2ª Vara Judicial da
Comarca de Espírito Santo do Pinhal
Autos nº 728/2008
Autora:
C
Réu:
J
S E N T E N Ç A
Vistos.
1. Relatório:
C ajuizou pretensão de reparação civil por danos materiais
e morais em razão de alegada conduta médica inadequada, em desdobramento de
cirurgia realizada em 16.3.2006 e que ensejou deformidade e moléstia em seu
abdômen (fls. 2-10).
J apresentou contestação alegando inexistir
erro médico, tampouco ato ilícito civil culposo e nem estar presente nexo
causal. Também discorreu sobre os parâmetros para mensuração de eventual
indenização em caso de procedência (fls. 34-53).
A réplica foi lançada (fls. 105-109).
Realizou-se perícia médica (fls. 173-179).
As partes puderam se manifestar sobre o laudo.
É o relatório. Decido.
