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8 de agosto de 2012

Fiador e contrato por tempo determinado vencido



Juizado Especial Cível da Comarca de Espírito Santo do Pinhal
Autos nº 642/2012
Autora:                     M
Réu:                          L

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos.
                                 1. Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Decido.
2. A autora pretende cobrar do réu os aluguéis (de abril de 2007 a outubro de 2008) que não foram pagos por P, o qual locava um imóvel de propriedade da autora.
Extrai-se que o réu L foi fiador do contrato de locação. Ocorre que o réu foi fiador do contrato que tinha prazo certo de vigência, de 15.3.2000 a 14.9.2000 (fl. 6). E a partir do esgotamento do prazo, a relação locatícia persistiu por tempo indeterminado, mas sem realização de novo contrato.