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5 de abril de 2012

Curiosamente, esse caso foi julgado no Dia da Mulher


Tribunal do Júri da Comarca de Jacupiranga
Autos nº 016/2011
Autor:                       Ministério Público do Estado de São Paulo
Acusado:                   XXX
                                
S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos.
XXX foi pronunciado como incurso no artigo 121, § 2º, incisos II e III, do Código Penal.
Instruída a causa, debateram as partes em plenário, sustentando o Ministério Público a condenação nos moldes da pronúncia. A defesa invocou a desclassificação para o crime de lesão corporal, o reconhecimento do privilégio por haver o réu agido imbuído de violenta emoção e pediu também o afastamento das circunstâncias qualificadoras.
Submetido a julgamento, nesta data, o Egrégio Conselho de Sentença, em resposta aos quesitos formulados, admitiu o integral teor da acusação, reconhecendo a materialidade e a autoria delitivas, bem como o nexo de causalidade; entendendo ser um crime de homicídio (ou seja, não desclassificando para lesão corporal); afastando a absolvição; afastando o privilégio relativo à violenta emoção e reconhecendo a presença das duas circunstâncias qualificadoras.

28 de outubro de 2011

Um dia esplêndido - parte 1

Só lendo para compreender um pouco. Foi difícil traduzir e resumir em palavras tudo o que aconteceu. A emoção foi grande nesse dia 27 de outubro. Foi um daqueles dias em que restou renovado o orgulho de estar juiz. Orgulho de poder levar um pouco de felicidade para a vida das pessoas. 


  
CONCLUSÃO
Aos 27 de outubro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto, Dr. AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR. Eu, _______________________, escrevente, subscrevo.

Execução Criminal n. 673.215
          Vistos, etc.
1.       Avoquei os presentes autos e, excepcionalmente, promoverei a sentenciada ao regime aberto, conforme se verá adiante.

Um dia glorioso - parte 2



CONCLUSÃO
Aos 27 de outubro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto, Dr. AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR. Eu, _______________________, escrevente, subscrevo.

Execução Criminal n. 884.445
          Vistos, etc.
1.       Na presente data estive realizando inspeção na cadeia pública feminina de Pariquera-Açu.
          Durante a inspeção foi entrevistada a presa XXXX, a qual solicitou a revisão da sua situação de execução, porquanto ela acreditasse que houvesse equívoco nas contagens de prazos.
          Assim, avoquei os presentes autos.

25 de outubro de 2011

Retificação de nome: correção de gênero e dispensa de prazo recursal


Vara Judicial do Foro Distrital de Pariquera-Açu
Autos nº 421/2011
Interessada:            Jurandir XXXX

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos, etc.
1. Relatório:
Cuida-se de pedido de retificação de registro civil no qual Jurandir XXXX pretende a alteração de seu nome para Jandira XXXX, porquanto o nome com caráter masculino lhe renda constrangimentos (fls. 2-7).
O Ministério Público apresentou pronunciamento favorável à pretensão (fl. 28).   
É o relatório. Decido.