“Vistos, etc. 1. Relatório: A ajuizou a demanda relatando que estava com anotação negativa em cadastro restritivo de crédito em razão de dívida já quitada e por esse motivo pediu o cancelamento da dívida e do registro negativo, bem como reparação civil por danos morais (fls. 2-21). A ré B apresentou contestação, noticiando que a restrição foi levantada antes mesmo de proposta a demanda e contrariando a pretensão de danos morais (fls. 36-43). Houve réplica (fls. 62-72). O processo foi saneado (fl. 80). Na presente audiência foram inquiridas duas testemunhas. As alegações finais foram remissivas. É o relatório. Decido.
Blog elaborado com o propósito de inspirar soluções diferentes, criativas e que compreendam (ou que ao menos tentem compreender) os dramas que estão por trás dos processos judiciais.
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27 de outubro de 2011
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