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10 de agosto de 2011

Reprovabilidade intensa


Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Réu(s): F
Processo: 664.01.1996.006074-6/000000-000
Número de ordem: 12.001.2011/000015
Tipo penal: Art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Decreto-Lei 2.848/41 - Código Penal
  
                       Capítulo I – Do relatório.
                       F, qualificado nos autos, submeteu-se a julgamento em plenário, nesta data, acusado de praticar crime doloso contra a vida. Consta da acusação que o réu, no dia 23 de julho de 1996, por volta de 20:00 horas, na rua XXXX agindo com a intenção de matar, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, teria espancado a jovem XXXX, de dezoito (18) anos de idade, causando-lhe múltiplas lesões corporais que ocasionaram sua morte, conforme laudos de fls. 17 e 25.
                       O processo foi devidamente instruído, houve regular oitiva das testemunhas arroladas, além de interrogado do réu. As partes apresentaram suas razões finais e o réu foi pronunciado (fls. 207ss) nos termos da acusação. A decisão de pronúncia transitou em julgado em 09 de junho deste ano (fls. 248), pois o réu abriu mão de recorrer (fls. 245).