O caso: A eleitora estava nos Estados Unidos da América para realizar tratamento de saúde em um filho e o companheiro precisava remeter dinheiro para que ela pudesse continuar sobrevivendo no exterior e prestando os cuidados necessários ao filho do casal. Porém, para que isso ocorresse era necessário providenciar a regularização do CPF dela na Receita Federal e, por isso, precisava da regularização também junto à Justiça Eleitoral.
A solução padrão: Que a revisão eleitoral somente seria possível mediante o comparecimento pessoal da eleitora e, portanto, caberia a ela comparecer perante órgão de representação brasileira no exterior para providenciar pessoalmente a revisão eleitoral.
A solução efetiva: No caso foi admitida a revisão eleitoral por procuração.
Vistos, etc.
1. P, na condição de procurador de M, pretende providenciar a revisão eleitoral para regularizar situação de inscrição cancelada. A inscrição foi cancelada por ausência às urnas por três pleitos consecutivos. Comprovou que a eleitora possui domicílio em Cananéia. Justificou a impossibilidade de comparecimento pessoal em razão de que a eleitora se encontra nos Estados Unidos da América por motivo de tratamento de saúde do filho, em condado distante de órgãos de representação brasileira, não possuindo condições financeiras para realizar tamanho deslocamento. Esclareceu que a regularização eleitoral é necessária para viabilizar a regularização também junto à Receita Federal do Brasil (o que se afigura imprescindível, pois o requerente precisa efetuar remessa de dinheiro para a eleitora, como forma de viabilizar sua sobrevivência). Esclareceu que a multa eleitoral foi quitada.
Decido.
2. A Resolução n. 21.538/2003 do TSE efetivamente exige para a revisão eleitoral a presença física do eleitor perante a Justiça Eleitoral ou órgão de representação do Brasil no exterior. A medida é salutar, pois visa a evitar fraudes no processo eleitoral, protegendo o regime democrático constitucionalmente previsto.
