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29 de outubro de 2011

A execução criminal em trânsito físico...








          Vistos, etc.
          Em 27 de outubro de 2011 (ontem) estive realizando inspeção na cadeia pública feminina de Pariquera-Açu. Por intermédio de informação da autoridade policial chegou a meu conhecimento que a presa XXXXX já contaria com tempo para progressão de regime e bom comportamento carcerário, mas que, todavia, a execução criminal relativa a ela estaria em trânsito de Iguape para Pariquera-Açu, de modo que não havia como se ter certeza acerca do prazo de progressão e nem como efetuar essa conferência.
          Na ocasião anotei o nome da presa para efetuar a verificação do caso.
          Como ontem a inspeção foi realizada no final da tarde (após a realização das audiências e depois de diligência do juízo junto à maternidade local) e como havia outros casos de maior urgência, determinei que a verificação ocorresse na presente data.

28 de outubro de 2011

Um dia esplêndido - parte 1

Só lendo para compreender um pouco. Foi difícil traduzir e resumir em palavras tudo o que aconteceu. A emoção foi grande nesse dia 27 de outubro. Foi um daqueles dias em que restou renovado o orgulho de estar juiz. Orgulho de poder levar um pouco de felicidade para a vida das pessoas. 


  
CONCLUSÃO
Aos 27 de outubro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto, Dr. AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR. Eu, _______________________, escrevente, subscrevo.

Execução Criminal n. 673.215
          Vistos, etc.
1.       Avoquei os presentes autos e, excepcionalmente, promoverei a sentenciada ao regime aberto, conforme se verá adiante.