2ª Vara
Judicial da Comarca de Espírito Santo do Pinhal
Autos
nº 776/2010
Autora:
C
Réu: T
S E
N T E
N Ç A
Vistos.
1. Relatório:
C ajuizou pedido de cobrança com relação aos valores despendidos
para pagamento de infrações de trânsito realizadas antes de sua obtenção de
veículo por tradição (fls. 2-9).
T apresentou contestação alegando que as infrações estavam prescritas, que
não há prova de que a autora tenha efetuado a efetiva quitação e que a pessoa
que teria praticado as infrações é pessoa estranha ao réu, o que conduziria à
ilegitimidade (fls. 43-48).
A
réplica foi lançada (fls. 52-53).
O
processo foi saneado (fl. 70).
Durante
a instrução houve a inquirição de uma testemunha (fls. 119-121).
Houve
oportunidade para alegações finais (fl. 123).
É o
relatório. Decido.


