Autos no 9-84.2006.8.16.0145 – Ação Penal
Autor: Ministério Público
Ré: XXX
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
O
Representante do Ministério Público, com base no incluso inquérito policial,
ofereceu denúncia em face de XXX, brasileira, solteira, natural de xxx -PR,
filha de xxx, com xxx anos de idade na época dos fatos, nascida em xxx, com
endereço residencial na xxx, como incursa nas sanções dos artigos 229 do
Código Penal e 244-A da Lei 9.069/90, pela prática de fatos relacionados à
manutenção de casa de prostituição e submissão de adolescente à exploração
sexual, durante o ano de 2005, por haver permitido que o adolescente A utilizasse seu estabelecimento para
se prostituir, mediante o pagamento de dez por cento sobre as rendas advindas
daquele serviço.
A
denúncia foi recebida em 23 de abril de 2007(fl. 38).
Citada
(fls. 48, v.), a ré, por defensor constituído apresentou defesa prévia (rito
anterior à Lei nº 11.719/2008), na qual arrolou testemunhas (fl. 51).
Foi
interrogada (fl. 49), oportunidade e quem negou os fatos, dizendo que em seu
bar não havia prostituição e dizendo também desconhecer o adolescente A.
Foram
realizadas as audiências nas quais ouvidas as testemunhas arroladas pelo
Ministério Público e pela defesa.
Em
alegações finais, a Representante do Ministério Público pugnou pela procedência
da denúncia com a condenação da ré nas penas dos artigos 229 do Código Penal e
244-A da Lei 8.069/90.
A defesa,
por sua vez, em alegações derradeiras, requereu a absolvição da ré, sustentando
que não há provas suficientes que autorizem o decreto condenatório.
É o relatório.
DECIDO.







