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12 de novembro de 2011

amparo social, inteligência ao laudo pericial e a questão da renda por integrante

 
1ª Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga
Autos nº 880/2009
Autora:                     XXXX
Réu:                          Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos, etc.
1. Relatório:
XXXX ajuizou pretensão de obtenção de amparo social à pessoa portadora de deficiência (fls. 2-4).
O INSS apresentou contestação sustentando preliminar de nulidade de citação e contrariando o mérito sob o argumento de ausência de preenchimento aos requisitos legais (fls. 20-24).
Houve réplica (fls. 31-32) e o feito foi saneado (fl. 37).
Durante a instrução foram realizados laudo sócio-econômico (fls. 46-49) e perícia médica (fls. 54-55).
As partes puderam se manifestar sobre os laudos (fls. 58 e 62).
É o relatório. Decido.