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7 de janeiro de 2012

Golpe do empréstimo


Juizado Especial Cível da Comarca de Jacupiranga
Autos nº 205/2011
Autor:                       J
Réus:                        Banco XXXX e
                                 D

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos, etc.
1. Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Decido.
2. A empresa D não foi encontrada para citação. Sua manutenção no pólo passivo interessava unicamente ao réu Banco XXXX, pois poderia simplificar o exercício do direito de regresso. Mas embora tenha sido oportunizado ao interessado prazo para apresentação do endereço daquela empresa para citação, quedou-se inerte (fl. 98).
Assim, tendo em vista que o réu Banco XXXX é notoriamente solvente e que ao autor não interessa procrastinar o feito buscando a localização de uma empresa que sequer se sabe se verdadeiramente existe, com esteio nos critérios da economia processual, da celeridade e da informalidade, previstos no artigo 2º da Lei n. 9.099/95, bem como por inteligência ao disposto no artigo 18, § 2º, também da Lei n. 9.099/95, determino a exclusão da ré D do pólo passivo da demanda, de forma que o presente feito resulta extinto sem resolução de mérito com relação a tal ré.    
3. Tendo em vista que as partes remanescentes manifestaram expressamente a ausência de interesse na produção de outras provas (fl. 58), passo a solucionar o mérito.

23 de agosto de 2011

Amparo social e a questão da renda familiar por integrante



1ª Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga
Autos nº 880/2009
Autora:                     D
Réu:                          Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos, etc.
1. Relatório:
D ajuizou pretensão de obtenção de amparo social à pessoa portadora de deficiência (fls. 2-4).
O INSS apresentou contestação sustentando preliminar de nulidade de citação e contrariando o mérito sob o argumento de ausência de preenchimento aos requisitos legais (fls. 20-24).
Houve réplica (fls. 31-32) e o feito foi saneado (fl. 37).
Durante a instrução foram realizados laudo sócio-econômico (fls. 46-49) e perícia médica (fls. 54-55).
As partes puderam se manifestar sobre os laudos (fls. 58 e 62).
É o relatório. Decido.

2 de agosto de 2011

Idosos: inúmeras medidas protetivas


Autos nº 421/2010
1.           O Ministério Público do Estado de São Paulo deflagrou pedido de providências em relação aos idosos A e N, os quais se encontram situação de risco, pois o filho do casal faria uso de drogas e de álcool, sujeitando os idosos a agressões.
2.           Os pedidos merecem deferimento.
              Com efeito, os elementos até então produzidos demonstram a necessidade de preservação do envelhecimento saudável e em condições de dignidade (art. 9º do Estatuto do Idoso), protegendo os idosos de abuso da família (art. 43, inciso II) e as medidas necessárias encontram suporte no art. 45 da Lei nº 10.741/2003.

1 de agosto de 2011

Idosos: princípio da inércia, mas nem tanta inércia assim...


Procedimento nº 430/2010
              Vistos, etc.
1.           Em que pese ser evidente o direito da idosa em obter graciosamente a medicação de que necessita, apenas por intermédio de ação própria seria possível ao Poder Judiciário impor ao Município, ao Estado e/ou à União a obrigação em custear a medicação.
              Não obstante, é possível que no bojo do presente pedido de providências sejam solicitadas (não determinadas) medidas para atenção e respeito à idosa.

31 de julho de 2011

Idosa e direito à moradia


Comarca de Dracena
2ª Vara – Ofício Cível

Autos nº 168.01.2007.003311-9
439/07
Autos nº 168.01.2008.000190-8
017/08
SENTENÇA:
                        V ajuizou esta causa em face de A pretendendo, em síntese, sua reintegração na posse do imóvel residencial urbano, situado no lado ímpar da rua XXXX, nesta cidade de Dracena (matriculado sob o nº XXXX, do CRI local).
                        Afirma para tanto que aludido imóvel pertencia a J, seu pai. Depois de seu falecimento, tomou conhecimento dos débitos vinculados à coisa, totalizando aproximadamente R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
                        A ré, avó da autora e mãe de J, reside sozinha no imóvel e dele não deseja sair. Trata-se de pessoa idosa, que necessita de cuidados, sendo inclusive assistida por uma de suas filhas (XXXX), que é vizinha de muro.
                        Não havendo forma de composição amigável, e sendo a venda do imóvel a forma de pagar as dívidas deixadas, foi a ré notificada a deixá-lo; não o fez, caracterizando o esbulho.
                        Traz com sua inicial (fls. 2/6) os documentos de fls. 7/15.

30 de julho de 2011

Cidadania: prosseguindo com a tentativa de reinserção familiar de idosos


Autos nº 6/2010
1.           Na presente data estive pessoalmente no asilo, entrevistando os idosos.
2.           A partir dos relatos, observo e determino:
            (a) Antonio B. disse ter irmãos, sabendo apenas o apelido “Zé” de um deles, todos com a mesma mãe e pai. Assim, determino que seja expedido ofício à Justiça Eleitoral solicitando informações sobre dados e endereço de pessoas que sejam filhos de XXXX e XXXX, e naturais do Estado do Ceará.

29 de julho de 2011

Cidadania: idosos e reinserção familiar


O doutor AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR, MM. Juiz Substituto, estando assumindo a Vara Judicial da Comarca de Eldorado, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete não apenas ao Estado, mas também à família e à sociedade “o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida” (art. 230, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil; e art. 3º do Estatuto do Idoso),
CONSIDERANDO que a atuação do Estado-juiz deve ocorrer de maneira proativa e sensível na busca de soluções que resolvam questões antes que se tornem problemas sociais, o que encontra supedâneo no preceito constitucional contido no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o magistrado, assim como a ilustre representante do Ministério Público do Estado de São Paulo e servidor lotado na Vara Judicial da Comarca de Eldorado, esteve pessoalmente presente no asilo de idosos localizado no mesmo município, constatando que diversos dos idosos almejam retornar para o seio de suas famílias, alguns chamando pelos nomes dos parentes, outros chorando todos os dias. 

R E S O L V E: