Autos nº 785/2012
Vistos.
1. Defiro
o processamento de herança jacente de
XXX. Processe-se sem custas, como justiça
gratuita. Anote-se.
2. Oficie-se
à OAB solicitando indicação de advogado para atuar como curador da herança
jacente, o qual fica desde logo nomeado e que deverá prestar termo de
compromisso em cartório.
3. Deixo
de determinar a arrecadação de bens no domicílio da pessoa falecida em razão de
que residia há anos no Sanatório Bezerra de Menezes.
4. Oficie-se
ao INSS requisitando a transferência e depósito junto ao juízo de eventuais
valores que tenham sido creditados à pessoa falecida.
5. Providencie-se
via sistema da ARISP consulta sobre a eventual existência de bens imóveis em
nome dela.
6. Realizei
via BACENJUD pesquisa de ativos financeiros. Em dez dias, realize-se
consulta quanto ao resultado do bloqueio, com a transferência dos
valores para conta vinculada ao juízo.
7. Expeça-se
edital (artigo 1.152 do CC) para que venham a habilitar-se os sucessores da
finada no prazo de 6 meses (a contar da primeira publicação), a ser publicado
por três vezes (com intervalo de trinta dias para cada vez) no Diário da
Justiça Eletrônico. Deixo de determinar a veiculação na imprensa local em
inteligência à Lei n. 1.060/50.
8. Depois
de tudo cumprido, caso não venham herdeiros a se habilitar, aguarde-se por um
ano (contado da primeira publicação do edital). Então, tornem conclusos para
que a herança seja declarada vacante.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Espírito
Santo do Pinhal, autodata.
AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR
Juiz Substituto
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