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8 de dezembro de 2011

Previdenciáiro, Fase executiva. Incidente de controle da prestação de fato.



Autos nº 1382/2003
          Vistos, etc.
          Aceito a conclusão por designação em auxílio (DJe de 26.7.2011).
          O INSS apresentou “impugnação” à fase executiva sob o argumento de ser impossível o cumprimento do título executivo, na medida em que a aposentadoria por invalidez decorreu de benefício precedido (auxílio-doença), razão pela qual não haveria possibilidade de aplicar o reajuste pelo IRSM sobre os salários-de-contribuição, pois não integraram o cálculo do benefício, o qual foi realizado com base no salário-de-benefício que deu origem ao auxílio doença (fls. 75-80).
          O pólo credor não se manifestou a respeito (fl. 89). 
          Decido.