5 de julho de 2011

O statu quo e a falácia do discurso da ampla liberação


Autos n. 060/2011 da Vara Judicial da Comarca de Juquiá
...A este magistrado também causa perplexidade a situação apresentada pela defesa de que grandes atos criminosos e de corrupção permaneçam impunes. Porém, entendo que a solução a ser buscada não é a da ampla liberação para todos, mas da cobrança de recrudescimento e maior seriedade na repressão penal, de modo que também os mais privilegiados economicamente venham a ser punidos pelos crimes que praticam.
Inclusive, cabe observar que o discurso da ampla liberação de réus pobres não tem o condão de tornar mais séria a elaboração e aplicação da legislação criminal. Muito pelo contrário: ele acaba por preservar o statu quo (de que os mais favorecidos não respondam efetivamente por seus atos criminosos), pois se nem mesmo os menos favorecidos economicamente forem presos, certamente que os ricos também permanecerão ainda mais livres para cometer crimes.
Ou seja, reputo que todos os lados da criminalidade devam ser combatidos, independentemente da condição econômica ou social da pessoa. E não é porque um dos lados não é combatido pela sociedade (e principalmente pela legislação criminal) que todos devem receber salvo-condutos para fazer o que bem entenderem sem se sujeitar a quaisquer consequências. Máxime no caso do ora réu, que já conta com inúmeras outras condenações criminais, sendo que três delas inclusive já transitaram em julgado (fls. 94, 95 e 99), demonstrando que as anteriores sanções criminais não foram suficientes para que resolvesse alterar o rumo de sua vida...

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