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12 de julho de 2011

Retificação de registro civil: os imigrantes italianos


2ª Vara - Ofício Cível da Comarca de Dracena
Processo nº 168.01.2009.000910-3/000000-000
130/09

SENTENÇA:
A ajuíza esta causa pretendendo, em síntese, a retificação de diversos registros civis de seus ascendentes, a fim de unificar a grafia do patronímico paterno, procedente da Itália, comprovando, dess’arte, sua ascendência europeia (fls. 2/9). Juntou documentos (fls. 10/20).
O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fls. 23).
Antes, foram ouvidos os Oficiais de Registro Civil de Novo Horizonte e Itajobi, a fim de evitar duplicidades de registros (fls. 24).
Os Oficiais se manifestaram a fls. 30 e 32.
A autora pugnou pelo acolhimento de seu pedido (fls. 34), no que foi secundada pelo Ministério Público (fls. 36).
É o relatório.
Fundamento e decido.
                                   Julgo a causa no estado em que se encontra, nos termos do artigo 109, § 2°, da Lei n° 6.015/73.