23 de setembro de 2012

Achei que nunca fosse ver isso

Inicial de herança jacente.


Autos nº 785/2012
             Vistos.
1.          Defiro o processamento de herança jacente de XXX. Processe-se sem custas, como justiça gratuita. Anote-se.
2.          Oficie-se à OAB solicitando indicação de advogado para atuar como curador da herança jacente, o qual fica desde logo nomeado e que deverá prestar termo de compromisso em cartório.
3.          Deixo de determinar a arrecadação de bens no domicílio da pessoa falecida em razão de que residia há anos no Sanatório Bezerra de Menezes.
4.          Oficie-se ao INSS requisitando a transferência e depósito junto ao juízo de eventuais valores que tenham sido creditados à pessoa falecida.
5.          Providencie-se via sistema da ARISP consulta sobre a eventual existência de bens imóveis em nome dela.
6.          Realizei via BACENJUD pesquisa de ativos financeiros. Em dez dias, realize-se consulta quanto ao resultado do bloqueio, com a transferência dos valores para conta vinculada ao juízo.
7.          Expeça-se edital (artigo 1.152 do CC) para que venham a habilitar-se os sucessores da finada no prazo de 6 meses (a contar da primeira publicação), a ser publicado por três vezes (com intervalo de trinta dias para cada vez) no Diário da Justiça Eletrônico. Deixo de determinar a veiculação na imprensa local em inteligência à Lei n. 1.060/50.
8.          Depois de tudo cumprido, caso não venham herdeiros a se habilitar, aguarde-se por um ano (contado da primeira publicação do edital). Então, tornem conclusos para que a herança seja declarada vacante.
             Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.
             Espírito Santo do Pinhal, autodata.

AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR
Juiz Substituto

Nenhum comentário:

Postar um comentário