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7 de novembro de 2011

O dia em que fui mencionado em uma poesia...

Sonhava eu em mocinha
Ter uma grande Família.

Muitos filhos, muitos netos
A me paparicar bem de perto.

Mas tive a felicidade se não de ter grande,
Ter bela Família.

São cinco ao todo.

Dois rapazes e três meninas.

Todos me trouxeram felicidade.

A Rosana Maria que primeiro chegou,
Casou com o Ayrton, e deles nasceu um lindo menino
Que muito nos alegrou.

O Alcione Jorge que segundo chegou,
Com a Margarete casou e deles veio uma linda menina
Que nos conquistou.

A Rozeane Maria que terceiro chegou, casou com o Anselmo e deles também, veio linda menina que nos iluminou.

O Alcimar José que quarto chegou,
Ainda vai demorar para companheira achar,
Pois tem que crescer para o amor conhecer.

Ainda tem a Rosele Maria que quinta chegou,
É uma bela menina que também tem que esperar,
Para o amor achar.

E assim feliz estou,
Pois em minha velhice no meio de todos,
Certeza eu tenho de muito AMOR.
Laura Gondro Vidolin (31 de outubro de 1983).

7 de agosto de 2011

O amor como valor jurídico e fundamento dos direitos


Comarca de Dracena
2ª Vara Judicial
Corregedoria Permanente dos Cartórios Extrajudiciais

AUTOS DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO
Protocolo nº 363/11


SENTENÇA:

“O amor não faz nenhum mal contra o próximo.
Portanto, o amor é o cumprimento perfeito da Lei.”
(Romanos, 13, 10)


                               Trata-se de pedido de conversão de união estável em casamento, formulado por A e B (fls. 02/08 e fls. 11/12).
                               O Ministério Público do Estado de São Paulo opinou contrariamente, porque, nada obstante o Egrégio Supremo Tribunal Federal tenha decidido recentemente sobre a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo, isso não significaria que a conversão em casamento de tais uniões seja automática, porquanto depende da obediência aos requisitos legais exigidos para casar. E, dentre esses requisitos, está a diversidade dos sexos dos nubentes (fls. 15/19).
                               Houve indeferimento do pedido, porque não comprovada a união estável que se pretende converter (fls. 21).
                               A Oficial de Registro Civil dracenense pugna, agora, pela reconsideração da decisão supra, juntando aos autos prova pré-constituída da união estável existente entre A e B (fls. 22/44).
                               É o relatório.