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1 de agosto de 2011

Idosos: princípio da inércia, mas nem tanta inércia assim...


Procedimento nº 430/2010
              Vistos, etc.
1.           Em que pese ser evidente o direito da idosa em obter graciosamente a medicação de que necessita, apenas por intermédio de ação própria seria possível ao Poder Judiciário impor ao Município, ao Estado e/ou à União a obrigação em custear a medicação.
              Não obstante, é possível que no bojo do presente pedido de providências sejam solicitadas (não determinadas) medidas para atenção e respeito à idosa.