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18 de agosto de 2012

Superendividamento e lesão


2ª Vara Judicial da Comarca de Espírito Santo do Pinhal
Autos nº 220/2007
Embargantes:             M e J
Embargado:                Banco X

Vistos.
1. Relatório:
M e o seu avalista J opuseram embargos a execução fundada em empréstimo bancário. Narraram que o empréstimo não resultou no fornecimento de dinheiro, mas de suprimento do saldo devedor da conta corrente. Invocaram a carência da ação por ausência de liquidez, certeza e exigibilidade da dívida exequenda. Impugnaram os juros e os encargos moratórios aplicados (fls. 2-40).
O Banco X apresentou impugnação na qual defendeu a licitude da cobrança e a necessidade de cumprimento ao contrato e seus encargos (fls. 100-128).
Houve oportunidade de réplica.
Sucederam-se incidentes para realização de prova pericial.
É o relatório. Decido.