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28 de agosto de 2011

Previdenciário: prorrogação do período de graça



1ª Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga
Autos nº 033/2010
Autora:                     XXXX
Réu:                          Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos, etc.
1. Relatório:
XXXX ajuizou pedido de pensão por morte em razão do óbito de seu marido A (fls. 2-10).
O INSS apresentou contestação na qual alegou que o marido falecido não ostentava mais a condição de segurado ao tempo do óbito (fls. 36-38).
Foi oportunizada réplica (fl. 45).
O processo foi saneado (fl. 53) e em instrução foram inquiridas três testemunhas (fls. 63, 64 e 65).
Houve oportunidade para alegações finais (fl. 62).
O réu recusou a propositura de acordo (fl. 69).
É o relatório. Decido.