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27 de fevereiro de 2012

Multa pessoal ao Governador


Autos no 293-82.2012.8.16.0145 – Ação Civil Pública
Autor:             Ministério Público do Estado do Paraná
Réu:                Estado do Paraná


DECISÃO LIMINAR


Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça desta comarca com o objetivo de que seja imposta obrigação de fazer ao Estado do Paraná a fim de que adote as medidas necessárias para a demolição/construção/reformas e demais obras necessárias ao funcionamento do ergástulo público de Ribeirão do Pinhal, no prazo de trinta dias.

Fundamenta seu pedido trazendo vasta documentação, inclusive Inquérito Civil Público, informando que a Cadeia Pública desta Comarca encontra-se interditada administrativamente desde o ano de 2009 e, deste então, os presos dos três municípios que compõem a Comarca estão apinhados na Cadeia Pública de Jundiaí do Sul, em situação absolutamente precária e desumana.

Informa também que apesar de seus esforços nenhuma medida concreta foi tomada pelo Governo do Estado a fim de que a Cadeia fosse reativada.

Pede, ao final, decisão liminar de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja determinado ao Sr. Governador do Estado do Paraná que adote as medidas requeridas, sob pena de multa diária e pessoal.

Brevemente relatado, passo a decidir.