da cultura dos Estados Unidos, basta observar os<br />
próprios nomes em língua inglesa, as vestimentas dos ‘cowboys’ peões e a música<br />
country, que nada têm das tradições do campo brasileiro”.<br />
Em sua sentença, proferida em setembro, o juiz da 2ª Vara de Espírito Santo do Pinhal,<br />
Ayrton Vidolin Marques Júnior, não só vedou a realização de rodeios no perímetro<br />
urbano, mas também o uso de esporas, sedéns e outros instrumentos em montarias<br />
nos eventos do gênero, proibindo ainda as provas calf roping, team roping, bulldogging<br />
e vaquejadas no município. A liminar fixou multa diária de 100 salários mínimos para o<br />
caso de descumprimento.<br />
<br />
Núcleo de Comunicação Social - comunicacao@mp.sp.gov.br;<br />
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)<br />
Tel: (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9039 / 9040<br />
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-5137958376076413712.post-58744473763858383912012-10-27T20:21:00.003-02:002012-10-27T20:21:59.537-02:00O mato, o mateiro, o cientista, o juiz e o Direito.<br /><br />Reproduzo aqui excelentes reflexões do meu amigo Newton Fabrício, magistrado do Rio Grande do Sul.<br /><br />Homem de valor, de garra e exemplo de humanista.<span style="background-color: white; font-family: Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21.116666793823242px; text-align: justify;"><br /></span>
Fonte:<span style="background-color: white; font-family: Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 21.116666793823242px; text-align: justify;"> <a href="http://peleando.net/" target="_blank">Peleando contra o Poder</a></span><br />
<br />
<br />
***<br />
<br />
<div style="background-color: white; font-family: Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.65em; text-align: justify;">
Um homem que viveu a vida inteira nas cercanias da Floresta Amazônica, acostumado a nela ingressar e dela tirar o seu sustento, certa ocasião embrenhou-se mais a fundo na selva. Foi o seu grande erro. Ele, um homem da mata, um legítimo “mateiro", como se chama naquela região, percebeu que estava perdido. Mas sentiu-se, ainda, seguro. Afinal, 40 anos vivendo junto da Floresta, a conhecia como se fosse um índio, pensou. Foi um erro ainda maior. Não era e não é - e não vai ser nunca - um índio. E só percebeu que estava, definitivamente, perdido quando, dias e dias depois, se deu conta que, por mais que caminhasse, chegava sempre ao mesmo lugar. Caminhava, sem perceber, em círculos. Então, enfrentou a sua verdade: morreria ali, na solidão da selva. Só sairia da Floresta se, por um acaso da vida, fosse encontrado pelos índios - e isso, incrivelmente, aconteceu e eu conheci essa história.<br /></div>
<div style="background-color: white; font-family: Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.65em; text-align: justify;">
Essa, em síntese, é a história do mato e do mateiro: na solidão da Floresta, sem a luz do sol, mesmo um homem que viveu a vida inteira junto à selva, perde os referenciais - porque não sabe onde ele nasce e onde se queda; não sabe onde estão os pontos cardeais. Perde o rumo; o norte; o sul; o leste; o oeste. Então, caminha pela Floresta sem saber para onde vai. Não se encontra jamais.</div>
<div style="background-color: white; font-family: Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.65em; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="background-color: white; font-family: Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.65em; text-align: justify;">
E o cientista?<br /></div>
<div style="background-color: white; font-family: Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.65em; text-align: justify;">
Na verdade, são dois: o das Ciências Exatas e o das Ciências Humanas (mas, dentro destas, vou enfocar aqui um tipo ainda mais específico: o cientista do Direito).<br /></div>
<div style="background-color: white; font-family: Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.65em; text-align: justify;">
Em um debate, há quase um mês, em uma lista de discussão, li a seguinte afirmação a respeito de um estudioso do Direito Penal e do Processo Penal, cogitado para integrar uma comissão de estudos do Código Penal, cujo nome deixo de citar porque não é relevante fazê-lo neste artigo: “… acredito que direito é ciência. E o (nome) é um cientista do direito. Processualista de mão cheia. É magistrado que não se preocupa com o resultado.”<br /></div>
