Mostrando postagens com marcador statu quo ante. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador statu quo ante. Mostrar todas as postagens

8 de fevereiro de 2012

Rescisão contratual com culpa recíproca


Vara Judicial do Foro Distrital de Pariquera-Açu
Autos nº 026/2011
Autor:                       M
Réu:                          J

S  E  N  T  E  N  Ç  A
Vistos, etc.
1. Relatório:
M ajuizou pedidos de rescisão contratual e de devolução de quantias pagas alegando que o negócio jurídico celebrado com o réu não foi objeto de integral cumprimento do quanto avençado em razão de culpa do réu, que não transmitiu ao autor a posse do imóvel no prazo contratual (fls. 2-3).
J apresentou defesa sob a modalidade de contestação alegando que a rescisão se operou, mas por culpa do autor, o qual não pretendeu ingressar na posse do imóvel em virtude de que não tinha vendido outro bem do qual precisava se desfazer para então conseguir adimplir o pagamento integral do preço ajustado, requerendo, por isso, a aplicação da perda das quantias pagas (fls. 22-27).
A réplica foi lançada (fls. 43-44).
As partes deixaram de especificar provas (fls. 45-47).
É o relatório. Decido.