1ª Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga
Autos nº 299/2011
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Denunciados: E e
J
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
1. Relatório:
E e J foram denunciados como incursos nas sanções dos artigos 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006 em razão de tráfico e associação para o tráfico, sendo que em 1º de junho de 2011 traziam consigo 13 porções de crack e 11 porções de cocaína (fls. 1D-3D).
Depois de apresentadas as defesas prévias (fls. 65 e 71-72), a denúncia restou recebida em 21 de julho de 2011 (fl. 73).
Durante a instrução houve a inquirição de oito testemunhas e os réus foram interrogados.
Em alegações finais a acusação realizou exame sobre as provas e pugnou pela procedência integral da denúncia, sem a incidência do redutor (fls. 138-147).
As defesas sustentaram teses de insuficiência probatória e de desclassificação para o crime de posse de drogas para consumo pessoal (fls. 130-133 e 148; e 154-155).
É o relatório. Decido.


