30 de outubro de 2011

Banho de sol, salubridade e higiene



Pariquera-Açu, 28 de outubro de 2011.
Ofício nº 22/2011 – AVMJ
                                                        URGENTE
Ao Ilustríssimo Senhor
Doutor XXXXX
Digníssimo Delegado de Polícia Civil
Diretor da Cadeia Pública Feminina
Pariquera-Açu – São Paulo

Referência: Inspeção Mensal pelo Juízo de Execução

Senhor Delegado:

Em 27 de outubro de 2011 este juízo (juntamente com o Ministério Público) realizou a inspeção mensal na Cadeia Pública Feminina de Pariquera-Açu. Na ocasião foi constatado que o horário de banho de sol das presas se desenvolve por cerca de três horas diárias.
Com a devida vênia, esse tempo de banho de sol é muito próximo daquele que é assegurado a presos que se encontram em regime disciplinar diferenciado (o que não é o caso das presas da cadeia pública local), consoante se infere do artigo 52, inciso IV, da LEP.
Soma-se que a presente região do Estado de São Paulo (o Vale do Ribeira) apresenta elevadas temperaturas nessa época do ano, temporada essa em que também se costuma verificar um aumento do número de mulheres encarceradas (geralmente em razão da ocorrência de crimes patrimoniais motivados pela proximidade dos festejos de final de ano).
Assim, seria salutar a ampliação do horário de banho de sol, até mesmo como forma de reduzir a difícil situação de higiene e insalubridade que assola as cadeias brasileiras.
Por tais motivos, e pelo presente ofício, solicito a Vossa Senhoria que verifique a possibilidade de ampliação do horário do banho de sol (pelo menos durante os horários de maiores temperaturas, ou seja, entre as 12 e as 18 horas), informando a este juízo até o dia 8 de novembro de 2011 se a ampliação ocorreu.
Caso não seja possível a ampliação do banho de sol para o horário sugerido (entre as 12 e as 18 horas), requisito que Vossa Senhoria remeta a este juízo de execução cópia do ato administrativo que porventura o impeça (para fins de controle jurisdicional).      
Ao ensejo, manifesto a Vossa Senhoria protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,

AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR
Juiz Substituto


De acordo o Ministério Público.
Em 28/10/11.

MARIA CAROLINA ANTONACCIO DE MEDEIROS
Promotora de Justiça

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