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27 de julho de 2012

Para entender outra pessoa é preciso caminhar com os sapatos dela



2ª Vara Judicial da Comarca de Espírito Santo do Pinhal
Autos nº 367/2010
Autora:                     XXX
Réu:                          Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos.
1. Relatório:
XXX ajuizou contra o Instituto Nacional do Seguro Social pretensão de pensão por morte (fls. 2-7).
O INSS apresentou contestação contrariando o mérito sob a alegação de que a autora não ostenta a qualidade de dependente, eis que atingiu idade emancipatória, e que não é inválida (fls. 47-51).
Houve oportunidade para réplica (fl. 55).
O processo foi saneado (fl. 60).
Em instrução houve perícia médica (fls. 73-77).
As partes tiveram oportunidade de se manifestar sobre o laudo.
É o relatório. Decido.