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19 de fevereiro de 2012

Decisões por lista: execução fiscal e citação por carta


Procedimento Administrativo de Decisão Por Lista (02/2012)
          Vistos.
1.       Determinei à serventia a reunião das execuções fiscais em fase inicial (sem citação efetivada) e com mandados pendentes de cumprimento e a elaboração de relação para fins de decisão por lista, nos moldes do que dispõe o item 140 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.
          A listagem foi elaborada e instrui o presente expediente. Está autorizado o método de decisão por lista em razão de que todos os feitos são execuções fiscais que estão em fase inicial (ainda sem citação) e com idêntico objeto (citação e posterior excussão de bens pelo procedimento da execução fiscal).
          Assim, passo a decidir, valendo a presente decisão para todos os feitos integrantes da listagem deste procedimento.

19 de dezembro de 2011

Direitos básicos: atendimento médico.


URGENTE
Casa Branca, 30 de novembro de 2011

Ref.:   assistência médica precária na Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra”, em Casa Branca – situação periclitante

Excelentíssimo Senhor Governador,

Em visita à Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra”, em Casa Branca, presos informaram-me que a assistência médica praticamente inexiste naquele estabelecimento. Narraram que, mesmo em casos graves, o atendimento demoraria meses para ocorrer. Um dos presos chegou a me dizer a seguinte frase: “sei que cometi um crime, e estou pagando por isto, mas gostaria de ser tratado como um ser humano”.