Vara Judicial da Comarca de Cananéia
Autos nº 114/2011
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Denunciados: F
M e
R
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
1. Relatório:
F, M e R foram denunciados em razão de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de pessoas ocorrido em 24 de março de 2011 (fls. 2-3).
O recebimento da denúncia ocorreu em 11 de abril de 2011 (fls. 86-88) e, depois da apresentação das respostas (fls. 119, 121 e 122-127), restou confirmado (fl. 128).
Durante a instrução houve a inquirição de seis testemunhas e os interrogatórios.
Em alegações finais a acusação examinou o conjunto probatório e pugnou pela condenação.
A defesa de F sustentou a presença da atenuante da confissão. A defesa do acusado M alegou que ele não tinha conhecimento de que o roubo iria acontecer e que em caso de condenação terá direito à atenuante da menoridade. A defesa do acusado R aduziu que não há prova suficiente de que tenha concorrido para o crime, tendo apenas estado na padaria momentos antes do crime para comprar cervejas.
É o relatório. Decido.




