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31 de janeiro de 2012

"Crime" ambiental com possibilidade de regularização administrativa


1ª Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga
Autos nº 080/2010
Autor:                       Ministério Público do Estado de São Paulo
Denunciado:             A

Vistos, etc.
1. A se encontra dado como incurso nas sanções do artigo 38, caput, da Lei n. 9.605/98 (fls. 1d-2d).
O feito recebeu tramitação regular.
É o relatório. Decido.
2. O caso é de absolvição sumária, porquanto o fato evidentemente não constitua crime (artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal).