1ª Vara Judicial da Comarca de Registro
Autos nº 358/2009
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Denunciado: A
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
1. Relatório:
A (qualificado à fl. 14) foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 214, combinado com o art. 224, alínea “a”, ambos do Código Penal em sua anterior redação. Segundo a descrição fática contida na denúncia no dia 25 de junho de 2009 o denunciado pegou a criança vítima pelos braços e a conduziu até um canil, local onde tirou sua calça e calcinha, tendo esfregado o pênis várias vezes nas nádegas dela (fazendo um “créu”) e tendo depois passado as mãos na vagina e nas nádegas da ofendida, bem como tendo pegado a mão dela e colocado em seu pênis (fls. 1D-2D).
A denúncia foi recebida em 4 de novembro de 2009 (fls. 39-40).
Citado (fl. 45), o réu apresentou resposta à acusação (fls. 49-50).
Confirmado o recebimento da denúncia (fl. 51), durante a instrução foram inquiridas a ofendida, três testemunhas arroladas pelo parquet, três comuns e três da defesa, sendo o réu interrogado (fls. 63-73).
Realizou-se incidente de insanidade mental em apenso.
Em sede de alegações finais a acusação postulou a prolação de sentença condenatória, nos moldes da denúncia (fls. 88-94). A defesa sustentou tese de insuficiência probatória, apresentando reservas ao depoimento infantil e concluindo pela atipicidade da conduta ou pela absolvição (fls. 99-102).
É o relatório. Decido.
