7 de julho de 2011

As ararinhas federais

Quando do desfecho do procedimento de providências as araras foram encaminhadas para um centro de reabilitação de aves com o objetivo de posterior reinserção na natureza.



Pedido de Providências
Ref. Ofício n. 217/2011
          Vistos, etc.
1.       Autue-se como pedido de providências junto ao setor da corregedoria das unidades policiais e prisionais.
2.       O expediente teve início por ofício oriundo da Promotoria de Justiça de Jacupiranga.
          Observa-se das imagens armazenadas em mídia que duas aves silvestres da espécie conhecida popularmente como “Arara” estão apreendidas junto à Delegacia de Polícia Civil de Barra do Turvo.
          As imagens são verdadeiramente chocantes e demonstram que as Araras se encontram presas em pequena gaiola, armazenada no banheiro da unidade policial e em meio a produtos de limpeza.
          Na presente data foi mantido contato telefônico com a unidade policial, tendo sido obtidas as seguintes informações: (a) as Araras se encontram apreendidas naquele local há cerca de um mês, decorrendo de prisão ocorrida na rodovia; (b) o inquérito policial respectivo recebeu o número originário 074/2011 e tem por indiciado C; (c) o inquérito foi remetido à Justiça Federal em Santos no dia 11.3.2011; (d) o banheiro é o local da unidade policial menos inadequado à manutenção das Araras; (e) os policiais têm se esforçado para zelar pelas Araras e inclusive estão eles próprios comprando a alimentação dada a elas; (f) o IBAMA tem apresentado recusa em receber as Araras.
          Em consulta ao sítio da Justiça Federal na internet constatei que o feito foi distribuído à 5ª Vara Federal de Santos e recebeu o número 0003056-57.2011.4.03.6104.      
3.       Diante de tais fatos, e com esteio no artigo 225, § 1º, inciso VII, da Constituição da República Federativa do Brasil determino a adoção das seguintes providências:
          (I) oficie-se ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio em sua unidade de atendimento da APA de Cananéia-Iguape-Peruíbe encaminhando cópia da presente decisão e requisitando que sejam envidados esforços no imediato encaminhamento das Araras para local em que possam receber tratamento adequado. Remeta-se o ofício via fax, mantendo-se contato com o telefone XXXX; e
          (II) oficie-se por correspondência eletrônica (e-mail XXXX) ao Juízo da 5ª Vara Federal de Santos encaminhando cópia da presente decisão para ciência, bem como solicitando auxílio junto às autoridades ambientais para que as Araras apreendidas sejam encaminhadas para local e tratamento adequado.
4.       Por oportuno, assinalo que este juízo conta com mais de 11 mil feitos em andamento e que mesmo diante da carga hercúlea de trabalho, o presente caso merece especial atenção, por se cuidarem as Araras de animais que se encontram indefesos e com risco de perecimento em decorrência da precariedade em que se encontram.
5.       Em 8 de abril de 2011 tornem os autos conclusos, ocasião em que novas providências serão adotadas caso ainda não tenha ocorrido a correta destinação das Araras.
6.       Providencie-se com urgência.
          Jacupiranga, data (19h30min).
 AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR
Juiz Substituto

2 comentários:

  1. Vixeee... tadinhas.. e se soltasse em um parque?

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  2. Essa foi a minha primeira vontade ao ver o caso.
    Daí ligue para o instituto (ICMBio) e eles explicaram que elas não conseguiriam se adaptar nos parques da região, porque originárias de ambiente diverso. Explicaram também que elas provavelmente precisariam de reabilitação antes de ser recolocadas na natureza.
    E, de fato, quando elas foram para o centro de reabilitação foi feito um laudo veterinário, constatando que elas estavam estressadas e com problemas nas asas, precisando mesmo de reabilitação antes de voltarem para a natureza.

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