2ª Vara Judicial da Comarca
de Espírito Santo do Pinhal
Autos nº 186/2012
Autora:
E
Réu: A
S E N T E N Ç A
Vistos.
1. Relatório:
E ajuizou pedido de rescisão de contrato de arrendamento
rural e despejo. Narrou que o pagamento do arrendamento seria feito em
percentual da produção. Alegou que o réu violou o contrato ao comprometer a
integralidade das produções com financiamento bancário, tendo violado também a
exigência de anuência da autora para a obtenção de financiamentos (pois houve
falsificação de sua assinatura no termo de anuência) e que também houve
violação ao ter o réu sublocado uma casa de morada dentro da propriedade e ter
passado a agir com abandono com relação à plantação (fls. 2-10).
O
réu apresentou contestação aduzindo que não houve qualquer violação às
obrigações e que não está presente causa que viabilize o despejo (fls. 44-62).
A
réplica foi lançada (fls. 126-143).
É
o relatório. Decido.