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30 de julho de 2011

Cidadania: prosseguindo com a tentativa de reinserção familiar de idosos


Autos nº 6/2010
1.           Na presente data estive pessoalmente no asilo, entrevistando os idosos.
2.           A partir dos relatos, observo e determino:
            (a) Antonio B. disse ter irmãos, sabendo apenas o apelido “Zé” de um deles, todos com a mesma mãe e pai. Assim, determino que seja expedido ofício à Justiça Eleitoral solicitando informações sobre dados e endereço de pessoas que sejam filhos de XXXX e XXXX, e naturais do Estado do Ceará.

29 de julho de 2011

Cidadania: idosos e reinserção familiar


O doutor AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR, MM. Juiz Substituto, estando assumindo a Vara Judicial da Comarca de Eldorado, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete não apenas ao Estado, mas também à família e à sociedade “o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida” (art. 230, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil; e art. 3º do Estatuto do Idoso),
CONSIDERANDO que a atuação do Estado-juiz deve ocorrer de maneira proativa e sensível na busca de soluções que resolvam questões antes que se tornem problemas sociais, o que encontra supedâneo no preceito constitucional contido no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o magistrado, assim como a ilustre representante do Ministério Público do Estado de São Paulo e servidor lotado na Vara Judicial da Comarca de Eldorado, esteve pessoalmente presente no asilo de idosos localizado no mesmo município, constatando que diversos dos idosos almejam retornar para o seio de suas famílias, alguns chamando pelos nomes dos parentes, outros chorando todos os dias. 

R E S O L V E: