CONCLUSÃO
Em 18 de janeiro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz da vara em epígrafe. O(a) esc.
Vistos.
O requerente é avalista do requerido em nota promissória relacionada a consórcio de um trator. Diante do inadimplemento do requerido, o requerente teria acordado o pagamento do consórcio junto à respectiva empresa – comprovando, inclusive, os alegados depósitos nos autos.
