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18 de julho de 2011

Reflexo fidedigno


2ª Vara - Ofício Cível da Comarca de Dracena
Autos n.º 168.01.2009.007869-0/000000-000
994/09

SENTENÇA:


‘Que vai ser quando crescer? Vivem perguntando em redor. Que é ser? É ter um corpo, um jeito, um nome? Tenho os três. E sou? Tenho de mudar quando crescer?
Usar outro nome, corpo e jeito? (..)’

(trecho de VERBO SER, de Carlos Drummond de Andrade,
Boitempo, Poesia Completa, vol. único, Nova Aguilar, p. 1.015)

F. ajuizou esta causa pretendendo, em síntese, a retificação de seu assento de nascimento, para corrigir seu nome e seu sexo, adequando-os à realidade.
Afirma o autor que, apesar de ter nascido como do sexo masculino, inclusive dispondo de órgãos masculinos, nunca se portou como tal, tanto assim que desde pequeno manifestava instintos e possuía hormônios femininos.

9 de julho de 2011

Ainda Drummond...

Copiei o Bruno e usei a citação dele...                                    ...e também a do Hélio Tornaghi...   rsrsrsrs





2ª Vara Judicial da Comarca de Registro
Autos nº 270/2009
Autor:                      Ministério Público do Estado de São Paulo
Denunciado:            E

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos, etc.
1. Relatório:
O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou E por crime de furto qualificado pela escalada e pelo rompimento de obstáculo ocorrido em 28 de abril de 2009 (fls. 1D-2D).
A denúncia foi recebida em 18 de fevereiro de 2010 (fl. 65).
Depois de apresentada a defesa (fls. 73-74) e não sendo caso de absolvição sumária (fl. 75), em instrução foram inquiridas duas testemunhas comuns (fls. 85 e 86) e uma de defesa (fl. 87), realizando-se, ao final, o interrogatório (fl. 88).
Em alegações finais a acusação deduziu pedido condenatório (fls. 93-99). A defesa requereu a absolvição por insuficiência de provas (fls. 102-103).
É o relatório. Decido.
2. Fundamentação:
Efetivamente existiu um crime de furto qualificado pela escalada e pelo rompimento de obstáculo, conforme se infere do auto de avaliação indireta (fls. 26-28), do laudo de local de crime (fls. 51-53) e das informações da vítima (fl. 85).
Todavia, quanto à autoria está presente dúvida razoável em patamar suficiente a tornar necessária a solução absolutória.

8 de julho de 2011

Drummond...


Comarca de Dracena
2ª Vara Judicial – Ofício Criminal
Processo n° 002/05

 

VISTOS.

VERDADE

A porta da verdade estava aberta,
mas só deixava passar
meia pessoa de cada vez.
 
Assim não era possível atingir toda a verdade,
porque a meia pessoa que entrava
só trazia o perfil de meia verdade.
E sua segunda metade
voltava igualmente com meio perfil.
E os meios perfis não coincidiam.

Arrebentaram a porta. Derrubaram a porta.
Chegaram ao lugar luminoso
onde a verdade esplendia seus fogos.
Era dividida em metades
diferentes uma da outra.

Chegou-se a discutir qual a metade mais bela.
Nenhuma das duas era totalmente bela.
E carecia optar. Cada um optou conforme
seu capricho, sua ilusão, sua miopia.”

Carlos Drummond de Andrade
(in ‘Poesia Completa’, Nova Aguilar, p. 1240)

                                   D foi denunciado como incurso nos artigos 12, caput, 18, III, e 14 da Lei nº 6.368/76, bem como nos artigos 304 e 297, ambos do Código Penal.
T foi denunciada como incursa nos artigos 12, caput, 18, III, e 14 da Lei n° 6.368/76.
S foi denunciada como incursa nos artigos 12, § 2°, inciso II e 14, ambos da Lei n° 6.368/76.