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20 de janeiro de 2012

Venda antecipada de bens



CONCLUSÃO
Em 18 de janeiro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz da vara em epígrafe. O(a) esc.

Vistos.

O requerente é avalista do requerido em nota promissória relacionada a consórcio de um trator. Diante do inadimplemento do requerido, o requerente teria acordado o pagamento do consórcio junto à respectiva empresa – comprovando, inclusive, os alegados depósitos nos autos.

3 de dezembro de 2011

O prazer em ser juiz


CONCLUSÃO
Em 30 de novembro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz da vara em epígrafe. O(a) esc.


Artigo 5º, a, da Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979): “Os Estados-partes tomarão todas as medidas apropriadas para modificar os padrões sócio-culturais de conduta de homens e mulheres, com vistas a alcançar a eliminação de preconceitos e práticas consuetudinárias e de qualquer outra índole que estejam baseados na idéia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres”.


Vistos.

Trata-se de feito no qual a autora pretende ver-se reintegrada ao concurso público para a função de policial militar, já que reprovada na respectiva investigação social, mesmo tendo atuado como soldado temporário (sem qualquer anotação negativa em seus prontuários).

A liminar foi deferida às fls. 65.

Em petição às fls. 97/98, pleiteia a Fazenda do Estado a revogação da liminar, apresentando, em anexo, ofício confidencial da Polícia Militar explanando as razões da reprovação da autora, conforme trecho que segue (103/104):