1ª Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga
Autos nº 865/2009
Autor: XXXX
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
1. Relatório:
XXXX ajuizou contra o Instituto Nacional do Seguro Social pretensão de aposentadoria por idade, aduzindo ostentar a condição de segurado especial em razão do desempenho de atividade rural (fls. 2-3).
O INSS apresentou contestação sustentando preliminares de nulidade de citação e inépcia da inicial, bem como contrariando o mérito sob o argumento de ausência de início de prova material (fls. 29-40).
Houve réplica (fls. 47-49) e o feito foi saneado (fl. 59).
Em instrução foi interrogado o autor (fl. 68) e restaram inquiridas duas testemunhas (fls. 69 e 70).
Acostou-se cópia do procedimento administrativo.
As partes apresentaram suas alegações (fls. 115 e 118-120).
É o relatório. Decido.
