29 de julho de 2011

Cidadania: idosos e reinserção familiar


O doutor AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR, MM. Juiz Substituto, estando assumindo a Vara Judicial da Comarca de Eldorado, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete não apenas ao Estado, mas também à família e à sociedade “o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida” (art. 230, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil; e art. 3º do Estatuto do Idoso),
CONSIDERANDO que a atuação do Estado-juiz deve ocorrer de maneira proativa e sensível na busca de soluções que resolvam questões antes que se tornem problemas sociais, o que encontra supedâneo no preceito constitucional contido no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o magistrado, assim como a ilustre representante do Ministério Público do Estado de São Paulo e servidor lotado na Vara Judicial da Comarca de Eldorado, esteve pessoalmente presente no asilo de idosos localizado no mesmo município, constatando que diversos dos idosos almejam retornar para o seio de suas famílias, alguns chamando pelos nomes dos parentes, outros chorando todos os dias. 

R E S O L V E:


1. Instaurar o presente procedimento de providências para verificação da possibilidade de retorno dos idosos ao núcleo familiar, visando diligenciar a localização de parentes que estejam em condições de recebê-los e de tratá-los com afeto, dignidade e respeito.
2. Determinar a autuação do procedimento.
3. Determinar a expedição, com urgência, de ofício destinado à entidade mantenedora do asilo localizado no Município de Eldorado, solicitando que no prazo de cinco dias sejam remetidos ao juízo: (a) relação dos idosos lá asilados; (b) dados qualificativos que porventura sejam conhecidos (filiação, número da carteira de identidade número do CPF, último endereço conhecido); e (c) relação de parentes dos idosos que sejam conhecidos.
4. Determinar que depois de obtida a reposta ao ofício, ou depois de decorrido o prazo fixado (o que sobrevier primeiro), sejam os autos imediatamente conclusos para novas deliberações.  
Ciência ao Ministério Público do Estado de São Paulo.
Eldorado, data.

AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR
Juiz Substituto

2 comentários:

  1. É realmente triste ver e ouvir tantas histórias de idosos abandonados, solitários...espero que um dia, não muito longe, nossa cultura se modifique, e as pessoas passem a reconhecer e valorizar a velhice e, além disso, aproveitar os ensinamentos decorrentes dela...
    Na verdade, o que nossos "velhinhos" precisam é de amor, de carinho, de amizade, de aconchego, de reconhecimento, e nada disso será ofertado por um asilo ou similar...
    Quem pensa que o "melhor" para seu pai/avô é estar em um asilo, recebendo "todos os cuidados necessários", está muito equivocado!
    Enfim, concordo com o seu procedimento...

    Obrigada pelo post...

    Taís.

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  2. Obrigado Taís!
    É exatamente isso que vc escreveu: "o que nossos 'velhinhos' precisam é de amor, de carinho, de amizade, de aconchego, de reconhecimento".
    Até dia 2 de agosto todas as postagens serão envolvendo idosos. Espero que goste...
    =)

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