Autos nº 073/2005
Vistos, etc.
1. Na presente data realizei pesquisa acerca de veículos penhoráveis
via RENAJUD que resultou infrutífera (conforme impressão anexa).
2. Prevê o art. 50 do Código Civil que “em caso de abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou
pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da
parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no
processo, que os efeitos de certas obrigações sejam estendidos aos
bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.
Blog elaborado com o propósito de inspirar soluções diferentes, criativas e que compreendam (ou que ao menos tentem compreender) os dramas que estão por trás dos processos judiciais.
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2 de dezembro de 2011
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