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16 de janeiro de 2012

Seguro de vida e exclusão de cobertura por morte natural


AUTOS Nº 448/2011
DATA: autodata
JUIZ SUBSTITUTO: Dr. Ayrton Vidolin Marques Júnior
AUTORA: M (presente)
ADVOGADA: Dra. XXXX (presente)
RÉU: Banco YYYY
PREPOSTA: XXXX (presente)
ADVOGADO: Dr. XXXX (presente)

TERMO DE AUDIÊNCIA

Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória foi infrutífera. Pelo réu foi apresentada documentação escrita. Em réplica, a procuradora da autora manifestou-se reiterando os termos da inicial. A seguir, as partes manifestaram não ter provas orais a produzir. O procurador do réu reiterou o pedido de perícia indireta para comprovação de que o óbito ocorreu em função de doença.
Após, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença:
Vistos, etc.
1. Relatório:
M pretende a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 56.277,72, referente ao seguro de vida relativo à morte de A (fls. 2-4).
Banco YYYY apresentou contestação sob a alegação de que a morte foi natural e de que a apólice somente tinha cobertura para casos de morte acidental.
Houve réplica.
A proposta conciliatória foi infrutífera.
É o relatório. Decido.