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14 de fevereiro de 2012

Alimentos para ex-cônjuge.


                                                     TERMO DE AUDIÊNCIA

AÇÃO: Divórcio
PROCESSO Nº 202/11
Requerente: D
Advogado: Dr. XXXX (atuando por indicação do Dr. YYYY)
Requerido: J
Advogado: Dr. XXXX

                        Aos autodata, às 14h00min, nesta cidade e Comarca de Jacupiranga, Estado de São Paulo, no Edifício do Fórum, na sala de audiências, onde presente se encontrava o(a) Exmo.(a) Sr(a). Dr(a). AYRTON VIDOLIN MARQUES JUNIOR , MM. Juiz(a) de Direito, comigo, secretario “ad hoc” das audiências, infra-assinado, foi aberta a audiência de oitivas. Aberta a audiência e apregoadas as partes, todas compareceram.

INICIADOS OS TRABALHOS, as partes formularam acordo com relação a parcela dos pedidos, o fazendo nos seguintes termos: “1. Ambas as partes concordam em se divorciar e ratificam esse propósito perante o juízo. 2. Os filhos são maiores e capazes. 3. Não há bens a partilhar. 4. A senhora D voltará a usar o nome de solteira, ou seja, D. 5. As partes requerem a homologação do acordo com relação ao divórcio, partilha e uso do nome, e renunciam ao prazo recursal. Requerem, porém, o prosseguimento do feito com relação ao pedido de alimentos”.

Após, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: “Vistos, etc. D e J em audiência pediram a decretação de divórcio, ratificaram suas manifestações de vontades e estabeleceram as cláusulas do divórcio no que tange à partilha e ao uso do nome. É o relatório. Decido. Os pedidos a que as partes chegaram a acordo e o divórcio merecem acolhimento. Notadamente tendo em vista a nova redação do artigo 226, § 6º, da Constituição da República Federativa do Brasil, que passou a dispensar tempo de prévia separação judicial ou de fato (mens legis essa inferível do preâmbulo da Emenda Constitucional n. 66 e que se concatena com a interpretação teleológica da norma). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de divórcio e assim o faço para, com base no parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, DECRETAR O DIVÓRCIO de D e de J. Homologo por sentença e para que surta seus jurídicos e legais efeitos a disposição de vontade das partes com relação à partilha de bens e ao uso do nome, tudo sem prejuízo do prosseguimento do feito com relação ao pedido de alimentos. Por força do divórcio a cônjuge virago voltará a  assinar seu nome de solteira, qual seja, D. Homologo a desistência do prazo recursal e dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Expeça-se mandado de averbação. Sentença publicada em audiência. Dou as partes por intimadas. Registre-se”.  

Em seguida, quanto ao pedido remanescente de alimentos, passou-se à instrução. Pela autora foi dito que tinha três testemunhas a inquirir. Pelo réu foi dito não ter provas orais a produzir. Então foram inquiridas as três testemunhas da autora, conforme termos em apartado.