Procedimento nº 430/2010
Vistos, etc.
1. Em que pese ser evidente o direito da idosa em obter graciosamente a medicação de que necessita, apenas por intermédio de ação própria seria possível ao Poder Judiciário impor ao Município, ao Estado e/ou à União a obrigação em custear a medicação.
Não obstante, é possível que no bojo do presente pedido de providências sejam solicitadas (não determinadas) medidas para atenção e respeito à idosa.
