Vara Judicial da Comarca de Cananéia
Autos nº 442/2009
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Denunciado: XXXX
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
1. Relatório:
XXXX foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 297, § 1º, do Código Penal, por duas vezes, em razão de fato ocorrido em data anteroir a 6 de outubro de 2009 (fls. 2-4).
O recebimento da denúncia ocorreu em 31 de março de 2011 (fl. 237) e, depois da apresentação de defesa (fls. 241-242), restou confirmado.
Na presente audiência foram inquiridas duas testemunhas e realizado o interrogatório.
Em debates orais a acusação apresentou manifestação pela absolvição, no que foi seguida pela defesa.
É o relatório. Decido.
