30 de outubro de 2012

Rodeios



MP obtém liminar que impede realização de rodeio em Espírito Santo do Pinhal

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

O Ministério Público obteve liminar proibindo a realização do “Pinhal Fest Rodeio”,
bem como todas as modalidades compreendidas pelo circuito de rodeio completo, no
Espírito Santo do Pinhal, interior de São Paulo.
A liminar foi concedida em ação civil pública movida pelos Promotores de Justiça
Fausto Luciano Panicacci e Raul Ribeiro Sora, com pareceres técnicos, laudos e estudos
científicos que fundamentaram a prática de crueldade e imposição de sofrimento
contra os animais durante as provas.
A ação cita as diversas modalidades em que os animais são maltratados como, por
exemplo, o calf roping, em que são laçados bezerros com apenas 40 dias de vida  –
prática que causa lesões e até mortes; e o  team roping, em que o animal é
literalmente “esticado”, ocasionando lesões e danos na coluna vertebral. “Também é
comum o uso de esporas, sedém, sinos,  peiteiras e choques elétricos em provas de
montaria, que causam dor e grave sofrimento aos animais”, completa o Promotor.
Quanto aos argumentos culturais, a ação civil pública contesta a associação de tais
eventos a manifestações tipicamente nacionais: “As diversas modalidades de rodeio
foram há muito tempo ‘importadas’ da cultura dos Estados Unidos, basta observar os
próprios nomes em língua inglesa, as vestimentas dos ‘cowboys’ peões e a música
country, que nada têm das tradições do campo brasileiro”.
Em sua sentença, proferida em setembro, o juiz da 2ª Vara de Espírito Santo do Pinhal,
Ayrton Vidolin Marques Júnior, não só vedou a realização de rodeios no perímetro
urbano, mas também o uso de esporas, sedéns e outros instrumentos em montarias
nos eventos do gênero, proibindo ainda as provas calf roping, team roping, bulldogging
e vaquejadas no município. A liminar fixou multa diária de 100 salários mínimos para o
caso de descumprimento.

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