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10 de julho de 2011

A pena da rosa

Diferente, inovador, claro, didático, totalmente concatenado com o caso concreto, positivamente surpreendente.

Nos autos n. 576/2005 da 2a Vara da Comarca de Dracena, em sentença de 1o de julho de 2008 relativa a um caso criminal originalmente de tentativa de homicídio e que resultou em condenção por crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz Bruno Machado Miano fixou condições especiais para o sursis e que atendem de modo perfeito aos escopos da sanção criminal.

...Entretanto, considerando que a mesma testemunha 1 afirmou