“Vistos, etc. 1. Relatório: A adolescente XXXX ajuizou contra o genitor pretensão de revisão de alimentos (com majoração para o valor de 270 reais) em razão de aumento da necessidade e de corrosão da moeda ocorrida com relação ao valor anteriormente fixado (fls. 2-6). Na presente audiência a conciliação foi infrutífera. T apresentou contestação aduzindo que teve perda do valor real do seu poder aquisitivo, além de prestar alimentos a outro filho e possuir atualmente companheira a quem também sustenta. Houve réplica. Em instrução foi tomado o interrogatório do réu e inquirida uma testemunha. As alegações finais foram remissivas. O Ministério Público se manifestou pela procedência parcial da pretensão. É o relatório. Decido.
Blog elaborado com o propósito de inspirar soluções diferentes, criativas e que compreendam (ou que ao menos tentem compreender) os dramas que estão por trás dos processos judiciais.
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30 de novembro de 2011
Revisional de alimentos. Imprevidência generandi. Perda de poder aquisitivo. Corrosão da moeda.
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