O doutor AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR, MM. Juiz Substituto, estando assumindo a Vara Judicial da Comarca de Eldorado, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete não apenas ao Estado, mas também à família e à sociedade “o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida” (art. 230, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil; e art. 3º do Estatuto do Idoso),
CONSIDERANDO que a atuação do Estado-juiz deve ocorrer de maneira proativa e sensível na busca de soluções que resolvam questões antes que se tornem problemas sociais, o que encontra supedâneo no preceito constitucional contido no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o magistrado, assim como a ilustre representante do Ministério Público do Estado de São Paulo e servidor lotado na Vara Judicial da Comarca de Eldorado, esteve pessoalmente presente no asilo de idosos localizado no mesmo município, constatando que diversos dos idosos almejam retornar para o seio de suas famílias, alguns chamando pelos nomes dos parentes, outros chorando todos os dias.