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13 de novembro de 2011

O desfecho do caso do banho de sol.


CONCLUSÃO
Aos 9 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Substituto, Dr. AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR. Eu, _______________________, escrevente, subscrevo.

          Vistos, etc.
1.       Recebi na presente data o requerimento formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
2.       Autue-se e registre-se junto ao setor da Execução Criminal e Corregedoria.
3.       Passo a decidir.
          Cuida-se de pedido apresentado pelo Ministério Público em que se requer a ampliação do horário de banho de sol concedido às mulheres presas na Cadeia Pública de Pariquera-Açu.

30 de outubro de 2011

Banho de sol, salubridade e higiene



Pariquera-Açu, 28 de outubro de 2011.
Ofício nº 22/2011 – AVMJ
                                                        URGENTE
Ao Ilustríssimo Senhor
Doutor XXXXX
Digníssimo Delegado de Polícia Civil
Diretor da Cadeia Pública Feminina
Pariquera-Açu – São Paulo

Referência: Inspeção Mensal pelo Juízo de Execução

Senhor Delegado:

Em 27 de outubro de 2011 este juízo (juntamente com o Ministério Público) realizou a inspeção mensal na Cadeia Pública Feminina de Pariquera-Açu. Na ocasião foi constatado que o horário de banho de sol das presas se desenvolve por cerca de três horas diárias.