1 de julho de 2011

O Pequeno Príncipe e a distribuição do ônus da prova

A utilização de trecho do Pequeno Príncipe para o tema da distribuição do ônus da prova foi ideia original do meu amigo Sergio Bernardinetti, hoje juiz no Estado do Paraná.







Autos n. 105/2010 do Juizado Especial Cível da Comarca de Juquiá
...Nesse aspecto, a defesa da ré se limitou a sustentar que fez inspeção técnica na linha do autor e não constatou irregularidades que pudessem ensejar falhas, afirmando, ainda, que o réu possui débitos pendentes de janeiro e abril de 2008. Todavia, não trouxe aos autos qualquer prova de que existissem débitos pretéritos ou de que a inspeção técnica tenha sido realizada. Esse ônus cabia à ré, pois foi quem alegou tais fatos (CPC, art. 333, II). E mesmo que não houvesse deduzido a alegação, tal ônus lhe competiria, pois se está diante de relação de consumo em que a verossimilhança das alegações do autor é suficiente a autorizar a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6, inciso VIII), bem como porque lhe era prova possível, observada a distribuição dinâmica do ônus da prova, decorrente do art. 14, incisos I e II, do CPC. A esse respeito, calha rememorar lição escrita por Antoine de Saint Exupéry na obra “Pequeno Príncipe”: 
“- Eu desejava ver um pôr-do-sol... Fazei-me esse favor. Ordenai ao sol que se ponha...
- Se eu ordenasse a meu general voar de uma flor a outra como borboleta, ou escrever uma tragédia, ou transformar-se em gaivota, e o general não executasse a ordem recebida, quem - ele ou eu - estaria errado?
- Vós, respondeu com firmeza o principezinho.
- Exato. É preciso exigir de cada um o que cada um pode dar, replicou o rei. A autoridade repousa sobre a razão. Se ordenares a teu povo que ele se lance ao mar, farão todos revolução. Eu tenho o direito de exigir obediência porque minhas ordens são razoáveis”.

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