22 de setembro de 2012

Peça de Museu


Autos no 1983.1-1 – Ação Penal

S E N T E N Ç A

Passados quase TRINTA ANOS desde a data dos fatos, vieram os autos conclusos para nova tentativa de localização, agora sequer do acusado, mas, sim, de seu atestado de óbito.

Este processo é um verdadeiro passeio pela história do Poder Judiciário e Ministério Público do Estado do Paraná. Pode-se ver com regozijo a participação de grandes nomes da nossa história, tais como o atual Desembargador José Carlos Dalacqua, o Juiz de Direito Antonio Carlos Schiebel, mais recentemente (há apenas uma década) meu caro amigo Rodrigo Otávio do Amaral, e tantos outros.

Sempre, é claro, e desde o início, com a imprescindível assessoria do Sr. Admir Felix Padilha, que há poucas semanas adquiriu tempo suficiente para sua aposentadoria, mas continua firme e forte desempenhando suas atividades neste Cartório.


Sobre os fatos, honestamente, pouco importam. Não é mais um processo, e sim uma peça de museu, que pode vir a ser do interesse da Justiça apenas por tal razão.

Evidentemente que não há mais motivos para persistir em trâmite, nem sequer para insistir na tentativa de se obter a certidão de óbito do indigitado.

Sem maiores delongas, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado José Simão Rosalino, se vivo estiver, com base no art. 109, I do Código Penal. Sem custas nem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Desde logo determino a intimação da sentença por edital, para que não se perca tempo procurando novamente o provável falecido para que seja intimado pessoalmente.

Após, ao merecido repouso em arquivo.

Ribeirão do Pinhal, autodata.



SERGIO BERNARDINETTI
Juiz de Direito

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