<div style="background-color: white; font-family: Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.65em; text-align: justify;">
Diante dessas afirmações, dei esta resposta, enfocando a tese, não a pessoa: “Minha visão: o Direito é ciência humana, não ciência exata. Logo, um cientista do Direito jamais pode deixar de ser um humanista. Jamais pode se preocupar apenas com os princípios e as regras sem se preocupar com o resultado da sua teoria. Por quê? Porque toda a vez que a teoria, concretamente, no seu resultado prático, causar injustiça, afrontar o senso de justiça, a teoria não serve, deve ser reformulada. Ou abandonada.”<br /></div>
<div style="background-color: white; font-family: Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.65em; text-align: justify;">
O debate prosseguiu, diante do que escrevi, mais adiante, o que segue: “não concordo que fazer ciência do Direito implique se despreocupar com o resultado. Penso exatamente o contrário: o cientista do Direito deve, sempre, se preocupar com o resultado da sua teoria. Porque o Direito lida com a vida, com a experiência concreta na vida das pessoas. Logo, se o caso concreto resulta injusto, a teoria está errada. É diferente da Matemática, ciência abstrata, por excelência - e que por isso trata de abstrações (embora tenha resultados concretos, na sua aplicação). Por isso, um matemático pode formular uma teoria e criar uma equação: o resultado prático da fórmula, teoria ou equação nunca vai ser justo ou injusto. Pode, em função da teoria, fórmula e equação, gerar uma bomba atômica - mas ela, em si mesma, não é justa ou injusta. Pode também gerar uma usina atômica. Reitero: a própria bomba, em si, não é justa ou injusta. Basta não ser usada contra um ser que jamais será injusta - até então, será apenas inútil.<br /></div>
<div style="background-color: white; font-family: Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.65em; text-align: justify;">
O Direito não é assim. A teoria, na sua aplicação, gera justiça ou injustiça. Por isso, é diferente da Matemática. Por isso, um cientista do Direito deve (para mim, “tem que") pensar no resultado prático da sua teoria - se gera injustiça ou não. Pessoalmente, estou vários patamares abaixo: não sou cientista do Direito, nem de nada: sou um juiz que pensa no resultado que a minha decisão produz na vida das pessoas - se ela é justa ou não.”</div>
<div style="background-color: white; font-family: Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.65em; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="background-color: white; font-family: Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.65em; text-align: justify;">
Em síntese: o sol na vida do juiz é o valor justiça. Esse é o rumo, a meta, o ideal a ser buscado dentro de cada processo. E cada vez que o juiz deixa de enxergar - e de buscar alcançar - esse valor nas suas decisões, deixando de se preocupar com o resultado que produz na vida das pessoas, perde o seu maior referencial. Então, caminhará pelo Direito como o mateiro perdido na Floresta. Porque perdeu o rumo; o norte; o sul; o leste; o oeste.</div>
<div style="background-color: white; font-family: Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.65em; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="background-color: white; font-family: Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.65em; text-align: justify;">
Por quê?<br /></div>
<div style="background-color: white; font-family: Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.65em; text-align: justify;">
Porque deixou de perguntar, para si mesmo, quando profere a sua decisão: onde está o justo?</div>
<div style="background-color: white; font-family: Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.65em; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="background-color: white; font-family: Verdana, Tahoma, Arial, sans-serif; font-size: 13px; line-height: 1.65em; text-align: justify;">
Newton Fabrício,<br />Juiz de Direito.</div>
Ayrton Vidolin Marques Júniorhttp://www.blogger.com/profile/15438965044210712901noreply@blogger.com1